Regimento para a administracão da justiça nas provincias de Moçambique, Estado da India e Macau e Timor

Voorkant
Impr. Nacional, 1867 - 119 pagina's

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Populaire passages

Pagina 104 - A rasa conta-se a razão de 20 réis por cada cinco regras de quarenta letras cada uma no papel sellado commum. Em papel ou pergaminho de dimensão differente da ordinaria, conta-se a rasa fazendo-se o calculo pelas regras e letras na proporção da taxa da rasa do papel commum.
Pagina 23 - As acções, em que algum dos réos esteja fora do continente do reino, da província ultramarina, ou da ilha, em que a acção tiver de ser intentada, ou houver de continuar; sendo esta excepção limitada ao diclo réo. — Segundo: As causas sumniarias propriamente dietas, e as executivas por foros, de que tractam os artigos 281 e 283, § 1.
Pagina 28 - Iractar de nullidades. Art. 23. Nos feitos julgados por tenções, logo que haja vencimento quanto ao objecto principal, o ultimo juiz, que tencionar, levará o feito á conferencia ; e, com os juizes vencedores, e com os demais que se seguirem, e forem precisos, decidirá por accordão qualquer incidente, sobre que não haja ainda vencimento, ou: que elle seja o primeiro a propor; salvo quando os incidentes...
Pagina 37 - ... 13.° Por não terem sido lidos publicamente pelo juiz em voz alta, depois de escriptos pelo escrivão, os quesitos propostos ao jury, quando se tenha protestado pela falta d'esta solemnidade antes de retirado o jury para a sala das suas deliberações...
Pagina 33 - Logo que findar o prazo pelo qual os autos tiverem sido continuados com vista ao Advogado, o Escrivão os cobrará ; e não lhe sendo entregues, passará mandado de cobrança, independente do despacho.
Pagina 114 - Os escrivães têem direito a serem pagos dos salarios, que se lhes deverem, dos autos que tenham de passar do respectivo juizo para qualquer outro juizo ou tribunal, ainda em...
Pagina 33 - A sentença em que for imposta a multa ao advogado nos termos do paragrapho antecedente, ser-Ihe-ha intimada pela forma determinada no §. 1.°, e se depois de passadas vinte e quatro horas da intimação da sentença, ainda os autos não tiverem sido entregues no cartório do escrivão, este passará d'isso certidão no processo, em que tiver sido imposta a multa, eo juiz respectivo proferirá de novo sentença, suspendendo o advogado d'um até seis mezes.
Pagina 111 - ... do guarda mor, como garantia dos salarios dos mesmos escrivães, de papel sellado e de pagamento da verba respectiva ao contador, e dos pregões dos...
Pagina 4 - Fica revogada toda a legislação em contrario. O mesmo ministro e secretario d'estado o tenha assim entendido e faça executar. Paço, em l de dezembro de 1866.
Pagina 26 - Judicial, só fica sendo permittida — Primeiro: Depois da arrematação, mas antes de assignado o respectivo auto pelo arrematante. — Segundo: Depois de fechada a segunda praça, mas antes de publicada a sentença de adjudicação. § 1.°...

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