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«contribuição, como melhor constará da mesma consulta que se fez em razão de não chegar o rendimento do dito rea«lete para a satisfação das fábricas que trabalham na mesma «limpeza, pois é certo que no quartel passado ficaram por pagar a maior parte dos serventes, de que resulta escusaremɑse ao trabalho, a que os senados os não podem obrigar sem lhes satisfazerem os seus jornaes, de que se fazem mais merecedores pela qualidade do mesmo trabalho; e que, conasiderando-se que administrada a extracção dos lixos se faria uma consideravel despeza, se mandaram por novos editaes para no dia de hoje se contratar a dita limpeza, e, vindo com effeito os lançadores, pediram aos mesmos senados ihes asegurassem o excesso do pagamento, a que não podia chegar o dito producto, sem a qual segurança (que os senados lhes não podiam fazer) não quizeram lançar, de que resulta faitarem os unicos dois meios que ha para se continuar na «limpeza das cidades, porque por contrato não querem lançar «os contratadores sem certeza de pagamento, e por administração não ha com que pagar os jornaes, e já se devem alugueres de bestas. E n'este aperto esperam os senados que v. m. se sirva representar logo este negocio a S. Mages«tade, para que, com a brevidade possivel, seja servido dar a providencia necessaria, por não caber esta nos senados; com a certeza de que o expediente da limpeza tem cessado «na maior parte das ruas d'estas cidades com a ausencia dos «ditos serventes, e parará de todo dentro de dois dias, por«que com grande industria se tem conservado algumas bestas. e varredores, dizendo-se-lhes que S. Magestade está para «resolver a materia do seu pagamento, e nem com esta segu«rança se póde já ter mão nos poucos que andam no referido trabalho - Deus guarde a v. m. --Do senado occidental, etc.

1 Vid. carta do procurador da cidade occidental, Claudio Gorgel do Amaral, ao secretario de estado em 2 de maio do mesmo anno.

30 de março de 1736- Carta do secretario de estado Diogo de Mendonça Côrte Real ao escrivão do senado da camara 1

Sua Magestade é servido que, em demonstração de senti«mento pela morte do sr. infante D. Carlos que está em glo«ria, se suspenda o despacho dos tribunaes por trez dias «que hão de principiar do do enterro, e que os ministros d'elles «tomem luto nas suas pessoas e familias, o qual ha de ser de baeta do avesso e capa comprida na familia de escada acima. «Na casa e mesa dos tribunaes não ha de haver luto ; o das «pessoas ha de ser de um anno: seis mezes rigoroso e seis alliviado 3. De que faço a v. m. este aviso, para que, fa

1 Liv.o x1 de cons. e dec. d'el-rei D. João v, do sen. occi., fs. 46. Com 19 annos, 10 mezes e 28 dias — vid. «Elementos», tom. xi, pag. 126, not. — e após alguns dias de doença, falleceu o infante D. Carlos em sexta-feira maior, 30 de março de 1736, pela 1 hora da madrugada. O seu corpo foi depositado no real mosteiro de S. Vicente dos conegos regrantes de Santo Agostinho.

Por esta occasião emendou D. João v o costume que os ecclesiasticos tinham de usar a cor vermelha quando iam aos funeraes.

3 Conforme a pragmatica o luto por morte de infantes não era obrigatorio para todas as pessoas, como succedia por fallecimento de rei ou de rainha. N'este caso costumava a camara lançar pregão pela cidade, dispondo o que a tal respeito e em taes circumstancias cada um tinha a fazer.

Encontramos registrado e passamos a reproduzir o que se publicou em 6 d'agosto de 1699, por motivo da morte da rainha D. Maria Sophia Isabel de Neubourg, segunda consorte de D. Pedro II:

«O presidente, vereadores, procuradores d'esta cidade de Lisboa e os «procuradores dos mesteres d'ella, etc.

«Como pela demonstração de sentimento que deve geralmente haver «n'esta cidade pelo fallecimento da rainha, nossa senhora, que santa gio«ria haja, a que os moradores da mesma cidade são obrigados a appare«cer publicamente com luto, conforme suas possibilidades, mandam que «todas as pessoas, de qualquer qualidade e condição que sejam, tragam «luto, como se praticou em semelhantes occasiões, que será conforme «dispõe a pragmatica, sem excepção de pessoa alguma; e as do povo, de «inferior condição, em que se não considera possibilidade para se vesti«rem de luto, quaes são: homens do carreto, ribeirinhos, aguadeiros e

"zendo o presente nos senados, assim se execute pela parte que lhes toca.»

Não tardou que nos senados fossem distribuidas as competentes propinas para luto, como se vê do que passamos a transcrever:

2 d'abril de 1736- Carta do escrivão do senado
da camara ao thesoureiro das cidades 1

O sr. desembargador Jeronymo da Costa d'Almeida, como presidente de semana, me ordena diga a v. m. mande logo entregar a cada um dos srs. vereadores e mais pessoas incluidas na folha que com esta remetto, o que tocar a cada um que na mesma folha se declara, para promptamente «vestirem e as suas familias os lutos, na fórma que S. Magestade ordena.- Deus guarde a v. m..-Casa, 2 d'abril de 1736. - Manuel Rebello Palhares. - Sr. Felicio Xavier da Silva.»

Consulta da camara a el-rei em 17 d'abril

de 1736'

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«Senhor Aos senados fez a representação inclusa o ve«dor das obras, Lucas Nicolau Tavares da Silva, na qual se «lhe poz o despacho que por copia se offerece, sobre o que

"outras de occupações de trato servil, trarão uma gorra negra em logar «de luto, e as mulheres que em corpo vendem pela cidade ou em praças publicas, que não podem fazer luto, trarão, em logar d'elle, toalhas es«<tiradas, e trazendo mantilhas serão negras.

«E por este mandam aos almotacés das execuções o façam publicar pealos logares e praças publicas d'esta cidade, para que venha á noticia de «todos, e, depois de publicado e registrado no livro da almotaçaria, se fi«xará na porta da casinha da Ribeira, para que seja patente a todos. — «Lisboa, 6 d'agosto de 1699.-André Leitão de Faria. -- Com as rubricas «dos ministros.>> Liv. 1 de reg. das cartas e ordens do sen. ori., fs. 41. A rainha D. Maria Sophia Isabel de Neubourg falleceu a 4 d'agosto de 1699-«Elementos», tom. ix, pag. 519, not. 2.

'Liv. de reg. das cartas do sen. occi., fs. 97 v.

2 Não existe no archivo.

3 Liv. v de reg.o de cons. e dec. do sr. rei D. João v, do sen. occi., fs. 21. ♦ Ibid., fs. 23.

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«tornou o dito vedor a fazer presente o que consta da mesma copia; e, sendo tudo visto, mandaram os senados vir á mesa o thesoureiro das cidades para o ouvir vocalmente so«bre a mesma materia, que tornou a representar largamente a impossibilidade que havia para se effectuar a armação e «reedificação da columnata, concluindo não podiam supprir «as rendas presentes das cidades a tão grande despeza, pois «se achava supita a cobrança do direito da variagem, que se «não podia continuar sem que V. Magestade approvasse o «regimento que ha tempos subiu á sua real presença ; e, con«siderando em mesa o referido, parece aos senados fazer «presente a V. Magestade o relatado, para que se digne de «dar a providencia que fôr servido sobre a materia de que se «trata, pois para a despeza da armação e reedificação da colu«mnata se consideram sem meios, porque, supposto mandasse «V. Magestade levantar as penhoras, são tantas as despezas ordinarias que não bastam as rendas das cidades para sup«pril-as, quando as mais precisas são as dos concertos das cal«çadas; e, como se acham exhauridos de remedio, entendem que só este pende da real grandeza de V. Magestade que «lhe pode dar o que for mais conveniente, e sempre mandará o que for servido.

Aos vereadores João de Torres da Silva e Pedro de Pina

1 Ibid., fs. 23 v.

O vedor das obras e almoxarife da columnata, Lucas Nicolau Tavares da Silva, representou ao senado em 13 d'abril de 1736, expondo que, estando proximo o dia de se effectuar a procissão de Corpus Christi, era tempo de se começar o concerto da columnata e dos toldos, por estarem muito damnificados, mas que não encontrava quem quizesse trabalhar, nem quem fornecesse materiaes sem prompto pagamento, pois ainda se estava devendo a despeza do anno anterior.

se

Na mesma data despachou o senado nos seguintes termos : «O vedor das obras mande logo tirar a columnata dos armazens para <«<reformar e armar, e o thesoureiro das cidades pague a importancia do "que se está devendo do anno passado, da armação da mesma columnata.»

O thesoureiro é que encontrou mais difficuldade em executar o despacho, do que a que o senado têve em despachar, e não pagou por não ter dinheiro, o que motivou a segunda representação do vedor das obras, datada de 14 do dito mez.

Coutinho parece que, visto estar proxima a procissão de Corpus, para a qual é preciso tratar-se logo do concerto e «renovação da columnata, a que forçosamente se deve acudir, não descobrindo outros meios mais promptos para a despeza que se ha de fazer, acham se deve suspender com outro qualquer pagamento, para se fazer o da despeza que fizer a referida columnata.

Ao procurador da cidade occidental, Claudio Gorgel do «Amaral, parece que o fazer-se a despeza da armação e reparo da columnata é coisa precisa, e muito mais a dos concertos das calçadas, fontes e pontes d'estas cidades e estra«das de seus termos, que se acham tão arruinadas com as grandes inundações d'este inverno 1, que, a faltarem-lhes os concertos de que necessitam, ficarão de todo invadiaveis, e «não poderão vir os viveres que todos os dias veem para a subsistencia do povo d'estas cidades ; e que o verdadeiro remedio para se poder acudir a tudo, é o de V. Magestade ser servido tomar com brevidade resolução nas consultas «que os senados têem feito sobre a renda da variagem e ar«bitrio que deu o thesoureiro para o accrescentamento das «suas rendas, de que depende haver com que se acuda ao bem publico, se arme e reedifique a columnata, de que se

1 Na Gazeta de Lisboa, n.o 15, de 12 d'abril de 1736, lê-se :

«As chuvas têem continuado com tanta frequencia desde o mez d'ou«tubro do anno passado, que não só fazem impraticaveis os caminhos e «impedem as culturas dos campos, mas fazem retardar tambem as che"gadas dos correios.

«A 4 do corrente houve nos campos de Santarem uma cheia maior «que todas as que se viram n'elles este anno, com que o Tejo tem feito «consideraveis damnos com a sua inundação; porém esta ultima pareceu «tão formidavel, que a communidade dos religiosos arrabidos sahiram de «noite em procissão, descalços, com um Crucifixo levantado, resando a la«dainha pelas ruas publicas, até á egreja de N. Snr.a da Piedade, e d'ali "á do Santo Milagre, onde o padre fr. Antonio Lage subiu ao pulpito, fez de repente uma notavel exhortação ao innumeravel povo que o seguia, e «logo, apagadas as luzes, se entrou a uma disciplina geral. N'esta corte têem feito as communidades religiosas devotissimas procissões de preces, «para alcançar de Deus a melhora do tempo.»

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