Segunda Nota dos Plenipotenciarios dos Estados de segunda Ordem, ao Conde de Munster. Os Plenipotenciarios dos Principes, e das Cidades de Alemanha, tiveram a honra de receber, no dia 5 de Dezembro, a resposta de S. Ex. o Conde de Munster, Ministro do Gabinete, e Plenipotenciario de Hanover juncto ao Congresso de Vienna, á sua Nota de 16 de Novembro. O comteudo daquella Nota deo-lhes novas provas do verdadeiro espirito nacional, e zelo pelo bem da Alemanha, porque S. Ex. he tam estimado; e lhe rogam que queira acceitar os seus sinceros agradecimentos pela communicaçaõ que lhes fez sobre aquelle objecto. Foi com a maior satisfacçaõ que delle receberam uma nova segurança, de que, no que respeita aos pontos principaes, era, como elles, de opiniao, que a Constituiçaõ da Confederaçao Germanica nao pode ser organisada por um modo mais favoravel á vantagem geral, do que pelo restabelecimento da dignidade Imperial, com os privilegios e modificaçoens apropriados ás circumstancias dos tempos. A justiça destas vistas ainda lhes foi mais grata, por S. A. R. o Principe Regente, Soberano do Estado, que tem merecido tanto á Alemanha, as ter tambem adoptado; e tambem naõ duvidam, um so instante, que sua A. R., e igualmente o seu Ministro, hao de contribuir para o complemento do seu objecto commum. Nesta esperança naổ deixarao de se explicar mais, na presente occasiao, sobre aquelles pontos que S. Exa. observa que nao foram tocados nem explicados; para que naõ fiquem sujeitos ao reproche de terem despresado alguma coiza, em um negocio de tam alta importancia para a Alemanha. Segundo a Nota de S. E., a principal difficuldade que se apresenta ao restabelecimento da dignidade Imperial na Alemanha, nao nasce dos termos do Tractado de Paris, mas das Negociaçoens previas, em virtude das quaes ou tras potencias haviam considerado esta dignidade como extincta. Os abaixo assignados, naõ tendo conhecimento destas negociaçoens, nao podem formar uma opiniaõ exacta; porem ainda que elles promptamente acreditam, que se tenha abandonado a idea de restabelecer o Imperio Romano, como incompativel com o estado geral da Europa, e que mesmo se naõ tivesse desejos de renovar a dignidade Imperial, por ser entao materia de pouca monta para a Corte da Austria; com tudo, como a unica tençaõ era, reunir os Estados Independentes da Alemanha por um vinculo federativo, nao podiam deixar de pensar, que nenhum obstaculo poderia nem deveria baver á organisaçao interior da Confederaçao Germanica, e particularmente â actual existencia de um Chefe daquella associaçaõ, revestido da dignidade Imperial; e julgavam que tinham tanta mais razaõ para assim o suppor, quanto nao podiam imaginar que alguma das Altas Potencias Contractantes tivesse algum interesse em prevenir a forma da Confederaçao Germanica, qualquer que ella fosse, considerando que este corpo, em nenhum caso pode assumir posiçaõ offensiva; mas pelo contrario julgavam, que as outras Potencias da Europa, ao exemplo da Inglaterra, haviam de subscrever á declaraçao, tam sabia como generosa, que o Imperador da Russia mandou publicar em seu nome, e em o do Rey de Prussia, quando se aproximava ás fronteiras da Alemanha, pelo Marechal de Campo Kutusoff Smolenskoi, em 9 (21) de Março, de 1813; datada do quartel-general de Kalisch, declaração pela qual este Monarchɔ, annunciava ao povo da Alemanha a liberdade, independencia, e regeneraçao do seu respeitavel Imperio, que seria deixada aos Principes e Povos da Alemanha: em summa, que o primitivo espirito da naçao Alemaã poderia reproduzilla com maior força, e mais firme reuniao doque dantes. Porem a Corte da Austria, guiada pelo patriotismo AleVOL. XIV. No. 80. B mao, que á caracteriza, nao podia olhar sem gosto para um arranjo, que he o mais bem adaptado para assegurar a tranquillidade e concordia na Alemanha; e para evitar todas as apparencias de interesse pessoal neste ultimo grande esforço, e remover todas as difficuldades, naō havia de desejar pôr algunta pertençao ao titulo de Imperador da Alemanha, em um momento em que materias de tal importancia estavam para decidir-se. Pode comtudo terse como mui provavel, que ella naõ haveria de recusar à dignidade de Chefe da Confederação Germanica, se podesse crer que assim encheria as vistas de uma naçaõ, que ella certamente estima, e se lhe offerecessem condiçoens taes, que a puzessem em estado de sustentar a dignidade com honra e energia. Por estas razoens, os abaixo-assignados estao persuadidos de que as negociaçoens que precederam o Tractado de Paris nao excluem á possibilidade do restabelecimento da dignidade Imperial, tam de pressa concorde nisso a maioridade dos Representantes do povo Alemao; nem vem difficuldades que previnam as Potencias da Europa de dar a sua aprovação e consentimento, no caso de ser necessario: sobre tudo quando se considerar, que nao se pede nada novo, mas unicamente que se restabeleça aquelle mesmo estado de coizas, em quanto fôr possivel, que existia na Alemanha antes de ser sujeita á oppressao de que acaba de ser livrada. Se, portanto, naõ houver razao adequada para tornar impossivel o estabelecimento de uma Constituição na forma acostumada, poderá com muita probabilidade ser posta em effeito no interior da Alemanha com tanta mais facilidade, quanto as prerogativa da dignidade Imperial, mencionadas na Nota de 16 de Novembro, nao saō de natureza, se isso se deseja, que inspir em medo das protestaçoens feitas. Se elles consideram, como he a tenção de todas as partes interessadas, a naçao Alemaã como um corpo, cujos mem bros deveraō ser intimamente unidos, esta Resolução será pronunciada na Dieta, e virá a ser, pelas funcçoens que deverão ser associadas á dignidade Imperial, ley geral, que o Imperador, pela mesma dignidade, será obrigado e authorizado a executar. Para este fim dever-se-ha pôr á disposição do Imperador um exercito composto dos contingentes fornecidos pelos differentes Membros da Confederaçao, o qual será mantido constantemente em pé, por tanto tempo quanto for necessario, em tempo de paz. Podello-há empregar fora, se o paiz for ameaçado por algum perigo, de sorte que durante a deliberaçaõ da Dieta sobre paz ou guerra, nao se demorem as necessarias medidas de defesa, ou no interior do Imperio, para manter a ordem pelos meios legitimos, e dar aos decretos da Dieta, e ás decisoens das Authoridades Civis, a força necessaria para a sua execuçao. Esta disposiçaõ do exercito federativo seria a menos sujeita a excitar receio de abuso, porque o mesmo acto de confederação havia de regular o uso delle, por formulas constitucionaes, e havia de dar aos Estados mais poderosos o direito de oppor aos abusos os contrapesos necessarios. Os abaixo assignados, firmemente persuadidos, pela theoria, e experiencia que a historia offerece, de que um grande Estado Federativo nao pode ser solido sem um Chefe, e de que a união do Estado Imperial ao da Cabeça. da Confederaçaõ havia de ser a mais bem apropriada â grandeza e dignidade da naçao Alemaã, assim como ao desejo geral, repetem a suplica, que haja S. E. de continuar a co-operar para o alcance do fim, que elle mesmo tem pelo mais vantajoso para a prosperidade geral do paiz: e tomam esta opportunidade para renovar ao Conde de Munster as seguranças da sua alta consideraçao. Vienna, 21 de Dezembro, de 1814. DINAMARCA. Tractado de Paz entre Sua Magestade o Rey de Dinamarca e Sua Magestade o Imperador da Russia. Concluido em Hanover, em 8 de Fevereiro, e ratificado em Vienna, em 16 de Novembro, de 1814. Em nome da Sanctissima Trindade. S. M. o Rey de Dinamarca, e S. M. o Imperador da Russia, igualmente animados pelo desejo de terminar as desavenças, que por algum tempo tem subsistido entre elles, e restaurar sobre fundamentos firmes aquella uniaõ e boa intelligencia, que por tantos tempos pervaleceo entre seus respectivos estados, tem para este fim nomeado e authorizado Plenipotencia rios, a saber, S. M. o Rey de Dinamarca, a Mr. Edmundo Bourke, seu Camarista, &c. e S. M. o Imperador da Russia, ao Barao Pedro Suchtelen, General de Engenheria, &c. os quaes, tendo trocado os seus plenos poderes, e achado-os em boa e propria ordem, concordaram nos seguintes artigos : Art. 1. Haverá daqui em diante paz, amizade e boa intelligencia entre S. M. o Rey de Dinamarca, e S. M. o Imperador da Russia. Ambas as Altas Potencias Contractantes hao de empregar o maior cuidado em manter completa harmonia entre seus respectivos estados e vassallos, e em evitar quanto puder interromper a harmonia tam felizmente restabelecida. 2. As relaçoens politicas, e os antigos tractados, que existiam entre as duas potencias antes da guerra, que por um momento interrompeo a sua operaçao, tornam a ser restaurados ao seo pleno effeito pelo presente Tractado, em tudo aquillo que nao se oppozer aos Tractados que resentemente tem sido concluidos entre o Imperador da Russia e outros Estados do Norte. 3. As relaçoens de navegação e commercio sao outra yez restabelecidas entre os dous Estados do mesmo modo que existiam antes da guerra. Serao sujeitos aos mesmos |