colleccao das leis do imperio do brasil1849 |
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Decretos do governo provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil Brazil Volledige weergave - 1849 |
Populaire passages
Pagina 98 - Janeiro aos quinze dias do mez de Julho , do anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo , de mil oitocentos quarenta e oito.
Pagina 178 - Janeiro aos doze dias do mez de Dezembro do anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oitocentos setenta e dois.
Pagina 97 - DOM PEDRO , por Graça de Deos , e Unanime Acclamação dos Povos, Imperador Constitucional, e Defensor Perpetuo do Brasil : Faço saber aos que esta Minha...
Pagina 38 - Mandamos por tanto a todas as Autoridades , a quem o conhecimento, e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão , e facão cumprir, e guardar tão inteiramente , como nella se contêm. O Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda a faça imprimir, publicar, e correr.
Pagina 21 - Império o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessários. Palácio do Rio de Janeiro, em o primeiro de maio de mil oitocentos e quarenta e dois, vigésimo primeiro da Independência e do Império. Com a Rubrica de Sua Majestade O Imperador. Cândido José de Araújo Viana.
Pagina 23 - Deos e unanime acclamação dos povos, Imperador constitucional, e defensor perpetuo do Brasil : fazemos saber a todos os nossos subditos, que a assembléa geral legislativa decretou, e nós queremos a lei seguinte: Art. l .° Fica o governo autorisado : § 1.
Pagina 12 - Estado dos Negócios do Império, assim o tenha entendido, e faça executar. Palácio do Rio de Janeiro em vinte e oito de julho de mil oitocentos e sessenta, trigésimo nono da Independência e do Império.
Pagina 1 - Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa. Art. Único.
Pagina 14 - Ministro e Secretario d'Estado dos Negócios do Império, assim o tenha entendido e faça executar. Palácio do Rio de Janeiro em dezeseis de Junho de mil oitocentos cincoenta e cinco, trigésimo quarto da Independência e do Império.