Manual do processo criminal moderno, Volume 1

Voorkant
Imprensa da Universidade, 1897
 

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Pagina 267 - Nos casos de rebellião, ou invasão de inimigos, pedindo a segurança do estado, que se dispensem por tempo determinado algumas das formalidades, que garantem a liberdade individual, poder-se-ha fazer por acto especial do poder legislativo. Não se achando porém a esse tempo...
Pagina 127 - Quando o réo for implicado em outros crimes, os processos se appensarão ao feito pela ordem da sua gravidade, se esta for diversa, e pela da antiguidade dos crimes se o não for, podendo ser requeridos por deprecada se estiverem em outros juízos. § 7.°...
Pagina 95 - ... publicação, serão admittidas todas as reclamações pela inclusão ou exclusão dos indivíduos que, segundo a presente lei, devem ser recenseados. Além da publicação será o recenseamento notificado a cada um dos jurados, nos termos do artigo 8.° da lei de 21 de julho de 1855, admittindo-se no mesmo praso de oito dias, a contar da notificação, as reclamações contra a inclusão dos indivíduos que tiverem algum impedimento physico ou moral que os impossibilite absolutamente de exercer...
Pagina 208 - Se algum Senador, ou Deputado for pronunciado, o Juiz, suspendendo todo o ulterior procedimento, dará conta á sua respectiva Camara, a qual decidirá, se o processo deva continuar, eo Membro ser, ou não suspenso no exercício das suas funcções.
Pagina 46 - ... 2.° aquelles, cuja pena é deixada por lei ao arbítrio do juiz, o qual nunca poderá estender-se além da acima referida, ou 40$000 réis ; 3." aquelles que antigamente eram processados pelos almotarés, aos quaes, não sendo a pena marcada em lei, não poderá o juiz applicar outra maior do que a de 20$000 réis, ou vinte dias de prisão. § único. Afora estes crimes serão processados correccionalmenle aquelles que por leis especiaes se mandarem processar no juizo de policia correccional.
Pagina 195 - Lei seguinte : Artigo 1. O Supremo Tribunal de Justiça conhece, em recurso de revista, de nullidade do processo e de nullidade da sentença. § 1. É nullo o processo em que houver preterição de algum acto essencial, ou de formula para elle estabelecida por Lei com
Pagina 267 - Os Poderes constitucionaes não podem suspender a Constituição, no que diz respeito aos direitos individuaes, salvo nos casos, e circumstancias especificadas no § seguinte; § 34.° Nos casos de rebellião, ou invasão de inimigos, pedindo a segurança do Estado, que se dispensem por tempo determinado algumas das formalidades, que garantem a liberdade individual, poder-se-ha fazer por acto especial do Poder Legislativo. Não...
Pagina 36 - O juiz, acompanhado do respectivo escrivão, irá á morada das testemunhas receber os depoimentos, que serão rémeltidos, fechados e lacrados, ao juiz, que os deprecar. § 1. Se as pessoas, mencionadas no artigo antecedente, residirem fora das cidades, em que ha relações, os seus depoimentos serão tomados, na forma supra indicada, pelos juizes de direito das comarcas em que residirem, aos quaes serão remetlidas as copias do libello, ou contestação.
Pagina 166 - Não será também applicada a disposição do art. 1.° d'esta lei aos condemnados que tenham de cumprir a pena de degredo, emquanlo a sua execução não for regulada nos termos do art. 60." do Código Penal. Art. 6.°— Será da competência do Ministério dos Negócios da Justiça conceder e revogar a concessão da liberdade condicional, em conformidade com o processo que para esse effeito será decretado em regulamento. Art. 7.° — O governo promoverá e auxiliará a organisação de associações...
Pagina 264 - No caso de aggressão injuriosa ao systema representativo fundado na carta constitucional da monarchia, e acto addicional á mesma carta, será applicavel a pena de três mezes a um anno de prisão e multa correspondente. § 2.° Não são porém prohibidos os meios de discussão e critica das disposições, tanto da lei fundamental do estado, como das outras leis, com o fim de esclarecer e preparar a opinião publica para as reformas necessárias pelos tramites legaes. ARTIGO 6.° O processo será...

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