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Pelo que Mando ao Marquez de Pombal, do Meu Conselho de Estado, e Meu Lugar Tenente na Fundação da Universidade de Coimbra; á Meza do Desembargo do Paço; Real Meza Censoria; Regedor da Caza da Supplicação; Conselhos da Minha Real Fazenda, e dos Meus Dominios Ultramarinos; Meza da Consciencia e Ordens; Governador da Relação e Caza do Porto; Senado da Camera: e bem assim a todos os Desembargadores, Corregedores, Provedores, Ouvidores, Juizes, Justiças, e mais Pessoas d'estes Meus Reinos e Dominios, a quem o conhecimento d'este Alvará deva pertencer, que o cumpram e guardem, e façam cumprir e guardar sem dúvida, ou embargo algum, qualquer que elle seja: E este valerá, como se passasse pela Chancellaria, postoque por ella não ha de passar, e o seu effeito haja de durar mais de um é muitos annos: não obstantes quaesquer Ordenações, que o contrário determinem, as quaes Hei por derogadas para este effeito sómente, ficando em tudo o mais no seu vigor. Dado no Palacio de Nossa Senhora da Ajuda em 16 de Dezembro de 1773.

REI

Marquez de Pombal.

Alvará, por que Vossa Magestade ha por bem fazer mercé á Universidade de Coimbra do Privilegio exclusivo para a Impressão das Ordenações do Reino, que antes havia sido concedido ao Real Mosteiro de S. Vicente de Fóra, e ficou cessando pela extincção do mesmo Mosteiro; na fórma acima declarada.

o fez.

Para Vossa Magestade ver.

João Chrysostomo de Faria e Sousa de Vasconcellos de Sá

Cumpra-se, e registe-se. Nossa Senhora da Ajuda em 4 de Janeiro de 1774.

Marquez Visitador.

No Livro da Providencia Litteraria d'esta Secretaria de Estado dos Negocios do Reino fica registado este Alvará. Nossa Senhora da Ajuda em 3 de Janeiro de 1774.

João Chrysostomo de Faria e Sousa de Vasconcellos de Så.

PREFAÇÃO

(Da nona Edição de 1824)

Havendo-se de reimprimir pela terceira vez 'nesta Real Imprensa da Universidade as ORDENAÇÕES E LEIS DO REINO DE PORtugal, cuja impressão, com toda e qualquer mudança, revogação, ou ampliação, que sensivelmente as altere, em parte, ou em todo, é privativa e exclusivamente pertença sua em virtude do Privilegio, de que o Senhor Rei D. José de gloriosa memoria lhe fizera mercé pelo seu Regio Alvará de 16 de Dezembro de 1773, á testa d'ellas impresso; lembrou logo a quem da nova edição se encarregára, persuadido de sua importancia, como um Corpo que é de Leis, que constitue o Codigo de Direito Patrio, regular-se'nesta terceira impressão pelos luminosos principios e depurados estudos, que o mesmo Augusto Soberano alli indicára, e de proximo havia lançado e fundado nos novos e sabios ESTATUTOS, que a esta Universidade dera no precedente anno de 1772. Era portanto o primeiro passo, que se devia dar, e que com effeito se deu, o de seguir e restampar fielmente o texto da primeira edição, dada em Lisboa, no Mosteiro de S. Vicente de Fóra, da Ordem dos Conegos Regulares, por Pedro Crasbeeck no anno de 1603, fol.; a cuja Ordem fizera Filippe III mercê da impressão por tempo de 20 annos pelo Alvará de 16 de Novembro de 1602, prorogado depois por mais 10 annos o Privilegio da dicta impressão por Filippe IV, no Alvará de 17 de Setembro de 1633, em virtude do qual ser eimprimiram as dictas Ordenações pela terceira vez alli mesmo

e no mesmo Real Mosteiro, por Jorge Rodrigues e Lourenço Crasbeeck, Impressor d'El-Rei, no anno de 1636, fol. (1).

Sem embargo porém de ser o texto da 1.a edição o que se tinha de representar 'nesta, pareceu conveniente tomar por base d'ella a 1. feita 'nesta R. Imprensa em 1789. 4.o, 3 vol., como aquella que, não menos que sua reimpressão em 1806, se acha mais derramada e manuseada entre nós pela commodidade de sua manual fórma e pouco tomo, confrontada porém e expurgada por aquella 1. de 1603, em ordem a poder servir a nova Errata a uma e outra edição Academica em beneficio e utilidade pública (2). 'Nella se referem individualmente as mais notaveis, com que progressivamente se foi bastardeando e depravando a pureza e integridade do texto original em todas as edições Vicentinas posteriores, cuja 6.a de 1727 em 8.o, já muito adulterada e viciada, foi a de que indiscretamente se lançou mão, e serviu de base á 1. Conimbricense de 1789, copiada quasi fielmente na 2.a de 1806, sendo certo muito para estranhar, que em todas as Vicentinas

a

(1) Temos esta edição por 3.a, e não por 2., como outros, porque realmente o é, como precedida já por outra com o mesmo frontispicio e anno de 1603, e com o mesmo número de páginas, que a 1.a e 3.", mas realmente differente d'uma e outra em muitos logares, segundo o exame crítico que nella fizemos, confrontando-a com a 1.a em todo o curso de nossa edição. Nella se acham já emendadas algumas (34) das erratas, que se haviam estampado no fim da 1.o, e egualmente algumas (17) da ERRATA de Jorge de CABEDO, impressa em Lisboa em casa de Pedro Crasbeeck no mesmo anno de 1603. Entre os muitos exemplares, que vimos, da 1.a edição, nenhum topámos da que temos por 2.o, senão o de que nos servimos, e tivemos sempre á vista, o qual pertence á Livraria do R. Collegio das Ordens Militares. A estas 3 edições seguiram-se outras 3, feitas egualmente no R. Mosteiro de S. Vicente de fóra, sendo a 4.a a que por mandado do Senhor Rei D. Pedro II, se imprimiu em Lisboa por Manuel Lopes Ferreira em 1695, fol.; a 5.a a que por mandado do Senhor Rei D. João V, se imprimiu em Lisboa Oriental pela Officina Patriarchal da Musica no anno de 1727, 8.o, 3 vol.; e ultimamente a 6.a a que novamente se imprimiu por mandado do mesmo Augusto Senhor em 1747, fol., 3 vol. Deixamos de mencionar aqui a pretensa edição de 1708, 8.o, 3 vol., sem embargo de vir ella mencionada na Histor. Jur. Civ. Lus. § XCIX, not., nas Prelecções de Direito Patrio Publico e Particular, Part. I, Tit. I, § 13, not. (t), e anteriormente no Demetrio Moderno, ou o Bibliographo Juridico Portuguez, etc., Liv. I, Cap. VIII, p. 55, por estarmos quasi persuadidos de sua inexistencia, baldada toda a possivel diligencia, que pola descobrir temos feito em Livrarias publicas e particulares, e nomeadamente na R. Bibliotheca Publica da Corte, e na do mesmo R. Mosteiro de S. Vicente de fóra, aonde. mais que em nenhumu outra, era de esperar se encontrasse, se realmente existíra. Pa. rece-nos ter derivado este erro da Bibliotheca Lusitana, Art. João DAS REGRAS, aonde impropria e deslocadamente se faz inexacta menção das edições dos Codigos Manuelino e Filippino, dando-se por última d'este aquella supposta edição, deixada em silencio a de 1727, que certamente já existia ao escrever o dito Artigo o A. da Bibliotheca, cujo Tom. 2. se publicára em 1747.

(2) Esta Errata vender-se-á separamente, como necessaria e util aos que têm qualquer das edições anteriores de 1789 e 1806, cujas páginas quasi sempre se correspondem com as da presente edição.

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