Pagina-afbeeldingen
PDF
ePub
[ocr errors][ocr errors][merged small][merged small][merged small][merged small][merged small][merged small][merged small][merged small][merged small][merged small][graphic][merged small][merged small]

Ordenará semelhantemente (o Professor) as suas Lições pela mesma ordem e serie dos Livros e Titulos da sobredita COMPILAÇÃO FILIPPINA; por ser esta a Fonte Authentica das Leis, que se devem substanciar e explicar methodicamente aos Ouvintes; para mais os obrigar a que recorram a ella; para auxiliar-lhes a memoria; e para facilitar-lhes o indispensavel e contínuo uso, que d'ella deverão sempre fazer.

ESTAT. DA UNIV. L. II, Tit. VI, Cap. III, § 3.

JUN 26 1008

PRIVILEGIO

Eu ElRei faço saber aos que este Alvará virem: Que havendo cessado pela suppressão do extincto Mosteiro de S. Vicente de Fóra, antes occupado pelos Conegos Regrantes de Santo Agostinho, o Privilegio exclusivo da Impressão do Codigo de Direito Patrio, chamado Ordenações do Reino, que havia sido privativa e restrictamente concedido ao sobredito Mosteiro: E tendo pela Nova Fundação da Universidade de Coimbra estabelecido a Corporação mais propria para vigiar sobre a importante Edição de um Corpo de Leis, que constitue o Codigo de Direito Patrio; regulando-se pelos luminosos e bem depurados Estudos que 'nella mandei fundar: Hei por bem, que do dia da data d'este por diante fique pertencendo á dicta Universidade o referido Privilegio, que teve o dicto Mosteiro extincto; por quanto d'elle Faço mercê á mesma Universidade para o gozar, e d'elle se servir tão amplamente, como o fez o dicto Mosteiro até o tempo da sua extincção: De tal maneira, que, aindaque o sobredito Codigo das Ordenações do Reino haja de ter para o diante ou Mudança, ou Revogação, ou Ampliação em parte, ou em todo, que o faça alterar sensivelmente; sempre a Impressão d'elle será privativa e exclusivamente feita pela sobredita Universidade.

« VorigeDoorgaan »