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(Masdeu Hist. Crit. Tom. 15, pag. 78, 130, 134, 271, e 275.)

Foi no fim do seculo 11, e principio do 12 quando Portugal principiou a figurar separado, e com Soberanos. particulares. A sua serie e Chronologia se nota na outra Tabella, e não menos a sua sujeição aos Reis de Hespanha em parte do seculo 16 e 17, por espaço de 60 an

nos.

Eis-aqui o breve prospecto da Chronologia e Historia do nosso Continente, ou antes a indicação dos diversos Povos, que o tem habitado, e dominado. As noções mais especificas se farião improprias de humas Instituições, e até em parte inuteis, por isso que são rarissimos os Monumentos que se conservão anteriores aos Romanos, e não subindo do seculo 9 os Documentos originaes que offerecem os nossos Cartorios.

A incerteza porém maior, em que se acha a nossa Chronologia do tempo em que já se encontrão mais Documentos, até o Reinado do Senhor D. Sancho I., faz com que não sejão talvez bastantes as Tabellas ao mesmo respeito. Para a verificar melhor e determinar aquellas ẹpocas, teci huma serie dos Documentos, ou impressos, ou ineditos, que desse tempo nos restão, a qual já se acha publicada no Tom. 3. P. 1. destas Diss. Chronologicas e Criticas pela Academia Real das Sciencias de Lisboa, Por ella se deprehende bem o grande numero de Documentos ou falsos, ou mal lidos nas suas datas, que enredão todo aquelle periodo. Agora passo a pôr á vista o breve desenho da nossa Geografia antiga.

GEOGRAFIA.

Já dissemos que antes da entrada dos Romanos na Hespanha, a mesma Hespanha, ou Iberia, se achava dividida em diversos Povos, cuja situação, e nomes he facil

de ver pelo que pertence ao territorio, que hoje occupa Portugal, nos Mappas da Geografia antiga, quaes se achão em Cellario Tom. 1. p. 51, na Hespanha Sagrada de Florez Tom. 4. p. 106, Tom. 14. p. 10, e entre os mais antigos pelas Taboas de Ptolomeu, pelas quaes se póde formar melhor idéa do que pelas minhas exposições. (Vej. Hespanha Sagrada Tom. 1. p. 207, Tom. 13. p. 4. e Tom. 15. p. 6.)

Depois da entrada dos Romanos até o fim da segunda Guerra Punica e anno 557. de Roma, 196. antes de Christo, a mesma Hespanha (isto he o que della possuião os Romanos) formava huma só Provincia Romana. Então se dividio em duas pelo Rio Ebro, chamando-se Citerior a que terminava no Ebro com relação a Roma; principiando além do Ebro a Ulterior. No tempo da Guerra Macedonica por breve tempo se contou por huma só Provincia. (Vej. Masdeu Tom. 8. p. 9.)

No anno 727 de Roma, 27 antes de Christo, dividio Augusto as Hespanhas em Tarraconense (em que se incluia o territorio de Galiza), e em Betica, e Lusitania, deixando então o Ebro de servir de limite como até alli. (Masdeu Tom. 8. p. 10-14.)

Constantino Magno dividio novamente as Hespanhas em 6 Provincias, a saber, Tarraconense, Lusitania, Betica, Galiza, Carthaginense, e além do mar a Tingintana, a que se accrescentou por setima no tempo de Arcadio e Honorio as Ilhas Baleares. (Masdeu Tom. 8. p. 15.)

Destas Provincias occupa hoje o territorio de Portugal parte de duas, isto he, da Galiza, e da Lusitania. Esta já dissemos que desde Augusto foi reconhecida como Provincia particular, e tinha por limites, do Norte o Douro, pelo Poente o mar, pelo Sul o mesmo mar, desde o Promontorio Sacro, ou Cabo de S. Vicente, até á Foz do Guadiana: sendo a sua divisão pelo Nascente com a Tarraconense incerta: entre cuja Provincia, a Betica, e o mar

C.

Atlantico se achava encravada. Antes porêm de Augusto, posto que sem o nome de Provincia, o terreno dos Lusos abrangia tambem a Galiza até o mar, e tambem se chegou a reputar, ainda com menos terreno, que quando Provincia, terminando no Tejo pelo Sul. (Masdeu, Tom. 8 pag. 17—19.)

A Galiza dissemos que desde Constantino sómente começou a figurar como Provincia particular. O seu limite terminava no Douro pelo Sul, pelo Poente e Norte no mar, incluindo pelo Norte as Asturias, e Cantabria: pelo Nascente são mais incertos os seus limites e confins com a Carthaginense: entre a qual, a Lusitania, e o mar Atlantico, e o Cantabrico ficava situada. Considerada porém a Galiza como Região era muito mais restricta, distinguindo-se da Região dos Bracaros, Astures, e Cantabros. (Masdeu, Tom. 8. p. 19.)

Durante o Governo dos Reis Suevos se alterárão os confins da Galiza, e Lusitania, reputando-se Galiza quanto os mesmos Suevos possuião dentro da Lusitania, em que se incluião as Cidades de Egitania, Coimbra, Lamego, e Viseu. Vencidos porém os Suevos pelos Godos, o Rei destes, Receswintho, novamente reduzio aos seus antigos limites a Galiza, terminando no Douro. (Vej. Hesp. Sag. Tom. 4. p. 176.)

No tempo dos Reis de Leão tornárão novamente a estender-se os limites da Galiza pelo Sul, ainda além do Douro, até onde hião chegando as suas conquistas sobre os Mouros, e só quando no tempo do Conde D. Henrique, e Reinado de seu Sogro Affonso VI. principiou a soar o nome de Portugal, não já como districto da Cidade do Porto, mas sim como hum Governo, e territorio separado da Galiza, he que a mesma retrocedeo, não só ao antigo limite do Douro, mas até ao Minho, que ainda hoje divide Portugal da Galiza. (Vej. Portug. Renasc. p. 53. n. 111, e p. 220, n. 37 e 38. Elucidar. Tom. 2.

p. 6. verb. Galiza. Mon. Lus. P. 3. Liv. 8. C. 10. p. 29 Col. 2.)

As provas daquella extensão são as seguintes.

SECULO X.

ERA 952.

O Chronicon de Sampiro fallando de D. Ordonho H, diz-Garseano mortuo, frater ejus Ordonius ex partibus Galleciae veniens adeptus est Regnum-E he certo que elle residia em Viseu. (Hesp. Sag. Tom. 14. p. 448. n. 17.)

ERA 971.

Em huma Doação de D. Ramiro II, ao Mosteiro de Lorvão, se diz este situado in finibus Galleciae. (Liv. dos Testamentos de Lorvão. Vej. Elucidar. da Ling. Port. Tom. 2. p. 7.)

ERA 1004?

O Chronicon Tudense referindo as ultimas acções de D. Sancho o Gordo, Irmão de D. Ordonho III., diz o seguinte Venit in Galleciam, et domuit eam usque ad flumen Dorü-E refere mais que o Conde D. Gonçalo se The oppuzera com gente armada junto ao Douro; e chamando ao mesmo D. Gonçalo Conde dos Galegos, diz que elle era Dux ultra flumen illud (Roch. Port. Renascid. p. 56. n. 118. e 119.)

ERA 1006.

Na Doação de D. Mumadona ao Mosteiro de Guimarães, se diz este sito cum finibus Galleciae. (Nov. Hist. de Malta, Tom 1. p. 16. n. 6.)

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