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huma lembrança, ajudada de tradição, por não ser acompanhada de letras. Tal huma columna, huma pyramide, hum marco, hum arco triumphal. Para o mesmo fim se tem ás vezes plantado huma arvore.

O Monumento e Documento he acompanhado de letras, e a sua materia os distingue entre si, sendo a dos Monumentos os metaes, as pedras, os lenhos; e a dos Documentos ordinariamente as pelles dos animaes, e o papel.

Dividem-se os Monumentos pelo seu diverso objecto em Moedas, Medalhas, e Inscripções, sendo as primeiras destinadas primariamente para o uso do Commercio; as Medalhas e Inscripções para conservar, em breves clausulas, a memoria de alguma pessoa, ou successo notavel: chamando-se Numaria a Sciencia das Moedas, Numismatica a das Medalhas, e Lapidaria a das Inscripções.

Aos Documentos se chama vulgarmente Codices, ou Manuscriptos, quando o seu objecto he instruir-nos em alguma Sciencia ou Arte, ou referir a Historia do seu tempo, ou dos seculos anteriores, com mais extenção do que póde ser assumpto de hum Monumento, do qual he essencial a concisão.

Quando o Documento tem por objecto dar noticia de hum facto para interesse e conservação do Direito de alguem, mas não he feito officialmente por pessoa pública, se chama Documento particular. Sendo pelo contrario exarado officialmente por pessoa pública, tem o nome de Documento público. Se nelle intervem a assignatura ou firma do Soberano, ou ao menos a sua immediata authoridade, se chama especialmante Diploma. Aos mais se chama simplesmente Charta ou Documento público, como já disse

mos.

A Critica, a Hermeneutica, e a Diplomatica, que mutuamente se prestão auxilio, e que em outro tempo se não distinguião como sciencias particulares, hoje formão distinctos ramos com particular objecto. A Critica, e a

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Hermeneutica ficárão em partilha com os Documentos particulares, isto he, com o que chamamos Codices, examinando aquella a sua genuidade, e esta a sua interpretação e intelligencia. A Diplomatica porém considerando os Documentos públicos, a elles accomoda os principios da mesma Critica e Hermeneutica, tendo alguns particulares e proprios do seu objecto.

Origem da Diplomatica, sua utilidade, necessidade
e progressos.

Desde que houve Documentos públicos, e falsarios que os contrafizerão, não podia deixar de se buscar meios para conhecer a mesma falsidade, e demonstralla; por isso que ella cedia em prejuizo de alguem. Embora seja moderno o systema que reduzio a hum corpo as regras para distinguir os verdadeiros dos falsos Documentos; sempre forão conhecidas mais ou menos as mesmas regras. E para não buscarmos exemplos mais remotos, bastará lembrar-nos que a Igreja desde a sua origem usou dos seus principios para distinguir as verdadeiras das falsas Obras dos Apostolos e dos Padres; por elles se conhecêrão e forão proscriptas outras; e se castigárão os seus Authores pelos Imperadores Romanos. Forão mesmo propostas algumas daquellas regras no Corpo das Decretaes nos Titulos de Fide instrumentorum, e de Crimine falsi. (Nov. Dip. T. VI. desde p. 112. E Tom. I. Pref. p. XIII.) A reducção porém da Diplomatica a hum Systema particular tem pouco mais de hum seculo, tendo por corypheo ao grande João Mabillon da Congregação Benedictina de S. Mauro na França, e por precursor ao Jesuita Daniel Papebroch, hum dos continuadores das Actas dos Santos de Bolando.

Este nos fins do sec. XVII, querendo impugnar alguns Documentos (alguns do Cartorio do Mosteiro de S. Diniz

A.

de París) no Tom. II. dos Santos do mez de Abril, que se imprimio em 1675, fez hum Discurso preliminar ao mesmo Volume, que intitulou Propylaeum antiquarium etc. expondo nelle as regras para julgar da authoridade e genuidade dos Documentos. (Acha-se reimpresso em Baringio Clavis Diplomatica 2.o Ed. p. 229.) Ninguem duvída que este Tratado, e o ataque que fazia aos titulos do Mosteiro de S. Diniz, excitou o zelo e perspicacia de Mabillon para no curto espaço de 6 annos sahir á luz em 1681 com a sua Obra de Re Diplomatica, Obra applaudida e louvada pelos Sabios, e que posto tenha tido impugnadores, como ainda veremos, e alguns defeitos, lhe basta a gloria de fazer retractar Papebroch, e confessar os merecimentos do seu Antagonista: (Nov. Dip. Tom. I. p. 16 e 17) e ser além disso o primeiro Systeina sobre este assumpto.

Determinada a epocha em que a Diplomatica principiou a figurar como huma Sciencia particular, antes de darmos a Historia dos seus progressos nestes dois seculos, e a sua Bibliographia, será preciso dizer alguma cousa sobre a utilidade e necessidade da mesma Sciencia, exactidão e verdade dos seus principios, e possibilidade da sua applicação.

Huma Sciencia, que tem por fim mostrar-nos a verdade, ensinando-nos a avaliar os Documentos antigos, definindo os grãos de probabilidade que os faz acreditar por genuinos ou suspeitos, e por tanto como provas opportunas, ou ineptas, não só de factos meramente historicos, mas daquelles que podem interessar o nosso patrimonio, ou as nossas prerogativas, esta Sciencia, digo, parece que por si mesma se recommenda. Sem ella não poderemos muitas vezes defender-nos de hum impostor, que com hum titulo falso procure espoliar-nos do que nos pertence por todos os Direitos. (Vain. Tom. I. Pref. e p. 390. Nov. Dip. Tom. I. Pref. p. II. e seg.)

Quando inculcamos a necessidade e utilidade desta Sciencia, suppomos necessariamente a exactidão dos seus principios; porém para a considerarmos como Sciencia, e para chamarmos exactos os mesmos principios, não se faz necessario que elles sejão capazes por sua natureza de produzir uma evidencia mathematica, ou methafisica. A evidencia moral he a correspondente á indole da Diplomatica, assim como da Critica.

A prudencia na sua applicação a cada passo a teremos de inculcar; porém desde já devo prevenir contra os dous extremos da indulgencia e credulidade; e da Critica amarga e pyrrhonismo. Longe de nós declarar falso, ou ainda duvidar da genuidade de qualquer Documento só porque he antigo, ou porque he obra de Monges, ou se conserva nos seus Cartorios. Pelo contrario, um Documento qualquer se suppõe verdadeiro, em quanto se não convence de falso ou duvidoso. E como a suspeita póde ter mais ou menos grãos, segundo os mesmos devemos avaliar com escrupulosa exactidão os Documentos quaesquer. (Vain. Tom. I. p. 303. Nov. Dip. Tom. I. Pref. p. IX e seg. Cap. 7. p. 113 e Cap. 8. p. 125. Masdeu, Hist. Crit. Tom. XVIII. p. 302.)

Com tudo a credulidade cega, e a indulgencia, não deve menos evitar-se. Que tem havido falsarios e Documentos por elles fabricados, ou adulterados, mesino entre nós, (1) he innegavel, e a Diplomatica tem por fim

(1) No Censual do Cabido do Porto f. 1 se acha lançada huma Bulla de Calixto II dada no anno da Encarnação 1120, II. do seu pontificado, Indicção 13, a 6 das Non. de Março, que principia=Officii nostri e se diz dirigida ao bispo D. Hugo. Nella se numera entre os Mosteiros do Bispado do Porto o de Inter flumina. Este com tudo só foi fundado em 1258 no Pontificado de Alexandre IV. (Veja-se Catalog. dos Bispos do Porto Addicion. P. II. Cap. 1. pag. 6 e Cap. 12. p. 66. Esperança, Hist. Seraf. P. I. Liv. 5. Cap. 19. p. 557.)

Apresentando a ElRey os Moradores do Ranoaldy a Carta que di

o distinguillos dos verdadeiros, e não abonar por taes todos quantos Documentos se apresentarem, apesar dos sinaes de falsidade, ou suspeição em que laborem. (Veja-se Obs. Diplom. P. 1. p. 61 e seg. Cortes de 1472 Cap. 65. dos Misticos, Meriño, Escuela pag. 183.)

Mas será impossivel o distinguirem-se esses Documentos dos verdadeiros? Ou serão inefficazes os principios e regras da Diplomatica? He o que tem chegado a por-se em duvida, e mesmo a negar-se absolutamente. Suppõe-se, que huma vez ao menos que hum habil impostor se empenhasse em contrafazer um Documento, tornaria inuteis para o avaliar todas as regras da Diploma

=

zião ser o seu Foral a IIII das Kal. de Maio Er. 1309, illi qui erant de Concilio Domini Regis viderunt ipsam Cartam, et invenerunt quod nichil deberet valere. Liv. 1. de Doações do Senhor D. Affonso III. p. III. p. 109, v. Col. 1.a. Nas Inquirições do Senhor D. Affonso III. Liv. 8. f. 82. v. no R. Arch. se acha o Depoimento seguinte: Domnus Vivas Tabelliom de Panoniis juratus et interrogatus dixit... quod scit quod Dominus Rex prendit enganum de Sanguinedo, quod Carta quam ipsi teneat loquitur quod fecit eam Rex Domnus S. Fratris istius Regis, et fecit eam facere Domnus Fernandus Fernandi uni Clerico Martino Johannis de Royos pro algo que sibi dederunt. No foral do Reguengo de Sanguinhedo dado pelo Senhor D. Diniz se relata que apresentando os moradores em Juizo a Carta de Foral que dizião ter-lhes sido dada pelo Senhor D. Sancho I. o procurador Regio mostrára por muitas razões que a Carta não era valiosa =e entre essas razoens dizia que essa Carta nom avia seello nem sinal de Tabelliom, nem roda nem stillo, como am as outras Cartas do tempo onde esta Carta falava, e que era rasa e feyta de duas mãaos=(Liv .I. de Doaç. de D. Diniz. f. 184.)

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A presentando-se no Juizo dos Feitos da Coroa da Casa da Supplicação huma Carta de Mercê em nome do Senhor D. Fernando em data de 8 de Março da Er. 1411. (a mesma que se refere na Monarch. Lus. P. 8. Liv. 22. Cap. 26. p. 185 col. 1.) a favor da Ordem de Christo, e procedendo-se a exame ácerca da Certidão passada do R. Archivo da mesma Carta, se verificou ter sido aquella Carta furtivamente lançada no fim do Livro da Chancellaria do Senhor D. Fernando, e ter-se passado a Certidão pelo Escrivão da Torre por hum papel que lhe apresentára hum criado do Guarda mór do Archivo, Gomez Eannes. Tanto consta da Sentença do mesmo Juiz da Coroa em data de 12 de Janeiro de 1479. (R. Arch. Liv. I. dos Direitos Reaes f. 216 col. 1.a até f. 220 col. 2.*)

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