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CHRONOLOGICAS E CRITICAS

SOBRE

A HISTORIA E JURISPRUDENCIA ECCLESIASTICA
E CIVIL DE PORTUGAL

PUBLICADAS POR ORDEM

DA

ACADEMIA REAL DAS SCIENCIAS
DE LISBOA

PELO SEU SOCIO

JOÃO PEDRO RIBEIRO

TOMO IV-PARTE I

SEGUNDA EDIÇÃO

LISBOA

NA TYPOGRAPHIA DA MESMA ACADEMIA

1867

37

[graphic]

HARVARD COLLEGE LIBRARY

COUNT OF SANTA EULALIA COLLECTION

GIFT OF

JOHN & STETSON, Jr.

MAY 28 1924

DISSERTAÇÃO X.

Contendo os Prolegomenos das Instituições da Diplomatica Portugueza.

Diplomatica he a Sciencia dos Diplomas, isto he, a que

nos ensina a avaliar com exactidão os antigos Diplomas, distinguindo os verdadeiros dos falsos ou duvidosos.

A palavra Diploma, Grega na sua origem, quer dizer cousa dobrada em duas, e tal foi em outro tempo a sua fórma.

Esta palavra, pela qual se entendem ordinariamente as Cartas patentes dos Soberanos, já chegou a ser restricta ás Cartas que os Imperadores Romanos concedião a alguem para se servir da posta pública. Pelo contrario, tem-se estendido a significar todo o Documento antigo, público, ou particular. Os Diplomaticos porém entendem por Diploma tão sómente os Documentos publicos, dando por excellencia este nome aos Reaes; e aos mais Documentos públicos o de Chartas.

Chamamos Documento público aquelle em que intervem officialmente pessoa pública, e a estes he que consideramos como objecto da Diplomatica, sem perder de vista os outros Monumentos da antiguidade da Nação.

Como temos de usar muitas vezes da palavra Memo- ria, Monumento, e Documento, será justo declarar o sentido em que as tomamos, e as suas subdivisões.

Memoria he hum artefacto qualquer para perpetuar Tom. IV. Part. I.

A

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