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1534-Provisão, que despensa de cazar para ser Escrivão a Francisco

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Barboza

Carta regia: quitação a Gonçalo Guedes, feitor nos Açores

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licença para Lourenço Ayres andar montado em mulla
naturalisação de Francisco Giberliam .
creação da Villa da Calheta em S. Jorge

Quitação a Gonçalo Lopes, almoxarife dos escravos &.a
--Carta regia: brazão d'Armas a Simão Pacheco

Provisão sobre a demora dos corregedores na correição
1538-Acrescentamento de ordenado a Gaspar Barboza, Escrivão
Carta regia: nomeia Alvaro Annes, Tabellião em Villa Franca
em P. Delgada
absolve Anna Pires da perda dos bens em que incor-
reo seu marido

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nomeia Thomé Rodrigues Tabellião em Villa Franca
Filippe Nunes contador e inquiridor na Lagoa. 154
Alvaro Mendes Rapozo, procurador e inqueridor
em Ponta Delgada

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concede privilegios ás pessoas que arrecadarem esmo-
las para os frades gracianos

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permitte que tenha um ajudante o Escrivão d'Angra
João Diniz

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do Dr. Manoel Alvares a Elrei para se tirarem 900 homens
de S. Miguel

161

162

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da Camara d'Angra a Elrei sobre a reforma do Convento de
S. Francisco

163

1545

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regia: permissão para Rodrigo d'Alpoim, Escrivão dos or-
phãos em P. Delgada poder ter um ajudante
licença para as freiras da Esperança poderem adquirir
bens de raiz

1550-Alvará, para Manoel Merens, provedor dos residuos ter um sello.
1552-Brazão d'Armas de Manoel da Costa Homem .`

1572-Carta regia: para informar uma petição do L.do Affonso Sanches TRIBUNAL DA RELAÇÃO DOS AÇORES

1832--Creação, presidentes, juizes e procuradores regios

1833-Petição a D. Pedro 4.o para ficar sem effeito a mudança do Tribunal para Angra

RESTAURAÇÃO DE 1640 nos Açores

1641-Alvará, supprime certos tributos em S. Miguel

Capitulos das Cortes de 1642

1643-Alvará: obriga os militares a residir no castello d'Angra

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166

168

169 a 179

169 a 179

179

183

183

184

184

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manda pagar imposição dos generos consumidos no castello
mercê de-SEMPRE LEAL-á cidade d'Angra .

184

185

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regula a jurisdição entre militares e paizanos em Angra Capos das Cortes de 1646

RECO

INSAS pelos serviços de Francisco d'Ornellas da Camara. 164 a 1659-mercê da Commenda de S. Salvador de Penamaior 1644 « da Capitania da Villa da Praia.

manda construir a Capella de S. João Baptista no castello
isenta a camara d'Angra de comparecer perante o capitão
mercê de certa proeminencia á Camara d'Angra

186

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189

189 a 191

192

RESTAURAÇÃO DE 1640

NOS AÇORES

DOC

DOCUMENTOS (*)

Serviços de Francisco d'Ornellas da Camara e doação da Commenda de S. Salvador a seu filho; a 20 de Julho

de 1660.

Eu El Rey. Faço saber que tendo respeito aos serviços de Francisco d'Ornellas da Camara, fidalgo de minha casa, feitos de 22 annos a esta parte nos cargos de capitão mór e provedor das fortificações da capitania da Villa da Praia em que succedeu a seu pae Francisco Paim e no exercicio dellas se haver com tanto cuidado e desvello que para defensa da costa que he raza e aberta fez alguns fortes e a fortaleza do Espirito Santo, chave da mesma villa e capitania, e vindo no anno de 640 a esta Corte e se achar no acto da aclamação, e ser tão particular o zello e fidelidade que então mostrou (1) que se lhe encarregou fosse ás Ilhas aclamar El Rey meu senhor e pay, que santa gloria haja, levando juntamente por sua conta o procurar reduzir-se o castello da Ilha Terceira que estava com um grosso presidio de castelhanos, e não o podendo conseguir com promessas e outras diligencias que fez na forma das instrucções que levou lhe poz sitio, sendo a primeira pessoa que com armas nas mãos acclamou el Rey meu senhor e pay que santa gloria haja, naquella Ilha, mandando fazer o mesmo nas mais e de sorte apertar os inimigos com as baterias, investidas e rebates, tomando-lhe os soccorros que lhe vinham por mar, que passado um anno se rendeu o castello, que na opinião de muitos parecia inexpugnavel, resultando deste successo grande gloria e credito

(-) Continuado de pag. 192.

(1) É mais um nome para acrescentar á lista dos fidalgos, que assistiram áquelle acto patriotico. (Nota do Sr. J. I. de Brito Rebello.)

N.o 27-Vol. V-1883.

ás armas portuguezas; e tornando a continuar no governo da villa da Praia o fazer com a mesma satisfação accudindo com igual diligencia ao provimento do galião S. Bento, que da India chegou àquelle porto falto de tudo o necessario pera proseguir viagem, e a salvar a artilheria do galeão S. Pedro de Hamburgo que tinha dado á costa vindo do Brazil, e ultimamente ajudar com grande actividade ao mestre de campo Sebastião Corrêa de Larvella, na leva do terço que foi fazer ás Ilhas pera a qual havia antes offerecido com boa vontade sua pessoa e fazenda, obrigando a seu filho mais velho Braz d'Ornellas da Camara, que na mesma Ilha servia de capitão de aventureiros acceitasse uma das companhias do terço que se levantou e com a qual se embarcou pera esta cidade, deixando em seu logar a seu irmão Simão Manoel Paim e lhe pertencer por sentença do juiz das justificações a aução dos serviços que seu irmão Manoel Paim de Sousa fez passando a Flandres no anno de 639, por capitão de uma das companhias do terço do mestre de campo Francisco de Bettencourt e havendo-se achado em tudo o que se ofereceo no discurso de 644 foi ás Ilhas em uma occasião de peleja pegando-se fogo ao navio de cujo castello de proa pelejava valerosamente, se lançar ao mar dizendo queria antes morrer afogado, que tornar a poder de castelhanos, com os quaes pelejava; em satisfação de tudo: Hey por bem de lhe fazer mercê, alem de outra que pelos mesmos respeitos lhe tenho feito de que a Commenda que tem de S. Salvador de Pennamaior fique por sua morte a seu filho. E para sua guarda e minha lembrança lhe mandei passar o presente alvará que lhe farei inteiramente cumprir e guardar, como nelle se contem, e valerá como carta, posto que seu effeito haja de durar mais de um anno, sem embargo de qualquer provisão ou regimento em contrario, e se cumprirá sendo passado pela chancellaria da ordem. João Carvalho de Sousa o fez em Lixboa aos 20 de Julho de 1660. João Carvalho de Miranda o fez escrever-Raynha.

(Arc. nac. da T. do T., Liv. 6.o de Ordens, f. 280.)

Pensão de 208000 rs, com o habito de Christo a Manoel Paim de Sousa: 20 de Julho de 1660.

Eu el Rey &. Faço saber. (Aqui se hao-de (1) encorporar os mesmos respeitos do assentos atraz e se ha-de seguir o seguinte:) Hey por bein de lhe fazer mercê, alem doutra, que pelos mesmos respeitos lhe tenho feito para seu filho Manoel Paim de Sousa da promessa de 205000 de pensão em uma das Commendas que se houverem de pensionar da ordem de xpo (Christo) pera os ter com o habito que lhe tenho mandado lançar servindo um ano. E para sua guarda è minha lembrança lhe mandei dar o presente alvará que lhe farei inteiramente

(1) Handem está no Registo.

(Nota do Sr. J. I. de Brito Rebello.)

cumprir e guardar como se nelle contem e valerá como carta, posto que seu effeito haja de durar mais de um anno, sem embargo de qualquer provisão ou regimento em contrario, e se cumprirá sendo passado pela chancellaria da ordem. João Carvalho de Sousa o fez em Lixboa aos 20 de Julho de 660. João de Carvalho de Miranda o fez escrever Raynha-(com uma rubrica.)

(Arch. nac. da T. do T., Liv. 6.o de Ordens, f. 281.)

Recompensa dos serviços de Joseph Freire d'Andrade (Michaelense).

Mercê d'uma capitania de Entertenidos em S. Miguel; 21 de Junho de 1647.

em

El Rey nosso senhor tendo respeito aos serviços de Joseph Freire de Andrade, natural da I. de S. Miguel e filho de Francisco de A. Cabral, feitos nesta coroa desde o anno de 640 até o de 45 em praça de soldado, de alferes e de tenente de cavallos, o qual tendo passado em tempo d'El Rey de Castella á Corunha, tanto que teve noticia da recuperação do Reino, não obstante o risco a que se expôs em se vir a elle logo que chegou as Ilhas continuar na guerra do Castello de Angra até de todo ser restaurado, fazendo alguma despesa na Ilha de S. Miguel por convidar os soldados se alistassem naquella occasião, sendo nella o primeiro que por suas mãos rendeo a dous do mesmo castello, afora outros que depois ajudou aprezionar, livrando tambem alguns dos Portuguezes que o inimigo tinha cortado, e acabada preza se embarcar para esta corte e marchando pera as fronteiras da Beira perseverar nellas dous annos e cinco mezes que se acabaram no de 45 em praça de reformado de tenente da companhia do governador da cavallaria, achandose na maior parte das facções que em seu tempo se executaram contra Castella em alguns logares e praças suas fronteiras da raia daquella provincia, em que procedeo com valor, e ultimamente em novembro do mesmo anno passar a Alemtejo por aventureiro na companhia do Conde de Villa Franca: Ha por bem de The fazer mercè por conta dos serviços referidos da capitania intertenida de Jorge Alvares na mesma Ilha de S. Miguel como elle pedio, estando vaga, com faculdade que seu pae Francisco de Andrade, sendo capaz a sirva em quanto elle Joseph Freire (*) andar nas fronteiras e se mostrar certidão de como nellas servei actualmente, se lhe não carregará a seu pae com o soldo. Alcantara em 21 de junho de 647. (com uma rubrica).

(Arch, nac. da T do T., Liv. 2.o de Portar. do Reyno, f. 38.) (6) José Freihe era irmão do Veneravel Bartholomeu do Quental.

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Alvará de 26 de Fevereiro de 1654; vencimento de José Freire de Andrade, como capitão de Entretenidos.

Eu El Rey como Governador e perpetuo administrador que sou da ordem e cavallaria do mestrado de nosso Senhor Jezu Christo: faço saber aos que este alvará virem que eu hei por bem e me praz que José Freire de Andrade a quem fiz mercê da capitania entretenida que na ilha de S. Miguel vagou por falecimento de Ignacio das Povoas tenha e aja de mantimento ordenado em cada um anno oitenta mil reis que he outro tanto como tinha e havia o dito Ignacio das Povoas seu antecessor e as mais pessoas que antes a serviram. E pelo que mando aos vedores de minha fazenda lhe façam assentar e levar em addição na folha da feitoria e alfandega da dita ilha de São Miguel o dito ordenado para lhe ahi ser pago, com certidão do governador de como serve a dita capitania e cumpre a sua obrigação, e este alvará quero que valha como carta, posto que seu effeito haja de durar mais de um anno sem embargo da ordenação do Liv. 2.o titulo 40 em contrario, sendo passado pela chancellaria da dita ordem. Antonio Veloso Estaço a fez em Lisboa a vinte e seis de fevereiro de seis centos cincoenta e quatro e pagará o novo direito se o dever, na forma do regimento. E eu João Pereira de Bettencor o fiz escrever-Rey. (Arch. nac. da. T. do T., Liv. 22 das doaç. de D. João IV, f. 365 v.°)

Pensão de 505000 reis com o habito de Christo, ao mesmo José Freire d'Andrade; em 24 de Novembro de 1659.

Dom Affonso &. Faço saber aos que esta minha carta de padrão virem que tendo respeito a Joseph Freyre de Andrade natural da Ilha de S. Miguel e filho de Francisco de Andrade despois de passar a Flandres para servir naquelle Estado no principio do anno de 640, tanto que la teve noticia da acclamação fugir para o Reino e aportando na Ilha Terceira a tempo que se tinha posto sitio da fortaleza do monte do Brazil, ficar servindo à sua custa de soldado no mesmo sitio athe ser rendida aquella praça e lançados della (1) a cada soldado de 28 que se alistaram para o fazerem de milhor vontade, com os quaes foi, perseverando nas mesmas baterias sendo o primeiro que com 8 soldados aprisionou 10 castelhanos e accometteo com grande resolução um reducto do inimigo, e com a mesma soccorrer allguns soldados que estavam em manifesto perigo de poderem ser degolados do inimi

(1) Ha evidentemente aqui um salto de copia, que causa uma lacuna importante. Explica-se, me parece, pelo documento do Liv. 2.o das Port. fol. 38, por onde se vê que fez despesas com os soldados que alistou na ilha de S. Miguel e é essa referencia que a lacuna devia conter.

(Nota do Sr. J. 1. de Brito Rebello)

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