1663 1666 " " 1668 1672 1674 « 1675 1677 « VI 262 262 " 262 263 263 a Jorge Goularte Pimentel ao Capitão mór do Fayal sobre navios hespanhoes ao mesmo sobre o mesmo assumpto ao capitão mór do Fayal, idem RENDIMENTO dos dizimos nos Açores, 1673, 1674 e 1675 EXTRACTOS do Reportorio das Bullas &. das tres Ordens Militares POPULAÇÃO da ilha do Fayal em 1700, 1776 e 1800 ARMAS da mesma ilha . ADDITAMENTOS á Carta regia de 1769 ao Corregedor de S. Miguel DONATARIOS da ilha Graciosa PEDIDO ao Papa por Frei Bartholomeu do Quental 264 264 264 265 266 267 268 a 270 271 a 275 275 276 276 277 279 280 ERRATA Pag. 264, linha 26-aonde se lê-belligrantes, deve lêr-se:-belligerantes. EXPORTAÇÃO DE CEREAES NOS AÇORES Desde os primeiros tempos da colonisação foi a cultura dos cereaes preferida e generalisada, não só pelas condições climatologicas d'estas ilhas, mas tambem por ser a que melhor se casava com os conhecimentos agricolas dos seus povoadores, pela maior parte oriundos de Portugal. Da extrema feracidade dos terrenos açorianos produzindo com pouco trabalho abundantissimas colheitas, e da falta de pão na mãe patria, resultou immediatamente e com reciproca vantagem, o primeiro e principal ramo de commercio insulano. A escassez de cereaes em Portugal era tal no seculo XV, que Azurara (*) affirma no continente só se conheceo, «que cousa era avondança de pam, senom depois que o nosso principe povohou as ilhas de sertas.» Pela cultura e livre exportação dos cereaes se formou rapidamente a riqueza açoriana. Durante seculos a producção superior ao consumo interno, forneceu livremente os mercados do continente sem a menor peia ou embaraço; quando porem o augmento da população e o consumo local em maior escalla, coincidio com a menor producção proveniente do empobrecimento da terra, desde então começou uma luta de interesses apparentemente oppostos, que tem sido causa de graves damnos desde o seculo passado até ao presente. Para a resolução do problema, que se debate sem cessar, desde tantos annos, não pode ser indifferente o conhecimento do passado, pois que a riqueza e bem estar dos povos açorianos depende em grande parte, da conciliação de todos os interesses. A authoridade dos factos apontados pela historia impõe-se por forma a esclarecer a opinião publica, e a evitar a repetição de erros fataes. Em 1821 publicou João da Rocha Ribeiro um interessante opusculo, contendo varias peças officiaes sobre o commercio dos cereaes, acompanhadas de algumas observações, em que demonstra as vantagens e inconvenientes das medidas adoptadas. O opusculo não se encontra facilmente, e torna-se digno de todo o apreço, como prova do adiantamento e verdadeiro conhecimento dos principios da sciencia. (-) Chron. de Guiné, Cap. II, p. 14, e Vol. I, p. 240 d'este Archivo. Decorridos mais de sessenta annos, causa uma verdadeira surpreza, ver como já então se sabiam applicar as doutrinas da moderna sciencia economica ! Tendo em attenção o valor intrinseco do trabalho do esclarecido Terceirense, e a utilidade que a reimpressão pode ter na actualidade, vae o Archivo reproduzil-o fielmente, addicionando-lhe a legislação que n'elle se cita, e bem assim outros documentos, relativos ao assumpto, que encontramos em um maço de papeis offerecido pelo Barão de Fonte-Bella (Jacintho) pertencentes ao primeiro Barão do mesmo titulo, como herdeiro dos Doutores Antonio Francisco de Carvalho e Damazo José de Carvalho, amigos e socios do autor em varias emprezas commerciaes. A collecção manuscripta contém alem dos documentos impressos, alguns outros, que o autor julgou de somenos importancia, e parece ser copia dos originaes que serviram para a impressão. Um acazo feliz permittio chegassem ás nossas mãos estes valiosos elementos afim de os podermos reunir ao opusculo que devemos á amisade do Dr. Francisco Leite Pacheco Bettencourt, digno Administrador do Concetho de Villa Franca do Campo. Aos dois cavalheiros os nossos sinceros agradecimentos. COLLECÇÃO DE AVISOS REGIOS, OFFICIOS E MAIS PAPEIS RELATIVOS A' EXPORTAÇÃO DO GRÃO DAS ILHAS DOS AÇORES COM HUMAS OBSERVAÇÕES Sobre a necessidade que ha de se declarar por huma POR JOÃO DA ROCHA RIBEIRO LISBOA 1821 NA OFFICINA DE SIMÃO THADDEO FERREIRA. Em toda a Sociedade bem ordenada, não deve haver materia alguma, sobre a qual não possa o entendimento exercitar-se livremente. Quanto ella he mais grave, e difficil, tanto mais importa que seja discutida. Que melhor cousa póde fazer hum Governo, amador da verdade, do que a animar a todos os espiritos a occuparem-se de estndos relativos aos meios do mais prospero regimen dos Povos? Condorcet. |