P areceo-me conveniente publicar alguns dos Regimentos, que regulão a Administração Publica da India, porque, contendo disposições, e providencias locaes, póde convir, na Europa, o seu conhecimento, para regular as reformas, que se tenhão por convenientes, em regra, e em excepção, e de conformidade ao Systema Constitucional. No fim de cada hum dos Regimentos, escrevi algumas notas, eobservações, para a sua inteligencia. Por esta occasião, e com o mes : a mo intento, e na 2.a parte, escrevi al- em O que me deo occasião de tratar, do estado Civil, Ecclesiastico, e Militar, e ácerca de outros objectos, que me forão occorrendo, e sem muita ordem, porque intentando escrever pouco, cheguei a escrever mais do que era o meu intento; e o fiz, segundo os conhecimentos adequiridos, desde 1798, e documentos, que tenho dos Negocios da India. No apendice dou conta da minha vida publica, desde 1794; e parece, que deve isto ser tolerado, a hum empregado, que deixou de o ser, effectivamente, pela extincção do Conse |