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INVENTARIO

DOS

DOCUMENTOS RELATIVOS AO BRASIL

EXISTENTES NO

ARCHIVO DE MARINHA E ULTRAMAR

ORGANIZADO PARA A

BIBLIOTHECA NACIONAL DO RIO DE JANEIRO

POR

Eduardo de Castro e Almeida

jo Conservador da Bibliotheca Nacional de Lisboa
e Director da Secção LS Trchivo de Marinha c Ultramar)

VI

RIO DE JANEIRO

1610-1729

INVENTARIO

INFORMAÇÃO (do Escrivão da Fazenda Real Diogo Soares ?), sobre a pesquiza das

ninas la Costa do Sul do Brasil.

Binuta. (ili data é semessignatura, 1617). (Annera ao n. 1).

Salvador Corrêa de Sá a quem V. M. tem encarregado a admenistração das minas
da Capitania de São Vicente do Estado do Brazıl per carta sua de 21 de julho do anno
passado de oro diz que está no sitio das ditas minas com o cabedal que lhe foy possivel
ajuntar para que se veja o proveito que á fazenda Real e aos vassalos de V. M. poderá
resultar e que acabada esta diligencia e tomado assento sobre o modo em que mais facilmente
se po são beneficiar mandará 1. M. a ultima resulução dellas com certa relação de tudo o
que á fazenda Real tem rendido despois que são descubertas, e hua deuassa dos excessos
que ouve no muito ouro que se furtou do que se tirou daquellas minas.

Porque conforme o que tem alcançado se seguem muito inconuenientes entre o juizo das
minas e o da ouuidoria que tem necessidade de ca-tigo que sirua a būs de exemplo e a outros
de auiso.

Per ultima resunção diz que as minas tem ouro e são muitas e cada dia de nouo se
descobrem mais mas que os menistros de V. M. que no ten nellas superintendencia desejao
que se não trale dellas para que assy não haja quem seja isento de sua jurisdição. E que

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uindo o minerio que tem mandado buscar de Atucumão aueriguará as ninas da prata de que
enuiou a V. M. relação e de que proceder desta diligencia avisará a V. M. E pello muito
que importa ao beneficio e lauor das ditas minas correr em forma que não pare conuem que
V. M. mande que o clito Salvador Correa ou quem em seu lugar estiver proueja o cargo ile
(appitão daquella Capitania de São Vicente pera que assi fique mais obrigado a ajudar e
acudir ao que for necessario pera beneficio das minas porque a experiencia tem mostrado
que o não terem ellas ido por diante procede de os Capitaens daquella Capitania serem criados
dos Gouernadores do Estado que todos vão a fazer seus interesses particulares dando opressão
au pouo e sendo parte para que as minas se não beneficiem.

E que V. M. deve ser seruilo mandar passar prouisão para que se não faça entradas
pello certão pellos muitos inconuenientes que seguem irem peilo destricto daquella
Capitania sem ordem do admenistrador das minas per quanto se desemparão, e o gentiu larg..

nuor dellas e se vão pera outras partes. O que tudo os officiais da Camara de São Paulo
referem a V. M. per carta sua de 17 de julho do anno pasado."

2

se

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INFORMAÇÃO do Provincial da Ordem do Carmo do Estado do Brasil e do Prior do

Convento do Carmo do Rio de Janeiro, sobre o descobrimento das minas da
Costa do Sul da Bahia.
(S. d. e s. a. 1617). (Annera ao n. 1).

3

REQUERIMENTO de Martim de Sá, em que insiste pelas providencias a que se refere a

sua petição anterior.
(8. d. 1617).

4

REQUERIMENTO de Martim de Sá, no qual pede que, no caso de fallecer seu pae que

estava n'uma avançada idade, she fosse feita a mercê de lhe succeder no ser-
viço do descobrimento e averiguação das minas das capitanias de S. Vicente e
do Rio de Janeiro, e na forma das provisões que lhe tinham sido passadas.

ū

CARTA regia dirigida ao Escrivão da Fazenda Diogo Soares, em que se lhe recom-

menda a maior diligencia na execução de outra datada de 3 de outubro ultimo
sobre as minas do ouro da Costa do Sul do Brasil.

13 de dezembro de 1616. (Ilinutit authenticada).

6

CARTA do Capitão-mór Martim de Sá, dirigida ao Rei Filippe II, na qual se refere á

ordem que recebera de partir para o Brasil, de fazer descer o gentio ao litto-
ral do Cabo Frio, de fundar aldeias e defender a costa das capitanias do Rio
de Janeiro, Santos e S. Paulo dos navios estrangeiros que alli tentassem
aportar.

Lisboa, 20 de abril de 1617.

Dioge Soares Escrivão da Inzenda de l'. Migestade me disse da parte de l'. Magestade
que era 1. Magestavie seruilo que me embarcane logo para o Rio de Janeiro e se me encar.
regasse', que fizesse descer as Aldeau de Imios que me parecerem necessarias ao Cabo frio
e que ali os faça citiuar, nos lugares que melhor ne precer, e ficarem mais a preposito, para
difender e impedir o porto zos ynimigos, por aner informação que nos dous annos passado,
foram alguas naos Inglezas e Olandezas aquela paragem, e leuarão rupta cantidade de pao
Brazil, e que se aprentão outras pera fazerem o mesmo, e que eu tenha a supperintendencia
daquellas Aldeas, 10 que toca a guerra, e nessa mesma forma, na costa das Carianias de
Sanctos e São Paulo que são do destricto las Vinas, que estan a cargo de meu pay, e
yzento do Capitão do Rio de Janeiro, e que elle me dee toda ajuda e fauor necessario de
maneira que me não falte nas occasiões de guerra, e socorro que se offerecer.

Muyto grande mercê me faz V. Magestade em se seruir de mim, em que sempre
nostrarei o zello que tenho do seruiço de V. Magestade, como o tenho feito attégora e o
fizerão incu pay, e parentes naquela costa, e como le necessario, e para milhor poder cumprir
com o seruiço de V. Magestade e effeito do a que me manda, que he impedir a desembarcação
que os inimigos fazem naquela costa, assy os que vão a carregar páo Brazil, como os que
pretendem pa-sar pello estreito de Magalhães ao mar do Sul, que de ordinario fazem aguadas,
e se prouem de mantimentos por as Ilhas que estão naquele paragem, como he São Sebastião,
Tina Grande, e dos Porcos, e Santa Anna, e Sancta Caterina, em que eu já desbaratei, e
impedi a desembarcação de algus ynimigos, com 'morte riemuitos, seruindo de Capitão e
governador do Rio de Janeiro, e depois que o não fuy, o que fiz só com o rello do seruico
de V. Magestade e assi tenho por informação certa, que quando vem algủas náos da India,
tomão a Ilha de Sancta Ama aonde se prouen: de aguada.

E porque o gentio que eide ordenar que desça para por nas Aldeas, nesta Costa, como
V. Magestade manda, he brabio, e convem exercitarse, com outros que tenhão noticia da
guerra, he necessario, mandar V. Magestade que se me dem das alleas do gentio domestico,
todo o que for necessario, para ajuntar ao outro, e se exercitarem na guerra, o quoal se pode
dar da Capitania do Spiritu Sancto, em que ha muito está a cargo dos Padres da Companhia.
E da Caritania de São l'iconte, do que tem em nossa Senhora da Comcepção e em São
Parlo, onde não são le effeito, e se seruem delle algúas pessoas particulares, e assy algūs da
Capitania do Rio de Janeiro por serem muy exercitados na guerra, e porque depois do fale-
cimento de loro de Sousa cuja era a Capitania de São l'icente, os governadores geraes pro-
uem aquela Capitanja, emquanto se não determina a duuida que ha na sucessão della em
pessoas particulares, que só respeitão seu interece, e não o seruiço de V. Magestade lembro
ali Magestade por seu serviço, e crerlisto de minha pessoa, porque não suceda de mandarem
aquella Capitania algus cassarios, e a entrarem, e saquearem como tem já feito algúas vezes,
e tambem porque nella hade ser a minha principal assistencia nesie negocio que l'. Magestade
me comette, de mandar descer o gentio, porque naquela parte o ha somente, e por escusar
encontros no seruico de l'. Magestade que não podera deixar de ser, deue V. Magestade ser
seruido que eu tenha a cargo aquela Capitania que V. Magestade dene mais confiar de mim
que das pessoas em que os Governadores its provem, que ordinariamente são seus criados, e
lha dão para nella fazerem seu proueito, e não o serviço de 1'. Magestale lembro mais que
se deue desfazer de todo hu forte que hora se faz no Cabo frio porque não he de nenliv
effeito, antes com muyta facilidade o pode tomar quoalquer nåo de ynimigos, e não sendo
nenlùa cousa correra a fama que tomario hù forte de muita importancia na Costa do Brazil,
e se hùa Aldea aly se puzer, com lùa Cabeça do gentio, « com minha a-sistencia, se poderá
defender a desembarcação aos ynimigos, e escusarem-e cinco ou seis mil cruzados que custa
cada anno á fazenda de V. Nage stade sustentarse o isto forte sem ser de nenhũ effeito, e
toda a outra informação que se der a V. Magestade de auer o ditto forte naquela parte, he
errada, por a não dar quem tem noticia e experiencia daquelas partes.

Deuesseme passar prouisão para poder comar nas occasiões que se offerecerem quoasquer
nauios que estiverem naqueles portos, e todas as canoas de guerra que forent necessarias para
deiensão da ditta Costit, e offemer e buscar algus ynimigos quoando for necessario.

E porque as Aldeas dos gentios que de nouo se puzerem nas partes onde parecer, he
necessario que no primeiro anno e lhes de mantimentos atte que elles possão fazer os seus,
e manteremse delles, e assy que se lhes de ferramentas, para elles fazerem os dittos manti-
mentos, e casas e as canoas para acodirem á deffunsão, para a-sy se acomodarem com mais
animo, e vontade, e assy algus resgates para obrigarem ao gentio que se hade descer.

E assyme deue V. Magesta de fazer mercé de me dar mute soldados que me acom-
panhem neste negocio, e andarem sempre comigo nas ocasiões de guerra, que se offerecerem,
que hande ser muytas, e arriscadas, por quoão fraquentada anda aquela costa de ynimigos, c
que o Provedor da fazenda do Rio de Janeiro e São Vicente, acudão a estas despezas da
fazenda de l'. Magesiade que sempre será menos do que de prezente se paga no Cabo frio,
não eglo de nenhů effeito, correndo todas as despesas por minha ordem, em que sempre
procederei com a confiança com que atté gora o tenho feito.

E porque alguns dos inoradores daquelas Lhas tem trato, e comrespondencia com os
ynimigos, por serem algũs deltes uumiziados das Capitanias, e lhes dão mantimentos e ajuda
á carga de Páo, se me done dar ordem para me obedecerem e eu os poder castigar, e mudar
das ditas Ilhas, e presos os mandar a este Reino.

Lembro a 1. Magestade se me delle mandar nomear para ajuda e despeza algii ordenado,
as-y para minha pessoa como para os que me lande acompanhar neste negocio."

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