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INVENTARIO

DOS

DOCUMENTOS RELATIVOS AO BRASIL

EXISTENTES NO

ARCHIVO DE MARINHA E ULTRAMAR

ORGANIZADO PARA A

BIBLIOTHECA NACIONAL DO RIO DE JANEIRO

POR

Eduardo de Castro e Almeida

1° Conservador da Bibliotheca Nacional de Lisboa

e Director da Secção IX (Archivo de Marinha e Ultramar)

VI

RIO DE JANEIRO

1616-1729

INVENTARIO

DOS

INFORMAÇÃO (do Escrivão da Fazenda Real Diogo Soares ?), sobre a pesquiza das
minas da Costa do Sul do Brasil.

Minuta. (Sem data e sem ossignatura. 1617). (Annexa ao n. 1).

"Saluador Corrêa de Sá a quem V. M. tem encarregado a admenistração das minas
da Capitania de São Vicente do Estado do Brazil per carta sua de 21 de julho do anno
passado de 616 diz que está no sitio das ditas minas com o cabedal que lhe foy possiuel
ajuntar para que se ueja o proueito que á fazenda Real e aos vassalos de V. M. poderá
resultar e que acabada esta diligencia e tomado assento sobre o modo em que mais facilmente
se possão beneficiar mandará V. M. a ultima resulução dellas com certa relação de tudo o
que à fazenda Real tem rendido despois que são descubertas, e hua deuassa dos excessos
que ouve no muito ouro que se furtou do que se tirou daquellas minas.

Porque conforme o que tem alcançado se seguem muito inconuenientes entre o juizo das
minas e o da ounidoria que tem necessidade de castigo que sirua a hus de exemplo e a outros
de auiso.

Per ultima resulução diz que as minas tem ouro e são muitas e cada dia de nouo se
descobrem mais mas que os menistros de V. M. que não tem nellas superintendencia desejao
que se não trate dellas para que assy não haja quem seja isento de sua jurisdição. E que

A. B. 39

uindo o minerio que tem mandado buscar de Atucumão aueriguará as minas da prata de que
enuiou a V. M. relação e do que proceder desta diligencia auisará a V. M. E pello muito
que importa ao beneficio e lauor das ditas minas correr em forma que não pare conuém que
V. M. mande que o dito Saluador Correa ou quem em seu lugar estiuer proueja o cargo de
Cappitão daquella Capitania de São Vicente pera que assi fique mais obrigado a ajudar e
acudir ao que for necessario pera beneficio das mina- porque a experiencia tem mostrado
que o não terem ellas ido por diante procede de os Capitaens daquella Capitania serem criados
dos Gouernadores do Estado que todos uão a fazer seus interesses particulares dando opressão
ao pouo e sendo parte para que as minas se não beneficiem.

E que V. M. deue ser seruido mandar passar prouisão para que se não faça entradas
pello certão pellos muitos inconuenientes que se seguem rem pello destricto daquella
Capitania sem ordem do admenistrador das minas per quanto se desemparão, e o gentio larga
o lauor dellas e se vão pera outras partes. O que tudo os officiais da Camara de São Paulo
referem a V. M. per carta sua de 17 de julho do anno passado."

INFORMAÇÃO do Provincial da Ordem do Carmo do Estado do Brasil e do Prior do
Convento do Carmo do Rio de Janeiro, sobre o descobrimento das minas da
Costa do Sul da Bahia.

(S. d. e s. a. 1617). (Annexa ao n. 1).

3

REQUERIMENTO de Martim de Sá, em que insiste pelas providencias a que se refere a
sua petição, anterior.

(S. d. 1617).

4

REQUERIMENTO de Martim de Sá, no qual pede que, no caso de fallecer seu pae que
estava n'uma avançada idade, lhe fosse feita a mercê de lhe succeder no ser-
viço do descobrimento e averiguação das minas das capitanias de S. Vicente e
do Rio de Janeiro, e na forma das provisões que lhe tinham sido passadas.

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CARTA regia dirigida ao Escrivão da Fazenda Diogo Soares, em que se lhe recom-
menda a maior diligencia na execução de outra datada de 3 de outubro ultimo
sobre as minas do ouro da Costa do Sul do Brasil.
13 de dezembro de 1616. (Minuta authenticada),

CARTA do Capitão-mór Martim de Sá, dirigida ao Rei Filippe II, na qual se refere á
ordem que recebera de partir para o Brasil, de fazer descer o gentio ao litto-
ral do Cabo Frio, de fundar aldeias e defender a costa das capitanias do Rio
de Janeiro, Santos e S. Paulo dos navios estrangeiros que alli tentassem
aportar.

Lisboa, 20 de abril de 1617.

“Diogo Soarez Escrivão da fazenda de V. Magestade me disse da parte de V. Magestade
que era V. Magestade seruido que me embarcasse logo para o Rio de Janeiro e se me encar-
regasse, que fizesse descer as Aldeas de Indios que me parecerem necessarias ao Cubo frio
e que ali os faça cittuar, nos lugares que melhor me parecer, e ficarem mais a preposito, para
difender e impedir o porto aos ynimigos, por auer informação que nos dous annos passados,
foram algúas naos Inglezas e Olandezas aquela paragem, e leuarão myta cantidade de pao
Brazil, e que se aprestão outras pera fazerem o mesmo, e que eu tenha a supperintendencia
daquellas Aldeas, no que toca a guerra, e nessa mesma fórma, na costa das Capi'anias de
Sanctos e São Paulo que são do destricto das Minas, que estão a cargo de meu pay, e
yzento do Capitão do Rio de Janeiro, e que elle me dee toda ajuda e fauor necessario de
maneira que me não falte nas occasiões de guerra, e socorro que se offerecer.

Muyto grande mercê me faz V. Magestade em se seruir de mim, em que sempre
mostrarei o zello que tenho do seruiço de V. Magestade, como o tenho feito attégora e o
fizerão meu pay, e parentes naquela costa, e como he necessario, e para milhor poder cumprir
com o seruiço de V. Magestade e effeito do a que me manda, que he impedir a desembarcação
que os inimigos fazem naquela costa, assy os que vão a carregar páo Brazil, como os que
pretendem passar pello estreito de Magalhães ao mar do Sul, que de ordinario fazem aguadas,
e se prouem de mantimentos por as Ilhas que estão naquele paragem, como he São Sebastião,
Ilha Grande, e dos Porcos, e Santa Anna, e Sancta Caterina, em que eu já desbaratei, e
impedi a desembarcação de algus ynimigos, com 'morte de muitos, seruindo de Capitão e
governador do Rio de Janeiro, e despois que o não fuy, o que fiz só com o zelo do seruiço
de V. Magestade e assi tenho por informação certa, que quando vem alguas nãos da India,
tomão a Ilha de Sancta Anna aonde se prouens de aguada.

E porque o gentio que eide ordenar que desça para por nas Aldéas, nesta Costa, como
V. Magestade manda, he brabio, e convem exercitarse, com outros que tenhão noticia da
guerra, he necessario, mandar V. Magestade que se me dem das aldeas do gentio domestico,
todo o que for necessario, para ajuntar ao outro, e se exercitarem na guerra, o quoal se pode
dar da Capitania do Spiritu Sancto, em que ha muito está a cargo dos Padres da Companhia.
E da Capitania de São Vicente, do que tem em nossa Senhora da Comcepção e em São
Paclo, onde não são de effeito, e se seruem delle alguas pessoas particulares, e assy algus da
Capitania do Rio de Janeiro por serem muy exercitados na guerra, e porque depois do fale-
cimento de Lopo de Sousa cuja era a Capitania de São Vicente, os gouernadores geraes pro-
uem aquela Capitania, emquoanto se não determina a duuida que ha na sucessão della em
pessoas particulares, que só respeitão seu interece, e não o seruiço de V. Magestade lembro
a V. Magestade por seu seruiço, e creditto de minha pessoa, porque não suceda de mandarem
aquella Capitania algus cassarios, e a entrarem, e saquearem como tem já feito alguas vezes,
e tambem porque nella hade ser a minha principal assistencia nes e negocio que V. Magestade
me comette, de mandar descer o gentio, porque naquela parte o ha somente, e por escusar
encontros no seruiço de V. Magestade que não podera deixar de ser, deue V. Magestade ser
seruido que eu tenha a cargo aquela Capitania que V. Magestade deue mais confiar de mim
que das pessoas em que os Gouernadores as provem, que ordinariamente são seus criados, e
lha dão para nella fazerem seu proueito, e não o seruiço de V. Magestade lembro mais que
se deue desfazer de todo hu forte que hora se faz no Cabo frio porque não he de nenhu
effeito, antes com muyta facilidade o pode tomar quoalquer não de ynimigos, e não sendo
nenhua cousa correra a fama que tomarão hu forte de muita importancia na Costa do Brazil,
e se hua Aldea aly se puzer, com hua Cabeça do gentio, e com minha assistencia, se poderá
defender a desembarcação aos ynimigos, e escusaremse cinco ou seis mil cruzados que custa
cada anno á fazenda de V. Magestade sustentarse o ditto forte sem ser de nenhũ effeito, e
toda a outra informação que se der a V. Magestade de auer o ditto forte naquela parte, he
errada, por a não dar quem tem noticia e experiencia daquelas partes.

Deuesseme passar prouisão para poder tomar nas occasiões que se offerecerem quoasquer
nauios que estiuerem naqueles portos, e todas as canoas de guerra que foren necessarias para
defensão da ditta Costa, e offender e buscar algus ynimigos quoando for necessario.

he

E porque as Aldeas dos gentios que de nouo se puzerem nas partes onde parecer,
necessario que no primeiro anno se lhes de mantimentos atte que elles possão fazer os seus,
e manteremse delles, e assy que se lhes de ferramentas, para elles fazerem os dittos manti-
mentos, e casas e as canoas para acodirem á deffensão, para assy se acomodarem com mais
animo, e vontade, e assy algus resgates para obrigarem ao gentio que se hade descer.

E assy me deue V. Magestade fazer mercé de me dar vinte soldados que me acom-
panhem neste negocio, e andarem sempre comigo nas ocasiões de guerra, que se offerecerem,
que hande ser muytas, e arriscadas, por quoão fraquentada anda aquela costa de ynimigos, e
que o Prouedor da fazenda do Rio de Janeiro e São Vicente, acudão a estas despezas da
fazenda de V. Magestade que sempre será menos do que de prezente se paga no Cabo frio,
não seulo de nenhŭ effeito, correndo todas as despesas por minha ordem, em que sempre
procederei com a confiança com que atté gora o tenho feito.

E porque alguns dos moradores daquelas Ilhas tem trato, e comrespondencia com OS
ynimigos, por serem algus deltes umiziados das Capitanias, e lhes dão mantimentos e ajuda
á carga de Páo, se me deue dar ordem para me obedecerem e eu os poder castigar, e mudar
das ditas Ilhas, e presos os mandar a este Reino,

Lembro a V. Magestade se me deue mandar nomear para ajuda e despeza algú ordenado,
assy para minha pessoa como para os que me hande acompanhar neste negocio."

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