foi já ocupado na seruentia de outros officios; nam tem estes tambem ordenado, mas importam os próes e percalsos a cada hums 50$000 rs. Ha tambem escriuão da Almotacaria cuja propriedade vagou por fallecimento de Manuel Ferreira, esta de prezente seruindo hum seu filho Francisco da Silva por prouimento do gouernador desta praça, nam tem ordenado, importam-lhe os próes e percalços vinte mil réis. - Do officio de escriuam da Camara tem V. M. feito mercê como tenhɔ relatado a Jorge de Sousa Coutinho, o qual o serue ha muitos annos, sem se lhe achar culpa; tem de ordenado 30$000 rs. e 50$000 rs. mais que se lhe dão por escreuer nos papeis e couzas pertencentes aos subsidios, grandes e pequenos, importam-lhe mais os próes e percalços 100$000 rs. Ha hum enquerédor que serue em todos os juizos, ao qual anda annexo o ser destribuidor e contador nelles; da propriedade dos ditos officios, tem V. M. feito mercè a Marçal da Costa auzente nesse Reyno, serue os ditos officios por prouimento do Gouernador desta praça Gaspar Ribeiro Pereira com grande satisfação e intelligencia; não tem ordena lo os dittos officios, mas importão os próes e percalços 100$000 rs. De nouo para a cobrança do donatiuo de 26.000 cruzados com que esta Republica serue a V. M. cada anno se crearão os officios de Thezoureiro e escriuão; estam prouidos pelos ministros da Junta deste donatiuo; no de Thezoureiro Hieronimo de Azeuedo, com ordenado de 100$000 rs., e huma pataca por cada caixa de assucar, que for do donatiuo para os gastos de almazen, pezo e embarcação; no de escrivam, Gaspar Ribeiro Pereira tem de ordenado 110$000 rs. os quais ordenados lhe paga este pouo, sem do donatiuo sahir couza alguma.” 972-973 REPRESENTAÇÃO dos officiaes da Camara do Rio de Janeiro, em que pedem provi dencias que impedissem a interferencia dos governadores, ouvidores e provedores da Fazenda nas eleições da Camara, que até ali tinha dado maus resultados na escolha dos eleitos. Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1664. 974 OFFICIO do Governador Pedro de Mello, em que participa a relação de todos os postos militares e officios de justiça e fazenda da capitania, com a informação dos individuos que os exerciam, dos seus provimentos e respectivos vencimentos. Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1664. 975 RELAÇÃO dos postos militares e officios da Justiça e Fazenda da Capitania do Rio de Janeiro em 1664. (Annexa ao n. 975). Sargento-mór desta praça he Martim Corrêa l'asques, fidalgo da Caza de V. M., do habito de S. Bento, ao qual V. M. fez mercê por sua patente de 7 de feuereiro de 1636 deste posto em satisfação de seus seruiços, promessa de huma comenda que tinha de 121$000 rs. e por esta cauza declara a dita patente que V. M. o não tirará deste posto sem o melhorar a outro; este posto era trienal; o ditto Martim Corrêa o serue e seruio sempre com grande satisfação geral, aplauso dos seus maiores, e menores, e pouo; vense o soldo que os mais sargentos móres dos Exercitos. -Capellão deste prezidio por morte do licenceado Francisco da Silua que o era por prouizão de V. M., he o licenciado Bento Pinheiro, pessoa de calidade, letras e virtude por prouizão do Conde Vice-Rey deste Estado de 27 de nouembro de 1663; vense de soldo 8$000 por mez quando se paga á Infantaria. -Ajudante do Sargento mór Sebastião Ribeiro, por patente de V. M. de 16 de se tembro de 1661: serue ha annos e nesta praça o faz e fez sempre com toda a satisfação. -- Ajudante do Sargento mór Manuel d'Aquilla, por patente de V. M. de 5 de feuereiro de 1658. Soldado uelho e que serue com satisfação. - Ajudante do Sargento mór Pedro de Olineira por patente do Gouernador e Capitão General que foi deste Estado Francisco Barreto de 6 de feuereiro de 1663; tem nome de bom soldado; seruio nas guerras de Pernambuco e dizem que o fez sempre com valor e por se entender assim se lhe encarregão as diligencias que necessitão delle. Vensem estes ajudantes o soldo que os mais ajudantes dos Exercitos. Armeiro que concerta as armas Hieronimo Marques por patente de Saluador Cor.rea de Sá e Benanides, Gouernador Geral que foi desta Repartição do Sul; vense de soldo 2$560 rs. por mes, quando se paga á infantaria. Não ha Furriel mór, nem capitam de campanha, nem Tambor mór. Medico do prezidio por morte do Dr. Francisco Marques Coelho que o era por prouizão de V. M., he o Dr. Francisco da Fonseca por prouizão do Gouernador e Capitam General que foi deste Estado Francisco Barreto de 18 de janeiro de 1663; vense de seldo 4$000 rs. por mes, quando se paga á Infantaria. Cirurgião do prezidio he Sebastião Martins por patente de V. M. de 27 de junho de 1661; vense de soldo 2$560 por mes quando se paga á Infantaria. Ha oje 6 companhias de Infantaria; hauia 8 huma das quaes que hera de Miguel d'Abreu; reformou-o Saluador Corrêa de Sá General que foi desta Repartição do Sul, outra que hera de Joam Corrêa de Sá, seu filho, quando se foi daqui para o Reyno a reformei e trespasei pelas mais, com intervenção do Gouernador e Capitans General que foi deste Estado Francisco Barreto por não hauer com que sustentar tantas companhias. -O Capitam mais antigo Francisco Munhos Corrêa, por patente de V. M. de 24 de outubro de 1641, soldado velho, e que seruio muitos annos de soldado e o faz ha 22 de capitam, cumprindo pontualmente com as obrigações do seu posto. — O Capitão Garcia da Gama por patente de V. M. de 24 de novembro de 165 e o foi já outras duas vezes no Exercito do Alemtejo, e que serue ha 30 annos, achando-se nas guerras de Pernambuco, Flandes e Catalunha nas mais batalhas campaes que no decurso destes annos ouue naquel'as partes, nos socorros que se fizerão a Fonte Rabi e Salças, sitios que se puzerão a outras praças e sendo sitiado em outras, e por parte destes seruiços lhe fez V. M. mercé do habito de Christo com 60$000 rs. de tença; serue seu posto com satisfação. O Capitam Alexandre de Castro por patente de V. M. de 29 de maio de 1653; serue a V. M. ha annos e acode á obrigação do seu posto com toda a satisfação. 1 O Capitam Dom Gabriel Garcez y Gralha por patente de V. M. de 28 de janeiro de 1656; he catalam, passou ao seruiço de V. M. onde seruio nas Armadas, athe V. M. The fazer mercè desta companhia, e seruia com satisfação, e tendo hum crime de huma pendencia, em que foi agressor o prendi, estando correndo o seu liuramento lhe proueo o Conde Vice-Rei a dita companhia em João Vicira de Moraes como constará a V. M. do treslado da patente que com esta remeto, a que o dito Dom Gabriel veio com embargos, allegando que sem ser sentenciado, não podía ser priuado do seu posto, de que eu não pude conhecer por me impedir a dita patente, de que agrauou de mim e deue recorrer a V. M., que deue prouer o dito D. Gabriel em outro posto fóra desta praça por escuzar de viuer nella por ter inimigos e o crime porque foi prezo não ser por erro de seu posto, nem capaz de o perder por elle, com que fica logrando a quietação e seruindo a V. M., e João Vieira de Moraes no posto de capitam em que o Vice-Rei de V. M. o proueo e Dom Gabriel Garcez y Gralha, por estrangeiro hauer passado a seruir a V. M. e havelo feito bem, achar-se cazado neste Estado com muitas obrigações de filhos e mulher, merece que V. M. ho acomode e não pereça ao desamparo. O Capitam Miguel Fernandes por patente de V. M. de 28 de junho de 1661; he sol dado velho; foi já outra vez capitam neste Estado e acode ás obrigações do seu posto com satisfação. O Capitão Balthazar Cesar de Sá, fidalgo da Casa de V. M. do habito de Christo por patente de V. M. de 25 de junho de 1661; serue seu posto com satisfação. cidade. Ha 2 chamadas Fortalezas com seus Capitães e Alferes, as quaes sam na barra desta A de Santa Cruz he capitam della Diogo Cardoso de Mesquita, pessoa de merecimentos e seruiços e por elles foi despachado por V. M. com o habito de Sam Bento que tem, prouido no dito posto por patente de 17 de janeiro de 1663, do Gouernador e Capitam General que foi deste Estado Francisco Barreto, seu alferes de propriedade Lucas do Couto por patente de V. M. de 20 de nouembro de 1646 e pela mesma patente he tambem guarda dos nauios que entrão nesta praça. A Fortaleza S. João, he capitão della Ascenso Gonçalues Mattoso por patente de V. M. de 28 de junho de 1661. Vencem estes capitães o soldo que os capitães de Infantaria, que huns e outros o tem conforme aos dos exercitos. - Capitão de Cabo Frio, o foi por patente de V. M. de 5 de novembro de 1658, the o presente Pedro de Sousa de Brito, e por se lhe acabar o tempo dos 3 annos porque V. M. o proueo, foi prouido Joseph l'arella por patente do Conde Vice-Rei. Tem a praça nas 6 companhias 379 soldados, 5 artilheiros e hum condestable. Estado da Fazenda Real de V. M. e da mais que ha com que se pagão aos ofjiciacs e soldados, Ministros de justiça e fazenda, ordinarias eclesiasticas e mais obrigações da folha. Tem V. M. os dizimos desta Capitania arrendados por 3 annos, em 70.501 cruzados, a metade pago a dinheiro ou assucar como valer, a outra ametade em fazendas para se fardejarem os soldados pelo preço que se costumão dar as fardas, O que se paga a dinheiro ou assucar, nal chega a pagar as ordinarias ecclesiasticas, ordenado da justiça, officiaes da fazenda e mais obrigações da folha e a outra ametade que se dá em farda he para nos ditos 3 annos se darem 2 fardas aos soldados, a que tambem chega limitadamente. Tem V. M. mais a licença da pesca das baleas arrendada por todos os tres annos em 200$000 rs. Tem V. M. o contrato do sal e conforme o computo que se fez nesta praça do que lhe tocaua conforme as ordens de V. M. são 500$000 rs. por anno; Saluador Corrêa de Sá, General que foi desta Repartição obrigou ao administrador delle a pagar cada anno 3.000 cruzados; recorreo o dito administrador a V. M. que lhe mandou leuar em conta o que mais hau a dado com o que daqui a 2 annos não ha rendimentos de sal nesta praça e ha mais de hum anno que tambem por esta cauza o não ha. Para o sustento da Infantaria, seus officiaes e cabos poz a Camara em cada pipa de vinho de subsidio 5$600 rs., o qual se arrendou a Antonio Rodrigues de Leão por 3.250$000 rs. cada anno. E assim mais fez a dita Camara contrato da aguardente da terra para o mesmo effeito, o qual se arrendou a Bento de Crasto cada anno em 834$000 rs. que juntos aos 3.250$000 rs. dos vinhos fazem 4.083$000 rs. com que se paga a Infantaria desta praça e suas fortalezas e officiaes: os soldados a 1$200 rs. por mez a cada hum, os officiaes com seus me'os soldos, e mettendo-se hum anno por outro, em hum se fazem 4 socorros e em outro 5. Este he o estado em que se acha a Fazenda de V. M. e a mizeria em que estão os officiaes e soldados desta praça em que se não obra o que he necessario nella e suas fortalezas por não hauer com que, como reprezentei ao Gouernador e Capitão General que foi deste Estado Francisco Barreto e agora ao Conde Vice-Rei. O Prouedor da Fazenda Real Diogo Carneiro da Fontoura... por prouizão de V. M. de 9 de abril de 1663, e administrador das Minas de Pernaguá por prouizão de V. M. de 12 de abril de 1663, tem de ordenado de Prouedor 80$ooo rs. por anno; he muito merecedor de maior occupação e officio do que este he. O Escriuão da Fazenda Real e Matricula Ignacio da Silueira Villalobos por prouizão de V. M. de 28 de novembro de 1657, tem de ordenado 17$400 rs. por mez. -O Escriuão da Alfandega e Almoxarifado Dom Fernando Ramires, por prouizão de V. M. do 1o de setembro de 1653: tem de ordenado 30$000 rs. por anno; serue com satisfação de seus maiores. Almoxarife da Fazenda Real he Pedro Rodrigues Torres por prouizão de V. M. de 15 de junho de 1661, a quem se não tem dado posse do dito officio por não ter fiança; serue Jorge de Leão obrigado por prouizão do General que foi desta Repartição Saluador Corrêa de Sá, o qual dito Jorge de Leão não quer seruir elle, nem outro algum este officio pelo muito trabalho e obrigação de hir dar contas á Bahia, pouco ordenado que tem, que são 50$000 rs. por anno, o que V. M. deue de remediar mandando acrescer este ordenado. -O Meirinho do mar Francisco de Araujo por prouizão de V. M. de 7 de julho de 1641: não tem ordenado. - O Procurador da Fazenda Real o Licenceado Diogo Mendes Duro por prouizão do Gouernador que foi Thomé Corrêa; não tem ordenado. O Patrão e Mestre dos Calafates Antonio Luiz por prouizão de V. M. de 15 de no vembro de 1641: não tem ordenado. - O Procurador dos Indios Francisco Sodré Pereira por patente do General que foi desta Repartição Saluador Corrêa de Sá de 19 de janeiro de 1660; tem de ordenado 25000 rs., os quaes vem na folha da Bahia.. 976 CARTA patente pela qual o Vice-Rei Conde de Obidos houve por bem fazer mercê a João Vieira de Moraes do posto de capitão de Infantaria do Presidio do Rio de Janeiro. Bahia, 26 de novembro de 1663. Certidão. (Annexa ao n. 976). 977 REQUERIMENTO do Capitão-mór Francisco de Brac, no qual pede a remuneração dos serviços que prestara no Estado do Brasil. Tem annexas uma consulta do Conselho Ultramarino e uma portaria, relativas a esta petição, respectivamente datadas de 28 de janeiro e 25 de junho de 1664. 978-980 PORTARIA pela qual se concedeu licença ao Almoxarife da Capitania do Rio de Janeiro Bento de Castro, para poder dar contas perante o Provedor da Fazenda da mesma Capitania. Lisboa, 18 de janeiro de 1664. 981 PORTARIA pela qual se mandou passar patente a Manuel do Rego da Silva do posto de Capitão da Artilharia da Capitania do Rio de Janeiro. Lisboa, 17 de março de 1664. 982 CONSULTA do Conselho Ultramarino, ácerca da petição de Sebastião Coelho de Amy, relativa aos embargos que oppuzera á patente de Manuel Pereira de Carvalho, em que se lhe fizera mercê dos officios de Escrivão da Alfandega e do Almoxarifado da cidade do Rio de Janeiro. Lisboa, 4 de abril de 1664. 983 CONSULTA do Conselho Ultramarino sobre a nomeação do Governador da Capitania do Rio de Janeiro, que deveria substituir Pedro de Mello, cujo triennio estava a findar, na qual se relatam os serviços dos pretendentes Bartholomeu de Azevedo Coutinho, Francisco Corrêa da Silva e Jorge de Mello, e se indicam as propostas dos differentes vogaes do Conselho. Lisboa, 12 de maio de 1664. Tem á margem o seguinte despacho: "Nomeo Dom Pedro Mascarenhas, para auer de começar a exercitar depois que o Conde de Obidos Vice-Rei do Brasil sahir daquelle Estado por não ser conveniente que de D. Pedro haja recurso para o Conde seu irmão. Lisboa, 6 de janeiro de 1665." 984 CONSULTA do Conselho Ultramarino, sobre a pretensão de Agostinho Barbalho Bezerra ao cargo de Governador da Capitania do Rio de Janeiro. Lisboa, 15 de maio de 1664. 985 DECRETO pelo qual se mandou passar despacho a D. Pedro Mascarenhas do governo da Capitania do Rio de Janeiro, sem embargo da clausula que noutro se estabelecera. Lisboa, 4 de setembro de 1665. (Annexo ao n. 984). 986 REQUERIMENTO de Diogo Cardoso de Mesquita, no qual pede, em recompensa de seus serviços, a propriedade do posto de Capitão da Fortaleza de Santa Cruz da Barra do Rio de Janeiro. 987 CARTA patente pela qual o Governador Pedro de Mello nomeou Diogo Cardoso de Mesquita capitão da Fortaleza de Santa Cruz da Barra. Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1662. Certidão. (Annexa ao n. 987). AUTO do juramento prestado pelo Capitão Diogo Cardoso de Mesquita. Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1662. Certidão, (Annexo ao n. 987). 989 CARTA patente pela qual o Governador do Estado do Brasil nomeou Diogo Cardoso de Mesquita capitão da Fortaleza de Santa Cruz da Barra do Rio de Janeiro. Bahia, 17 de janeiro de 1663. Certidão. (Annexa ao n. 987). 990 ALVARÁ regio pelo qual se ordenou que o Prior-mór da Ordem de S. Bento de Aviz ou quem as suas vezes fizesse, recebesse a profissão a Diogo Cardoso de Mesquita, ao qual se fizera mercê do habito da mesma ordem. Lisboa, 20 de abril de 1656. Certidão. (Annexo ao n. 987). 991 CERTIDÃO do Escrivão do cartorio e matricula do Convento de S. Bento de Aviz, Fr. Christovão Varella da Rocha, relativa á provisão regia pela qual se mandara lançar o habito de cavalleiro noviço a Diogo Cardoso de Mesquita e á sua respectiva profissão. Convento de Aviz, 4 de novembro de 1656. Certidão. (Annexa ao n. 987). 992 ALVARÁ regio pelo qual se mandou armar Diogo Cardoso de Mesquita cavalleiro da Ordem de S. Bento de Aviz. Lisboa, 20 de abril de 1656. Certidão. (Annexa ao n. 987). 993 PROVISÃO regia pela qual se fez mercê a Pedro Gomes da Fonseca (sogro de Diogo Cardoso de Mesquita) da pensão de 30.000 rs. em uma das commendas da Ordem de S. Bento de Aviz, em recompensa dos serviços que prestara nas capitanias de Pernambuco e Parahyba. Lisboa, 3 de agosto de 1654. Certidão. (Annexa ao n. 987). 994 CARTA demissoria do Prior-mór D. Fr. João Sottomaior, relativa á admissão do cavalleiro Diogo Cardoso de Mesquita. Convento de Aviz, 4 de novembro de 1656. Certidão. (Annexa ao n. 987). 995 ATTESTADOS (9) de D. Francisco de Almeida, Almirante da Armada Real e Governador da Villa de Mazagão e da cidade de Ceuta, dos capitães Pedro Cadena e Luiz Ferraz Velho e de Simão Tavares de Aróes, sobre os serviços prestados por Diogo Cardoso de Mesquita. V. d. (Annexos ao n. 987). ALVARÁ de folha corrida de Diogo Cardoso de Mesquita. Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1663. (Annexo ao n. 987). 996--1.004 1.005 OFFICIO do Provedor da Fazenda Diogo Carneiro da Fontoura, ácerca da reducção das companhias de Infantaria do Presidio do Rio de Janeiro e a eliminação de alguns postos de officiaes da mesma guarnição. Rio de Janeiro, 2 de junho de 1664. 1a e 2a vias. 1.006-1.007 CONSULTA do Conselho Ultramarino relativa ao sequestro que se mandara fazer em 120.000 cruzados que os Hollandezes tinham deixado na praça do Rio de |