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CONSULTA do Conselho de Guerra sobre os justos receios de que os Hollandezes tentassem a occupação da Bahia, o que os tornaria senhores de todo o Brasil e a urgente necessidade de tomar as devidas providencias para os repellir no seu ataque áquella praça.

Evora, 17 de outubro de 1643.

"O Capitão Diogo de los Reys disse a Jorge de Mello, que tendo os Olandezes tirado a mascara, e entendido a pouca peruenção e deffensa que ha na cidade da Bahia trazendo aquella praça tanto diante dos olhos, se pode recear que procurem gozar da occazião e se conseguissem render e tomar aquella praça (o que Deus não permitta) ficarião de todo senhores do Estado do Brazil, e considerando o Conselho quanto importa preuenir estes futuros contingentes e atolhar aos damnos que podem sobreuir, pareceo lembrar a V. M. que deue ser seruido mandar que com toda a mayor breuidade possiuel se enuie soccorro de gente e munições ao Gouernador do Brazil, escreuendo-lhe e ordenando-lhe logo que esteja com todo o cuidado e tenha as cousas preuenidas de modo que se este énémigo commetter aquella praça seja rechaçado...

E porque nas Ilhas ha muita gente por causa de não hauer agora a saca della que de antes hauia para Angola, Maranhão e Pernambuco, deue V. M. tambem ser seruido mandar escreuer e ordenar aos Gouernadores das Ilhas dos Açores, Madeira e São Miguel que em todos os nauios que dos portos dellas Sahirem para a Bahia embarquem atté 500 infantes, 300 das Ilhas dos Açores, 100 da Madeira e outros 100 de S. Miguel, remettidos ao Gouernador do Brazil fazendo a leua desta gente do dinheiro mais prompto que ouuer de V. M. en cada huma destas Ilhas, dando-se de leua e paga a cada soldado 2.000 rs., e embarcando em cada nauio o numero de soldados que puder hir nelle, com os mantimentos necessarios a respeito da gente que leuar.

E tambem lembra o Conselho a V. M. que com a mesma breuidade se deue acudir a Angola, porque sem Angola não se póde sustentar o Brasil e menos Portugal sem aquelle Estado, e que Saluador Corrêa que de prezente se acha nesta Côrte, que tem grande experiencia e conhecimento das cousas de huma e outra parte se deue ordenar apponte particularmente em hum papel os meios que se lhe offerecem para remediar os danos presentes e futuros, e os que poderá hauer para se ter communicação e correspondencia do Rio de Janeiro com os Indios, de modo que possa entrar por aly alguma prata neste Reyno, e o papel que fizer Saluador Corrêa se deue remetter ao Conselho da India que V. M. agora mandou erigir..." 243

CONSULTA do Conselho de Guerra sobre os alvitres apresentados por Salvador Corrêa de Sá para acudir a Angola, para remediar os damnos causados pelos Hollandezes e para conseguir o estabelecimento do commercio com Buenos Aires. Evora, 24 de outubro de 1643. 244

INFORMAÇÃO de Salvador Corrêa de Sá e Benavides ácerca do modo como se poderia abrir o commercio com Buenos Aires.

Evora, 21 de outubro de 1643.

"Pergunta-se-me por ordem de V. Magestade o modo como se podera abrir comercio com Buenos Ayres; e no estado prezente o acho dificultozo pella falta de negros com a perda de Angola, porque esta era a mercadoria que os castelhanos mais necessitão e que vinhão a buscar aquelle porto, porém vencida esta dificuldade se pode do Rio de Janeiro e de S. Vicente em nauios merchantes e que demandem pouca agoa, embarcar 500 até 600 homens com os indios que possa ser, para cujo efeito será de muito que V. M. mande prometer mercês de habito e fóros a quem leuar tanta gente (que conforme a ella será a mercê) ou embarcação huma ou outra cousa á sua custa.

Estes nauios hão de leuar a 2 chalupas e tanto que tomarem terra que poderá ser a mesma cidade que está no Porto, que por não ter defensa será facil, se tratará de fazer huma fortaleza na chacarilha de D. Caterina, sitio assi chamado e de donde se senhorea a cidade e o Riachuelo que he a paragem donde estão os nauios; isto se hade obrar sem dar molestia aos moradores, nem tão pouco consentir que se mudem dali com suas familias,

mas se quizerem ir comerciar, dar-lhe lugar para o fazer, manifestando-lhes que só se trata da segurança dos nossos nauios, quando alli vão.

Em hum forte que ha na cidade estão algumas peças que são de ma's efeito no que se hade fazer de nouo, e na Bahia e na Terceira ha muitas que sem fazer falta se podem leuar para elle, como tambem mandará V. M. leuar do Rio de Janeiro muito tijolo por lastre dos nauios, e de S. Vicente muita cal que ha barata para que se obre a dita fortaleza logo, que são generos de que naquelle Porto não ha nada. Tambem será de efeito mandar V. M. licença aos moradores de São Paulo para que pello sertão vão sobre o Paraguay, porque he a parte de donde pode decer pello rio abaixo mais soccorro aos moradores de Buenos Ayres, e diuertidos em seu proprio lugar, o não terão de socorrer a outro: suposto que se esta gente för por este caminlio hade tratar de trazer os indios que estão nas aldeas, que a ser com diferente titulo do que costumão não fora de tanto prejuizo como O com que os trazem, vendem e comprão. Este ponto não he da minha profissão, mas aponto a conueniencia e a deficuldade, e vencida não se deue escolher pessoa se não que o mesmo Pouo de São Paulo faça eleição da que lhe parecer para ir por seu capitão mór porque do demais rezultão inuejas e não se consegue efeito.

Esta jornada por mar poderá fazer D. Antonio Ortiz de Mendonça, por sua experiencia, e modo que tem para fazer capaz aquella gente da tenção de V. M....

P. E. Aduertindo demais disto que suposto que oje parece auer pouca conueniencia na armada deste Porto, he de muita consideração porque o tempo hade ir facilitando o comercio, e desde logo se pode tirar delle muito proueito em carnes para o sustento dos Prezidios do Brazil e en courama; e com este Porto se lhe impede a Castella o comercio que por elle podem ter e a nós nos fica a estrada aberta até Potosi com facilidade, o que sei por experiencia por aucr andado este caminho e notado tudo o que aponto."

245

INFORMAÇÃO de Salvador Corrêa de Sá e Benavides, ácerca da situação de Angola. Evora, 21 de outubro de 1643. 246

INFORMAÇÃO de Salvador Corrêa de Sá e Benavides, ácerca da forma como se poderiam perseguir os Hollandezes no Brasil.

Evora, 21 de outubro de 1643.

247

CONSULTA do Conselho da Fazenda ácerca da communicação que fizera o Ouvidor da Capitania do Rio de Janeiro sobre a prisão do Provedor da Fazenda Pedro de Sousa Pereira e o sequestro de seus bens e dos de D. João de Avallos por se auzentar para Castella.

Lisboa, 21 de outubro de 1643.

248

REQUERIMENTO de Gonçalo Ribeiro Barbosa, filho de Gonçalo Ribeiro de Basto, no qual pede que se lhe passe provisão da propriedade do officio de Escrivão da correição e ouvidoria geral da cidade de S. Sebastião do Rio de Janeiro.

1643. Tem annexa a informação do Juiz da India e Mina.

249-250

REQUERIMENTO de Antonio de Mariz Loureiro, Prelado Administrador do Rio de Janeiro e suas Capitanias, no qual pede ajuda de custo, embarcação e mantimentos para si e 4 creados. (1643).

251

REQUERIMENTO do Capitão Diogo Lobo Telles, visinho do Rio de Janeiro, no qual, allegando os relevantes serviços que prestara, pede o habito de Christe com a pensão de 50$000 rs. pagos nos dizimos do Rio de Janeiro e a futura successão na sargentia mór d'essa Capitania.

(1643).

252

CARTA patente pela qual o Capitão mór e Governador Salvador Corrêa de Sá e Benavides fez mercê a Diogo Lobo Telles de o prover no posto de Capitão de uma das Companhias da Ordenança da cidade do Rio de Janeiro.

S. Sebastião do Rio de Janeiro, 17 de Janeiro de 1638.
Traslado. (Annexa ao n. 252).

253.

ATTESTADO do Governador Salvador Corrêa de Sá, sobre o provimento do Capitão Diogo Lobo Telles e os serviços que prestara.

Rio de Janeiro, 3 de junho de 1639.
Traslado. (Annexo ao n. 252).

254

PROVISÃO pela qual se fez mercê a Diogo Lobo Telles do posto de capitão da companhia que fôra do capitão Francisco Munhoz Corrêa, que obtivera licença para se auzentar para o Reino.

Rio de Janeiro, 30 de maio de 1639.
Traslado. (Annexa ao n. 252).

255

ATTESTADO do Governador Salvador Corrêa de Sá, sobre os serviços prestados pelo Capitão Diogo Lobo Telles.

Rio de Janeiro, 2 de junho de 1643.
Traslado. (Annexo ao n. 252).

256

PROVISÃO pela qua! se fez mercê a Diogo Lobo Telles do posto de Capitão de uma das companhis de prezidio e guarnição da cidade do Rio de Janeiro.

S. Sebastião do Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1641.
Traslado. (Annexa ao n. 252).

257

ATTESTADOS do Sargento mór D. Antonio Ortiz de Mendonça, do Sargento mór
e Governador da gente de guerra Simão Dias Salgado e do Governador
Duarte Corrêa Vasqueanes, sobre os serviços do Capitão Diogo Lobo Telles.
Rio de Janeiro, 25 de maio de 1642.
Traslado. (Annexos ao n. 252).

FÉ DE OFFICIOS do Capitão Diogo Lobo Telles.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 1643.
Traslado. (Annexa ao n. 252).

ALVARA de folha corrida do Capitão Diogo Lobo Telles.

Rio de Janeiro, 8 de junho de 1643. (Annexo ao n. 252).

258-260

261

262

Requerimento de João Antonio Corrêa, Juiz das avarias e escrivão do subsidio dos vinhos do Rio de Janeiro, em que pede se estabeleça o emolumento de cem réis por cada pipa de vinho que entrasse ou sahisse do porto. (1643).

263

ALVARA regio pelo qual se fez mercê a João Antonio Corrêa dos officios de Juiz das avarias e escrivão do subsidio dos vinhos do Rio de Janeiro.

Lisboa, 24 de julho de 1642. (Annexo ao n. 263).

264

CONSULTA do Conselho Ultramarino, relativa ao recrutamento de gente de mar e guerra para os oito navios que Salvador Corrêa de Sá levava para o Brasil. Lisboa, 5 de janeiro de 1644. 265

CONSULTAS (2) do Conselho Ultramarino, favoraveis ao requerimento de João Antonio Corrêa, morador na cidade do Rio de Janeiro, em que pedia a serventia do officio de Provedor da Fazenda das minas de S. Vicente de Paulo, por seis

annos.

Lisboa, 11 de janeiro e 22 de março de 1644.

266-267

CONSULTA do Conselho da Fazenda sobre os regimentos que se deviam dar aos Provedores e mais officiaes da Fazenda do Rio de Janeiro, ácerca dos despachos, entradas e sahidas das embarcações e descaminhos e a nomeação do funccionario que alli deveria ir para proceder a uma riorosa devassa sobre varios factos graves que o Provedor da Fazenda do Rio de Janeiro imputava ao Capitão mór Salvador Corrêa de Sá.

Lisboa, 24 de outubro de 1643.

Segue á consulta o decreto de nomeação do respectivo syndicante o licenciado Francisco Pinto da Veiga, datado de 2 de março de 1644.

"Vio se neste Conselho huma carta dos officiaes da Camara do Rio de Janeiro, em que dizem, que vendo elles a boa occazião da felice acclamação de V. M. e que hera tempo de se extinguirem alguns abuzos e insolencias que a cobiça dos Ministros do Brazil hauião introduzido, hão proposto a V. M. a mizeria e confuzão da dita capitania e cidade do Rio de Janeiro, e as conveniencias que se hauião de tomar para conseruação e augmento da ditta Capitania, appontando todos os meyos, como se hauia de proceder, que herão declarar e dar regimento aos ministros e officiaes da fazenda para que se não opprimão os nauegantes, com mimos e precalços, entradas e sahidas das embarcações, e porque os Prouedores da Fazenda della, desde o anno de 636 para cá, transidirão com excesso e nota, os costumes antigos, e pedião aos nauegantes de seus nauios e barcos direitos intoleraveis, dando campo a seus excessos, o não hauer na alfandega da ditta Capitania regimento que se limite o que se deue leuar dos despachos, entradas e sahidas das embarcações; e vendo elles que a ditta capitania está muito distante do Reino, e que sua conseruação depende do commercio e nauegação, e que hauendo na terra tributo e direitos insoportaveis, não hauerá quem queira a ella nauegar de que se seguirá diminuição na ditta cidade, lhes pareceo, que em rezão de officio e bons vassallos, estauão obrigados a remir estes inconuenientes e recorrerão a V. M. como fizerão, pedindo fosse seruido acodir áquella Capitania e fosse seruido dar regimento aos dittos Prouedores da fazenda e seus officiaes, limitando os proes e precalços, direitos que se hão de leuar dos despachos, sahidas e entradas dos nauios...

E assy se vio huma relação do Prouedor da fazenda da mesma Capitania do Rio de Janeiro, Domingos Corrêa, em que diz que reprezenta a V. M. muy humildemente os muitos descaminhos que ha na fazenda de V. M. da ditta Capitania, e quanto se lhe consome e tem occultado por caminhos ill citos, e tão manifesto tudo ao mundo, como a V. M. lhe constará, mandando-se informar d'isso...

E proua de tudo isto he, que Salvador Corrêa quando veyo a este Reino a comprar o posto de Capitão mór, não tinha de seu nada, e foi deuendo, confessado por sua boca muitas vezes 38.000 cruzados, e possue mais de 300, não tem de ordenado mais de 200.000 rs., serue á 5 annos; agora considere V. M. donde veyo o mais..."

268

CONSULTAS (2) do Conselho Ultramarino, sobre as providencias que se deveriam
adoptar ácerca das graves accusações que havia contra o Capitão mór do
Rio de Janeiro, Salvador Corrêa de Sú e Benavides.
Lisboa, 18 de março e 17 de novembro de 1643.

269-270

CONSULTAS (3) do Conselho Ultramarino, sobre os requerimentos em que Alexandre de Castro e Gonçalo Ribeiro Barbosa, residentes no Rio de Janeiro, pediam, o primeiro, uma Companhia de Infantaria do Prezidio da mesma cidade, e o segundo a successão no officio de Escrivão da Correição e Ouvidoria, de que seu pae Gonçalo Ribeiro de Basto era proprietario.

Lisboa, 16 de dezembro de 1643 e 28 de janeiro de 1644.

271-273

DECRETO pelo qual se fez mercê de confirmar a renuncia que Gonçalo Ribeiro de Basto f zera da propriedade dos officios de Escrivão da correição e Ouvidoria da Capitania do Rio de Janeiro a favor de seu filho Gonçalo Ribeiro Barbosa. Lisboa, 25 de janeiro de 1644. Copia. (Annexo ao n. 273). 274

DECRECTO pelo qual se fez mercê a .1lexandre de Castro, filho de Antonio de Castro, natural da villa das Caldas, de uma companhia de infantaria vaga ou que vagasse na cidade do Rio de Janeiro.

Lisboa, 25 de janeiro de 1644. Copia. (Annexo ao n. 272).

275

CONSULTAS (2) do Conselho Ultramarino, sobre o aggravo que tirou o Capitão Antonio Corrêa do Capitão mór e Governador do Rio de Janeiro Luiz Barbalho Bezerra por se recuzar a dar-lhe posse da companhia de Infantaria de que se lhe fizera mercê.

Lisboa, 31 de janeiro e 6 de setembro de 1644.

276-277

CAPITULO 35 do Regimento dos Governadores do Estados do Brasil, relativo á sua competencia para o provimento das serventias dos officios de justiça, guerra e fazenda.

(Annexo ao n. 277).

278

CONSULTA do Conselho Ultramarino, sobre o dinheiro que se mandara abonar ao Governador e Capitão mór Luiz Barbalho Bezerra para soccorrer a gente de guerra que do Rio de Janeiro levava para Angola D. Antonio Ortiz de Mendonça.

Lisboa, 13 de fevereiro de 1644.

Tem annexos dois avisos sobre o mesmo assumpto.

279-281

CONSULTA do Conselho Ultramarino, sobre o requerimento do Capitão de Infantaria do Terço da Armada Real, D. Jeronymo de Enoioja, natural de Placencia, no qual pede, em recompensa dos serviços prestados no Brasil, a sargentaria mór da frota do Rio de Janeiro, ou uma das dos terços da Bahia e o habito de Christo.

Lisboa, 25 de fevereiro de 1644.

282

CONSULTA do Conselho Ultramarino sobre a pretenção do Capitão Alexandre de Castro a uma companhia de infantaria do Presidio do Rio de Janeiro. Lisboa, 4 de março de 1644.

Tem annexos o reuerimento e a informação do Governador Salvador Corrêa de Sá, datada de Lisboa, 2 de março de 1644. 283-285

ALVARÁ regio pe'o qual se fez mercê a Alexandre de Castro da promessa de uma companhia de infantaria, que primeiro vagasse na cidade do Rio de Janeiro. Lisboa, 26 de janeiro de 1644. Publica-fórma. (Annexo ao n. 283). 286

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