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Guerra, em 2° Miguel Caldeira de Castello Branco e em 3° Sanctos da Rocha
Mendes.

Lisboa, 17 de janeiro de 1719.

Tem á margem o seguinte despacho: "Nomeio a Domingos Martins Guerra. Lisboa, 30 de janeiro de 1719; e annexa a portaria pela qual se mandou passar a respectiva carta patente. 3.649-3.650

CONSULTA do Conselho Ultramarino, sobre o provimento do logar de Thesoureiro geral da dizima da Alfandega do Rio de Janeiro, a que eram concorrentes Manuel de Campos Dias e Luiz Joaquim da Fonseca Botelho.

Lisboa, 26 de janeiro de 1719.

Na consulta encontram-se relatados os serviços e merecimentos dos pretendentes e á margem o seguinte despacho: "Nomeio a Manuel de Campos Dias. Lisboa, 15 de fevereiro de 1719". 3.651

REQUERIMENTO do negociante Manuel de Campos Dias, residente no Rio de Janeiro, no qual pede o logar de Thesoureiro da dizima da Alfandega do Rio de Janeiro.

(Annexo ao n. 3.651).

3.652

INFORMAÇÃO do Juiz de India e Mina Antonio da Cunha Brochado, sobre os pretendentes ao referido cargo de Thesoureiro da Alfandega do Rio de Janeiro. Lisboa, 22 de janeiro de 1719. (Annexa ao n. 3.651). 3.653

AUTO da inquirição de testemunhas a que procedeu o Juiz de India e Mina, sobre o comportamento e aptidões de Manuel de Campos Dias. Lisboa, 17 de janeiro de 1719. (Annexo ao n. 3.651).

3.654

PORTARIA pela qual se mandou passar provisão a Manuel de Campos Dias, para servir, por tres annos, o officio de Thesoureiro geral da dizima da Alfandega do Rio de Janeiro.

Lisboa, 20 de fevereiro de 1719. (Annexa ao n. 3.651).

3.655

CONSULTA do Conselho Ultramarino, sobre o requerimento de Lucas Percira d'Araujo, preso por informação do Governador do Rio de Janeiro, no qual pedia que se lhe fizesse mercê de o mandar soltar, para tratar da sua saude. Lisboa, 30 de janeiro de 1719.

Tem annexa a informação do Juiz Manuel Lopes de Barros.

3.656-3.657

CONSULTA do Conselho Ultramarino, favoravel á petição do Dezembargador Roberto Car Ribeiro, Juiz do Fisco real do Rio de Janeiro. na qual pedira licença para nomear serventuario do officio de Escrivão da Alfandega e Almoxarifado da mesma cidade, de que era proprietario.

Lisboa, 4 de fevereiro de 1719.

3.653

PORTARIA pela qual se mandou passar alvará a Roberto Car Ribeiro para poder nomear serventuario no referido officio de Escrivão da Alfandega do Rio de Janeiro.

Lisboa, 11 de fevereiro de 1719. (Annexa ao n. 3.658).

3.659

CONSULTA do Conselho Ultramarino, favoravel á petição do Dezembargador Roberto
Car Ribeiro, em que solicitava autorização para renunciar a propriedade
do officio de Escrivão da Alfandega e Almoxarifado do Rio de Janeiro.
Lisboa, 25 de fevereiro de 1719.

Tem annexa a respectiva portaria.

3.660-3.661

CONSULTA do Conselho Ultramarino, sobre o requerimento em que Manuel de Castro
Guimarães pedira a remessa para Lisboa de todas as fazendas que lhe tinham
sido sequestradas no Rio de Janeiro, a bordo do seu navio S. Francisco
Xavier.

Lisboa, 28 de abril de 1719.

Tem annexa a respectiva petição.

3.662-3.663

CONSULTA do Conselho Ultramarino, sobre o provimento do posto de Capitão de Infantaria do Terço da guarnição da Nova Colonia do Sacramento, que vagara pela passagem de Manuel Esteves de Brito para um dos Terços do Rio de Janeiro, e a que eram concorrentes Manuel Francisco Juizo, João de Almeida da Matta e Salvador Corrêa de Sá.

Lisboa, 28 de julho de 1719.

Na consulta encontram-se relatados os serviços dos pretendentes e á margem o seguinte despacho: "Nomeio a Manuel Francisco Juizo. Lisboa, 27 de setembro de 1719."

3.664

CONSULTA do Conselho Ultramarino, sobre as informações que transmittira o Governador do Rio de Janeiro na seguinte carta.

Lisboa, 30 de julho de 1719.

3.665

CARTA do Governador Antonio de Brito de Menezes, em que expõe a falta de ministros para a administração da justiça e de officiaes para a instrucção dos soldados, a falta de disciplina destes e o permanente conflicto entre os Mestres de Campo e o Vedor geral por causa dos logares que deviam occupar nas revistas das tropas.

Rio de Janeiro, 7 de março de 1718. (Annexa ao n. 3.665).

"Depois de dar conta a V. M....... em que dizia, que não havendo aqui mais que ouvidor geral e Juiz de fóra, em faltando algum delles, por queixa ou por ocupação, hindo fazer alguma diligencia. cessa o recurso dos negocios e a administração da justiça; e para remediar esta grande falta, se podia consegir com muita facilidade, separando do Juiz de fóra, Juiz dos Orfãos, do Ouvidor geral, corregedor da Comarca, e para augmentar o numero dos votos da junta da justiça, nomeando estes lugares em pessoas que tenhão lido no paço, se lhe pode conceder a regalia de votarem nella, e a mesma ao Juiz do Fisco, que aqui se acha com toda a capacidade, e já foi ouvidor geral com boa satisfação, e com este maior numero de votos, permitir V. M. á junta o fazer sumarios, e condemnar á morte, sem dif. ferenca dos nobres e piões, nem que tenhão apellação para a Bahia, porque do contrario rezulta grande prejuizo ao serviço de V. M. e ao bom governo d'esta terra......"

3.666

CARTA do Provedor da Fazenda e Vedor geral Bartholomeu de Sequeira Cordovil, na qual informa ácerca das duvidas que tinha sobre os logares que deveriam occupar os Mestres de Campo nas mostras da infantaria.

Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1717. (Annexa ao n. 3.665). 3.667

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REQUERIMENTO dos Mestres de Campo dos Terços pagos da guarnição do Rio de Janeiro, em que pediam certidão da sua interferencia nos despachos e dos logares que lhes pertenciam nas mostras das tropas.

(Annexo ao n. 3.665).

A certidão segue ao texto da petição.

3.668

CERTIDÃO em que o Escrivão da Matricula Francisco Moreira da Costa, declara quaes os logares que occuparam os Mestres de Campo nas mostras das tropas que passara o Governador do Rio de Janeiro Francisco de Tavora. (Annexa ao n. 3.665).

3.663

REQUERIMENTO do Provedor da Fazenda Bartholomeu de Sequeira Cordovil, no qual pede que se lhe passem as copias seguintes. (Annexo ao n. 3.665). 3.670

TERMO de homenagem que deu o Governador Francisco de Tavora ao Mestre de Campo Manuel de Almeida para governar a praça do Rio de Janeiro, emquanto durasse a sua ausencia.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1713. Copia. (Annexo ao n. 3.665). 3.671

CARTA regia dirigida ao Governador D. Alvaro da Silveira de Albuquerque, em que se determinava quaes os logares que deviam tomar nas mostras os Mestres de Campo e o Vedor geral.

Lisboa, 10 de fevereiro de 1713. Copia. (Annexa ao n. 3.665).

3.672

CARTA regia pela qual mandou advertir os capitães móres e mais officiaes e pessoas subordinadas ao Governador do Rio de Janeiro de que só a elle se poderiam dirigir nas suas representações.

Lisboa, 18 de junho de 1719. (Lnnexa ao n. 3.665).

3.673

CARTA regia dirigida ao Provedor da Fazenda Luiz Lopes Pegado, sobre os logares dos Mestres de Campo nas mostras da tropa.

Lisboa, 26 de outubro de 1701. (Annexa ao n. 3.665).

3.674

EXTRACTO de uma carta do Provedor mór da Fazenda Real Francisco Lamberto para o Provedor da Fazenda do Rio de Janeiro Luiz Lopes Pegado, na parte que se refere ás pessoas que tomavam logares nas mostras das companhias das tropas.

(Annexo ao n. 3.665).

"Na ultima carta de vossa mercê tive a noticia da duvida com que se acha sobre o lugar que lhe toca nas mostras, em que se faz pagamento a Infantaria, e que lhe diga o estillo que nisto se observa nesta Provedoria, que neste cazo he tãobem vedoria, onde foi sempre o estilo ser o primeiro lugar o de vedor, o segundo do Mestre de Campo cujo Terço se paga, e o terceiro do Sargento mayor do mesmo Terço, e nunca os Governadores e capitães geraes assistiram pessoalmente a estas mostras e quando o fizeram claro está que devia ser seu o primeiro lugar, o segundo do vedor, e os mais na mesma fórma. O escrivão da matricula com os seus officiaes em huma meza, e em outra o escrivão da camara com os seus officiaes com outros livros que são os treslados da matricula e o Thesoureiro da camara que faz os pagamentos em outra meza com o dinheiro, e a este acto assiste tãobem o Juiz de fóra e hum dos vereadores em suas cadeiras da outra parte das ditas mezas e ha mais huma cadeira de fóra parte para o capitão, cuja companhia se prg e não ha mais assentos, nem outra ordem de lugar, na caza da fazenda e contas donde se passaram sempre ditas mostras, entrando cada companhia de per si e os soldados com as suas armas, onde são

vistas pelo Armeiro de Elrey nesta Praça e condemnados nas custas dos concertos os soldados,
que as não trazem como devem, no que tenho trabalhado quanto he notorio para os chegar
a esta boa ordem, e nesta forma se passão tãobem em Portugal e mais praças.”.

3.675

REPRESENTAÇão dos Mestres de Campo dos dois Terços da guarnição do Rio de Janeiro, sobre os logares que deviam ter nas mostras das suas respectivas companhias e o que competia ao Vedor geral.

(Annera ao n. 3.665).

3.676

RESPOSTA do Provedor da Fazenda Real e Vedor geral ás considerações expostas
na anterior representação dos Mestres de Campo do Rio de Janeiro.
(Annexa ao n. 3.665).

3.677

CONSULTA do Conselho Ultramarino, sobre as informações que enviaram o Gover-
nador e o Provedor da Fazenda do Rio de Janeiro, ácerca da carga do navio
S. Francisco Xavier, pertencente a Manuel Fernandes de Faria.
Lisboa, 1 de agosto de 1719.

Tem annexas as respectivas informações, um termo e uma carta relativos
ao mesmo assumpto.
3.678-3.682

CONSULTA do Conselho Ultramarino, sobre a punição que devia dar-se ao Governador da Praça de Santos Luiz Antonio de Sá Queiroga pelas injurias que tinha feito ao Juiz de fóra Mathias da Silva.

Lisboa, 12 de agosto de 1719.

Tem annexos um auto e uma certidão, referentes ás mesmas injurias.

3.683-3.685

CONSULTA do Conselho Ultramarino, sobre a petição de Martim Corrêa de Sá, filho do Mestre de Campo Martim Corrêa Vasques, no qual, em recompensa de seus serviços, pedia a patente de Tenente de Mestre de Campo General ad honorem, com o soldo de Sargento mór.

Lisboa, 4 de novembro de 1719.

"Pareceo ao Conselho que suppostas as razoens que reprezenta Martim Corrêa de Sá, e ser muy notorio que elle tem servido a V. M. com mui honrado procedimento nas obrigações dos postos que tem occupado, d.s.inguindo-se dos mais officiaes que ha na praça do Rio de Janeiro, tendo huma grande aceitação dos governadores que governarão aquella Capitania pelo seu prestimo e sciencia da disciplina militar, e mui pratico no manejo della, concorrendo nelle ser das pessoas das principacs familias em nobreza que ha na dita conquista com o fô:0 de fidalgo por seo Pae e Avós e que a sentença que se deo contra elle no Juizo da Alçada que V. M. mandou aquella cidade a conhecer da entrada dos Francezes que fizerão nella ser menos justificada, e como tal se revogou na Relação desta Corte, sendo necessario para se por corrente, o vagaroso curso de tantos annos com consideravel trabalho e despeza de sua fazenda que n'esta attenção se faz digno de que V. M. uze com elle de sua real grandeza, mandando logo que seja provido no posto de Tenente de Mestre de Campo, que está exercitando Antonio Carvalho de Lucena, por ser mui repetida a noticia, já á annos, de que elle pelos seus annos e achaques se não acha em estado de poder cumprir cabalmente a sua obrigação, e para que não fique destituido de ter com que se possa alimentar..... que V. M. haja por bem de que se lhe de a sua reformação......

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"

3.686

+

CONSULTA do Conselho Ultramarino, sobre a prisão de Domingos Pereira Padilha, como um dos autores da assuada feita ao Desembargador Antonio da Cunha Sottomaior.

Lisboa, 7 de novembro de 1719.

Tem annexos varios requerimentos, certidões e cartas relativas ao mesmo assumpto e a folha corrida de Domingos P. Padilha. 3.687-3.701

CONSULTA do Conselho Ultramarino, şobre as informações enviadas pelo Governador e Provedor da Fazenda do Rio de Janeiro, ácerca do restabelecimento da Colonia do Sacramento.

Lisboa, 25 de novembro de 1719.

3.702

CARTA do Provedor da Fazenda Real Bartholomeu de Sequeira Cordovil, na qual dá conta da execução que dera ás ordens que recebera sobre o restabelecimento da mesma Colonia.

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1718. (Annexa ao n. 3.702).

3.703

CARTA regia dirigida ao Governador do Rio de Janeiro, sobre a colonia do Sacramento. Rio de Janeiro, 4 de março de 1718. (Annexa ao n 3.702).

"Por convir a meu serviço se estabeleça a praça da Nova Colonia do Sacramento restituida a esta Coroa pela de Castella, na forma das Capitulações da paz. Tenho resoluto que o Governador da mesma nova Colonia do Sacramento ponha em execução o fundar de novo huma Fortaleza com 4 baluartes, no mesmo sitio em que esteve, e para este effeito vos ordeno, que dos Engenheiros dessa praça, mandeis hum para a nova Colonia, e todos os instrumentos de cortar terra e fachina, e para a sua guarnição e deffensa, o terço que foi destinado para Montevideo, com a lotação de 500 homens; para o que hão de hir deste Reyno, 200 soldados, para o reencherdes, visto a falta que ha, em que se achão os terços desse prezidio, como tendes avizado, e juntamente remettereis para a mesma nova Colonia, a com. panhias de 50 the 60 cavallos, cada huma delas, sellas, clavinas e pistolas, para se armarem, e o capitão que foi destinado para Montevideo, o ficará sendo de huma, emquanto não chega a artilharia que mando hir deste Reyno, balas, polvora, mosquetes, ferro e mais petrechos necessarios para a mesma artilharia, que hade servir na dita Fortaleza; mandareis ahy faze: os reparos, para que estejam promptos e tambem os pranchões para as esplanadas e se vos declara, que a artilharia que tenho rezoluto se mande, são 16 peças de ,18 e 16 de 6; e o pagamento do terço e cavallaria, que ha de prezidiar a dita nova Colonia, se ha de fazer do rendimento da Dizima da Alfandega dessa cidade, por ser constituido este direito, para a despeza aquella praça, e como para se pouoar e haver nella moradores que saibam da cultura; Fui servido mandar hir 60 cazaes da Provincia de Traz os Montes, os quaes vão da cidade do Porto, para essa do Rio de Janeiro, para delle se embarcarem para a nova Colonia, com os materiaes, munições, drogas e mais aprestos pertencentes a ella: me pareceo ordenarvos que chegado que seja o tal socorro e provimento, freteis sumacas para o seu transporte e hum navio dos de bom porte da frota, o qual se arme em guerra, para comboyar os ditos cazaes, ao qual ouve por bem, que não voltando a esse porto do Rio, ou da Bahia, ou Pernambuco, a tempo que possa carregar e vir com a frota...... e tereis prevenido mantimentos, não só para a viagem da nova Colonia, mas para 6 mezes mais para se sustentar toda a gente, assim de guerra, como povoadores, por não poderem achar na terra logo o sustento necessario e por esta cauza, vae do Porto, o grão para as sementeiras que hão de fazer, e se não ha de divertir para outro effeito, como se aviza ao Governador da nova Colonia do Sacramento, que hade fazer a repartição, pelos cazaes, e varios instrumentos e ferro para servir para os mesmos instrumentos e agricultura dos campos, dando-lhes terras para as sementeiras, e para fazerem rossas e curraes, e o mais que lhe parecer em beneficio proprio, para o que man-, dareis 20 bois e 60 cavallos, que sc hão de repartir pelos cazaes; e para a boa arrecadação que convem haja nos materiaes, munições de guerra e boca, que forem para a dita praça, vos ordeno possaes nomear huma pessoa de satisfação que sirva de Almoxarife, a quem se carregará em receita todas as munições e o mais que se manda para se estabelecer a nova Colonia, e da mesma maneira 300 armas, para com ellas se formarem algumas companhias A. B. 39

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