CONSULTA do Conselho Ultramarino sobre o officio do Capitão-mór e Governador da Capitania do Rio de Janeiro, no qual se refere á sua nomeação, e dá diversas informações relativas á defesa e segurança da Capitania. Lisboa, 28 de setembro de 1644. "Viose neste Conselho huma carta de Francisco de Sottomaior, Capitão-mór e gouernador da Capitania do Rio de Janeiro de 23 de junho proximo passado deste anno prezente, na qual diz, que achandose seruindo a V. M. no prezidio da Bahia com o cargo de Mestre de Campo de hu dos terços de Infantaria da deffensa daquelle estado. o gouernador geral delle Antonio Telles da Silua com ocazião da morte de Luiz Barbalho Bezerra, lhe ordenou que fosse suceder no gouerno da dita Capitania, não obstante que por eleição da Camara, ocupava nelle o posto de Capitão mór Duarte Corrêa Vasqueanes, em controversia do Sargento mór da guarnição da praça, por respeito de cuja diuizão pareceo conueniente ao dito general que elle Francisco de Sottomaior fosse preuenido de huma das melhores companhias do seu terço que faz numero ao todo de 110 soldados com a primeira plana, e com estas e outras rezoluções de tão asinado juizo, como o seu foi Nosso Senhor seruido que conseguisse muy ao seruiço de V. M. os intentos da jornada. Que posto que o escandalo do tumulto passado, de que já se deue auer dado conta a V. M. insitaua a tratar-se logo de algumas demostrações de castigo, comtudo lhe obseruou por mais necessario a dissimulação dellas por ora, atento ao melhor fim do prouimento da milicia e continuação das fortificações, o que tota mente depende da uontade e união do pouo, por serem aly os effeitos da fazenda de V. M. com a falta de Angola e Rio da Prata Muy diminutos, ao excessivo da despeza necessaria, e que he boa proua da utilidade de que lhe serulo auer uindo de mão armada, e huzar toda de brandura, que tanto que se introduzio no governo que foi o mesmo dia de 10 de junho, que se seguio ao de sua chegada, lhe farão fazer os mesmos officiaes da Camara entrega do cofre do dinheiro, que rezultou a V. M. do auanço do cunho, auendose por alteração do pouo priuado delle ao gouernador Luiz Barbalho, que o tinha em seu poder, o que se crê que foi causa do sentimento que o matou... dando noticia a V. M. por mayor do estado em que achou aquella praça no tocante a milicia, trata em primeiro lugar da defença que segundo a milhor intelligencia que della se tem, consiste sómente em se fortificar hua Lagem que ocupa o meyo da barra, entre as duas fortalezas Santa Cruz e Sam João, e que de prea mar de agoas uiuas descobre 50 braças de comprimento e 17 até 25 de largo, e parece que obrada e bem petrechada huma fortaleza conforme a capacidade deste sitio, que ficava ella inexpugnauel, e a barra como fechada a toda a inuazão do enemigo, dando-se ás ditas 2 fortalezas dos lados todo o reparo e emenda que conuem, sem o qual he a entrada da cidade totalmente exposta a tudo o que fôr, com praias e dezembarcadouros facilissimos, que por muitos e distantes tam difficultozos de defender... 333 CONSULTA do Conse'ho Ultramarino, favoravel ao deferimento da representação dos officiaes da Camara do Rio de Janeiro, na qual pedem que lhes sejam concedidos os mesmos privilegios de que gosavam os cidadãos da Cidade do Porto. Lisboa, 9 de outubro de 1644. ...Apresentouse por parte dos officiaes da Camara da Cidade de Sam Sebastião do Rio de janeiro a copia dos privilegios concedidos aos cidadões da Cidade do Porto, pellos quaes consta conceder-lhes o Sr. Rey D. João por huma prouizão passada o anno de 490 que sejão d'aly por diante priueliagos e que elles não sejão metidos a tormentos per nenhuns maleficios que tenhão feitos, cometidos e cometerem e fizerem daly per diante, saluo nos feitos e daquellas calidades e nos modos em que o deuem ser e são os fidalgos destes Reynos e que isso mesmo não possão ser presos por nenhuns crimes, sómente sobre suas omenagens, e assy como o são e deuem ser os ditos fidalgos, e que possão trazer e tragão quaes e quantas armas lhes prouuer de noite e de dia asy offensiuas como defensiuas posto que em algumas cidades e villas especialmente se tenha defeso ou defenda que as não tragão, e que gozem de todos os priuilegios que se tem dado a esta cidade de Lisboa, reseruando que não possão andar em bestas muares, e que todos seus cazeiros, amos, mordomos, lauradores emcabeçados que estiuerem e laurarem suas proprias herdades e cazas emcabeçados e todos os outros que com elles continuadamente uiuerem, não sejão constrangidos para hauerem de seruir em guerras, nem outras idas por mar, nem por terra e que sómente irão com os ditos cidadões quando suas pessoas forem seruir; e quando pousem com elles nem lhes tomem suas cazas de moradas, adegas, nem caualariças, nem suas bestas de cella nem de albarda, nem outra nenhuma cousa do seu contra suas uontades e lhes catem e guardem inteiramente suas cazas e ajão em ellas e fóra dellas todas as liberdades que antigamente hauião os Infanções e ricos homens..... 334 CONSULTAS (2) do Conselho Ultramarino, favoravel ao deferimento do requerimento de Antonio Curvello, Capitão da Fortaleza de S. João, no qual pede a reforma da sua patente, que lhe fôra passada pelo Rei de Castella. Lisboa, 10 e 13 de outubro de 1644. 335-336 REQUERIMENTO do Capitão Antonio Curvello, no qual pede a reforma da sua patente. (Annexa ao n. 335). 337 PATENTE pela qual o Governador do Estado do Brasil Antonio Telles da Silva confirmou Antonio Curvello no posto de Capitão da Fortaleza de S. João do Rio de Janeiro. Bahia, 30 de setembro de 1643. Certidão. (Annexa ao n. 337). 338 CERTIDÃO do registo da patente do Capitão Antonio Curvello, extrahida dos livros da Secretaria do Conselho Ultramarino. (Annexa ao n. 337). 339 CONSULTA do Conselho Ultramarino sobre as petições de Gaspar Pacheco e Manuel Gonçalves Magriço, nas quaes solicitam autorisação para cada um d'elles enviar um navio a Moçambique e á Ilha de S. Lourenço, ao resgate dos negros, para depois os conduzirem ao Estado do Brasil. Lisboa, 21 de outubro de 1644. 340 CONSULTA do Conselho Ultramarino ácerca de um officio do Governador Geral do 341 CONSULTA do Conselho Ultramarino sobre as ordens que o Conselho da Fazenda 342 CONSULTAS do Conselho Ultramarino, sobre o requerimento de Domingos José, no qual pede o logar de Capataz da Casa da Moeda, que se mandara estabelecer no Rio de Janeiro, e a ajuda de custo necessaria para o seu embarque. Lisboa, 23 de novembro e 5 de dezembro de 1644. 343-344 CONSULTA do Conselho Ultramarino favoravel á representação de Gaspar Pacheco, Francisco Fernandes Furna, Duarte da Silva, Thomé Botelho da Silveira e Francisco Botelho Chacon, na qual pedem que se lhes faça mercê de um alvará regio, para que nem o Governador, nem o Provedor da Fazenda, nem qualquer outra autoridade podesse levantar impedimento aos navios que fossem fretados pelos mercadores de Lisboa para conduzirem vinhos para o Brasil. Lisboa, 23 de novembro de 1644. "Ao commercio bem pouco (prejuizo rezulta) e fazenda de V. M., porque os vinhos pagão na Bahia e Rio de Janeiro, 8000 rs. por cada huma pipa de tributo, e imposição, o qual tributo está aplicado para o sustento daquelles prezidios, e faltando a carga dos vinhos, he forsa que falte o tributo, e que os soldados percção, porque em nenhuma outra fazenda está este tributo imposto se não em vinhos..." 345 CONSULTA do Conselho Ultramarino sobre a nomeação dos dois capitães que deviam commandar os 200 homens que Salvador Corrêa de Sá levava para o Brasil, a mais do effectivo da sua armada. Lisboa, 28 de novembro de 1644. 346 CONSULTAS do Conselho Ultramarino, scbre o requerimento do Capitão-mór e Governador do Rio de Janeiro Francisco de Sottomaior, em que pedia o ordenado de 600$000, que vencia na Bahia pelo posto de Mestre de Campo. Lisboa, 28 de novembro de 1644. "Pareceo ao Conselho dizer a V. M. que o gouerno do Rio de Janeiro he oje muito limitado, a respeito da falta que lhe faz o commercio do Rio da Prata, que era o que mais enrequecia aquella praça, e tendo-se a isso consideração e ao que o supplicante allega... se lhe devem dar 400$ rs, cada ano.... 347 CONSULTAS do Conselho Ultramarino, sobre o requerimento de Antonio Rodrigues de Mattos, no qual pede o logar de ensaiador da Casa da Moeda, que se mandara abrir no Rio de Janeiro, e a ajuda de custo necessaria para o seu transporte. Lisboa, 5 de dezembro de 1644. 348-349 CONSULTA do Conselho Ultramarino sobre a jurisdicção que se deveria dar ao licen ciado Francisco Pinto da Veiga, para exercer as funcções de que fôra encarregado em todas as Capitanias do Sul do Brasil, como em identicas circumstancias se dera ao Desembargador João de Sousa de Cardenas. Lisboa, 9 de dezembro de 1644. 350 RESPOSTA do Provedor da Fazenda do Rio de Janeiro Francisco da Costa Barros, acerca dos aggravos que contra elle interpuzera o Escudeiro Antonio Curvello, Capitão da Fortaleza de S. João, por se ter opposto ao pagamento dos soldos que pretendia vencer pelo exercito do mesmo posto, como se determinara a favor de Clemente Nogueira da Silva, Capitão da Fortaleza de Santa Cruz, que recebia por mez 30 cruzados de soldo. Tem annexos dois autos de aggravos e uma provisão regia, relativa ao mesmo assumpto; entre as peças dos autos encontram-se as patentes de Antonio Curvello e de Clemente Nogueira da Silva. 351-354 CONSULTA do Conselho Ultramarino sobre a petição de Antonio de Andrade, Escrivão dos orfãos, notas e sesmarias do Rio de Janeiro, relativa á renuncia do seu cargo a favor de seu filho Antonio de Andrade e á serventia de Vicente de Andrade durante a menoridade do mesmo filho. Lisboa, 10 de dezembro de 1644. 355 CONSULTAS (2) do Conselho Ultramarino, sobre o requerimento de Francisca la Cunha, viuva de Francisco de Malva Falcão em que pede ajuda de custo, passagens e mantimentos para ella e quatro filhos se transportarem para o Rio de Janeiro. Lisboa, 4 de novembro e 12 de dezembro de 1644. 356-357 REQUERIMENTO de Francisco de Oliveira de Vargas, filho de Antonio de Vargas de Oliveira, residente no Rio de Janeiro, no qual pede a serventia dos officios de contador, distribuidor e inquiridor da mesma cidade, por ter fallecido o seu proprietario Manuel Jeronymo de Lisboa e só ter deixado filhos menores. (1644). 358 ATTESTADOS do Mestre de Campo D. Vasco Mascarenhas, do Capitão de Infantaria hespanhola D. Manuel d'Escobar Cabral e do Capitão Pedro Corrêa da Gama, sobre os serviços de Francisco de Oliveira de Vargas. V. d. (Annexos ao n. 358). 359-361 PROVISÃO pela qual o Governador do Estado do Brasil Diogo Luiz de Vargas fez mercê a Francisco de Oliveira de Vargas da serventia do officio de Escrivão da Alfandega e Almoxarifado do Rio de Janeiro. Bahia, 18 de setembro de 1630. Traslado. (Annexa ao n. 358). 362 AUTO da posse que Francisco de Oliveira de Vargas tomou do referido logar, cm 4 de outubro de 1630. Traslado. (Annexo ao n. 358). 363 PROVISÃO pe'a qual o Capitão-mór e Governador Rodrigo de Miranda Henriques, fez mercê a Francisco de Oliveira ae Vargas da serventia do officio de Escrivão da Provedoria da Fazenda do Rio de Janeiro, durante o impedimento de Bernardo d'Escobar. Rio de Janeiro, 12 de maio de 1634. Traslado. (Annexa ao n. 358). 364 AUTO da posse que Francisco de Oliveira de Vargas tomou do referido cargo, em 12 de maio de 1634. Traslado. (Annexo ao n. 358). 365 ATTESTADOS (4) do Alcaide-mór Salvador Corrêa de Sá e Benevides, do Provedor da Fazenda Constantino de Almeida, do Ouvidor Francisco da Costa Barros e do Governador do Rio de Janeiro, Rodrigo de Miranda Henriques, sobre os serviços de Francisco de Oliveira de Vargas. V. d. Traslados. (Annexos ao n. 358). "Rodrigo de Miranda Henriques, Cavaleiro do Habito de S. Tiago, Capitão mór e Governador... Certifico que vindo eu governar esta praça e Capitania do Rio de Janeiro em junho de 633.... (Doc. n. 369). 99 366-369 CERTIDÃO d'obito de Manuel Jeronymo de Lisboa, contador, distribuidor e inquiridor da cidade do Rio de Janeiro. (Annexa ao n. 358). 370 FOLHA Corrida de Francisco de Oliveira de Vargas. Rio de Janeiro, 6 de maio de 1644. 371 CERTIDÃO em que se declara que Francisco de Oliveira de Vargas, residente no Rio de Janeiro, nenhuma mercê recebera em recompensa de seus serviços. Lisboa, 18 de agosto de 1644. (Annexa ao n. 358). 372 CONSULTA do Conselho Ultramarino, sobre os alvitres apresentados por Gaspar de "Viose neste Conselho hum papel de Gaspar de Brito Freire, que V. M. foi seruido remetter a elle, em o qual diz que a experiencia tem mostrado o danno que recebe o Brazil, com a falta de Angola, donde passauão en cada hum anno II Ou 12 mil escrauos para o seruiço daquelle Estado e fabrica do açucar, e mais drogas tão importantes a este Reino, que com ellas se augmentaua o comercio mercantil e se engrossauão as Alfandegas de V. M. adonde concorrião a buscallos nauios de toda Europa, deixandonos em retorno as fazendas de que necessitauamos; sendo pois o Brazil a conquista mais util a esta Corôa, a falta de escravaria sua total ruina, lhe pareceo reprezentar os meios mais conuenientes ao remedio desta falta, com o amor e zello que deue ao seruiço de V. M. Pello que, pellas particulares noticias que tem das couzas do Brazil, ha alcançado, que o unico remedio daquelle Estado, consiste em V. M. dar licença aos moradores, que conquistem o certão, para trazerem Indios cor: que se siruão. E porque esta proposta pode ser encontrada por alguns interessados, que fundados em suas utilidades, querem com capa de Religião desuiar esta Conquista; Entende elle Gaspar de Brito, que V. M. dá satisfação a todas as duuidas, com mandar que as cousas tocantes ao Gentio, estejão na mesma forma que estauão no anno de... nas Capitanias do Sul. E com alguns fauores e franquezas que V. M. faça aos homens de mar, e de negocios deste Reino, poderão armar nauios, para com elles hirem buscar escrauos a Moçambique, e outras partes, donde se podem fazer estes resgattes, o que será de grande importancia para o augmento e conseruação daquelle Estado, o que não será difficultoso, achando estes homens o fauor que se espera do animo Real de V. M.; com o que tornará o Brazil a seu antigo rendimento, e poder-se-ha colher gengivre, anil, algodão, e tirar-se muito salitre, páo Brazil e outras madeiras de grande utilidade, com que crescerá em grande parte o rendimento da Fazenda Real. E que no papel que tinha dado a V. M. apontou outras couzas tocantes ao augmento e conseruação do Brazil; offerecendo-se a mostrar a verdade dellas, con toda a euidencia, pedindo pessoa de cujo juizo V. M. fiasse o exame de suas propostas. Porem, não chegou a ser ouuido, sendo o negocio mais importante que se podia offerecer a este Reino, auenturando-se pouco, em dar a entender a hum ministro em poucas horas, o que por elle Gaspar de Brito e por outros alcançou em muitos annos. E porque as cousas da Bahia vão em grande declinação, por serem menos considerados os meyos que se tomarão para o pagamento do Prezidio, e outras occurrencias, assy militares, como politicas, sendo quazi intolerauel O grauame das fazendas e pessoas, pelo pouco enhecimento que deuia ter das qualidades da terra que arbitrou os tributos; Elle Gaspar de Brito se offerece a appontar nouos meyos, para remedio das necessidades prezentes; de que rezultem sem comparação mayores augmentos á Fazenda Real, sendo mais suaue ao Pouo, e em grande beneficio daquelles vassallos e do seruiço e fazenda de V. M. No papel que se accuza no acima relatado, se contêm o seguinte. Rendimentos da Bahia Dão pellos dizimos hum anno por outro, 55000 cruzados, 2 terços em dinheiro e hum em fazendas. A imposição dos vinhos pela primeira entrada a 1000 rs. por pipa, e a outra dos 7000 rs., que chamão extraordinaria sómente, que se entende em que este donatiuo deuão quando estiuerem uendidos, monta tudo o do vinho hum anno por outro 55000. O contrato das Baleas 4000. Dos 2 realles por caixa de açucar para o Reino, 3000. De agoa ardente de garapa, 5000. A chancellaria 885. Das meias anattas, pagandose conforme as regras, que dos prouimentos que não forem por Elrey, se pague cada anno mea anatta com nouo prouimento ou sem elle, que quando menos serão 2000 cruzados. As terças do Conselho, A. 8 39 6 |