Pagina-afbeeldingen
PDF
ePub

--

600. - A vintena dos açucares, officios e meneos, 40.000.- Somão estes effeitos 165.485 cruzados.....

Mais que se permitta, visto hauer paz com os Olandezes, e que he muito necessaria conseruar-se; que V. M. que D. g. de licença que os Olandezes de Pernambuco leuem negros de Angola a vender á Bahia, a pagar em vinhos e azeite de baiea, porque ordinariamente ha na Bahia 5000 pipas de vinho, de que sómente se gastão a metade cada anno, com que se perde os carregadores, e se dillatão os donatiuos; além do grande remedio para os engenhos e lauradores de açucar, dizimos e direitos deste Reino e commercio dos estrangeiros que os vem buscar com suas drogas, e os direitos que pagão, se ponhão de imposição em cada pipa de vinho e de azeite de balea que sair para as partes que occupão os Olandezes, 4000 rs., com que largamente se gastarão 2500 pipas de vinho e 1200 de azeite, que importa o vinho de 20 te 25000 cruzados e o azeite 2000, soma tudo 27000 cruzados.

Que V. M. mande prouizão ao Brazil para que quem quizer possa ir ou mandar ao certão baixar Indios de paz e resgatte, assy para que se fação christãos, como para que siruão de administração, como forros, e que se lhes pague seu seruiço de cada anno, como he uzo e costume antiquissimo e immemorial; e que não possão ser vendidos como escravos, e que pela administração que V. M. e o scu Gouernador conceder a quem os possuir, pague os dittos Indios, assy machos, como femeas, hum cruzado por cada hum, tanto que tiuer de idade de 15 annos para cima; com que penetrará o certão e descobrirão metaes e minas dell", e se supprirá a falta dos negros de Angola..

....

He muito importante e necessaria á conseruação e augmento do Brazil, e para a sua deffensão, que todas e quaesquer embarcações que forem para a Bahia, sejão os mestres obrigados em primeiro lugar a leuar á sua custa, do porto de Lisboa 6 ou 7 moços, de 8 até 12 annos, de Setuual 10 ou 12, do Porto 15 ou 16, de Vianna outros tantos, do Algarue 6 ou 7, das Ilhas da Madeira 15 ou 16, e da Terceira 18 ou 20, e de S. Miguel outros tantos, e dos mais portos ao respeito; porque estes moços não fazem cá falta, e na Bahia são de grande proueito, e tanto que elles forem capazes de sentar praça, poderá V. M. tirar da Bahia os soldados velhos que lhe parecer necessarios para a deffensa deste Reino; e tanto que estes moços chegarem á Bahia, o Gouernador os repartirá pelos moradores mais ricos para que os criem e se siruão delles e paguem aos mestres 4 ou 5000 rs. de frete e comedoria...

373

CARTA do Governador do Estado do Brasil Antonio Telles da Silva, em que participa ter chegado á Bahia Salvador Corrêa de Sá e Benavides e ter-lhe mandado dar 1.000 cruzados, que lhe pedira por emprestimo, para pagamento das despezas da Infantaria dos galeões.

Bahia, 23 de fevereiro de 1645.

374

CONSULTA do Conselho Ultramarino favoravel ao deferimento da petição de Affonso Novo, residente na villa de Santos, em que solicita a serventia do officio de meirinho do mar, Alfandega e Provedoria das Capitanias de S. Vicente e Nossa Senhora da Conceição.

Lisboa, 20 de março de 1645.

375

CONSULTAS (4) do Conselho Ultramarino sobre a proposta das pessoas para o cargo de governador da Capitania do Rio de Janeiro.

Lisboa, 6 de maio e 21 de junho de 1645. Originaes e copias.

A 1 tem o seguinte despacho regio: "Nomeio a Luiz de Miranda Henriques. Montemór, 28 de setembro de 1645― Rei.” 376-379

CARTA de Duarte Corrêa Vasqueanes dirigida ao Rei, em que lhe pede a patente de confirmação do cargo de governador da Capitania do Rio de Janeiro por seis

annos.

Rio de Janeiro de 1645.

380

MENSAGENS (2) dirigidas ao rei e firmadas por diversos religiosos da Companhia e de outras ordens, em que se congratulam pela nomeação de Duarte Corrêa Vasqueanes para governador da Companhia.

Rio de Janeiro, 15 e 18 de junho de 1645. (Annexas ao n. 380). 381-382

CONSULTA do Conselho Ultramarino, ácerca da resposta do Provedor da Fazenda Francisco da Costa Barros sobre o aggravo que contra elle interpozera Antonio Curvello, Capitão da Fortaleza de S. João.

Lisboa, 19 de maio de 1645.

383

CONSULTAS (2) do Conselho Ultramarino, sobre a remessa de 500 infantes que o Governador do Estado do Brasil requisitara com urgencia para defesa da Bahia.

Lisboa, 22 de maio e 1 de junho de 1645.

Tem annexo o orçamento do frete, dos mantimentos e soldos respectivos. 384-386

CONSULTAS (2) do Conselho Ultramarino, ácerca das providencias que tomara o Governador do Estado do Brasil a respeito de uma náu hollandeza que, sem licença, entrara no porto da Bahia.

Lisboa, 29 de maio. e 9 de junho de 1645.

Tem annexa uma carta do Governador Antonio Telles da Silva, em que participa a occorrencia. 387-389

CONSULTA do Conselho Ultramarino ácerca de uma petição de Antonio de Andrade sobre a serventia do officio de Escrivão dos orfãos, notas e sesmarias do Rio de Janeiro.

Lisboa, 26 de junho de 1645.

390

REQUERIMENTO do Capitão Lourenço de Brito Freire, em que pede a patente de governador da gente de guerra que sob o seu commando partia para o soccorro do Brasil.

(1645).

391

CONSULTA do Conselho Ultramarino sobre uma carta do General da frota do Brasil
Salvador Corrêa de Sú e Benavides ácerca do soccorro que organisara para
Angola e que fôra sob o commando de Francisco de Sottomaior.
Lisboa, 11 de agosto de 1645.

392

AUTO que mandou lavrar o General da frota do Brasil da reunião que tivera com o Governador do Rio de Janeiro e officiaes superiores da frota sobre a organisação do soccorro que devia partir para Angola.

Rio de Janeiro, 15 de abril de 1645. (Annexo ao n. 392).

393

CONSULTA do Conselho Ultramarino sobre a prisão do mercador Antonio da Gama, ordenada pelo General da frota.

Lisboa, 11 de agosto de 1645.

394

CONSULTAS (2) do Conselho Ultramarino, sobre o requerimento de Francisca da Cunha, viuva de Francisco de Malva Falcão em que pede ajuda de custo, passagens e mantimentos para ella e quatro filhos se transportarem para o Rio de Janeiro.

Lisboa, 4 de novembro e 12 de dezembro de 1644.

356-357

REQUERIMENTO de Francisco de Oliveira de Vargas, filho de Antonio de Vargas de Oliveira, residente no Rio de Janeiro, no qual pede a serventia dos officios de contador, distribuidor e inquiridor da mesma cidade, por ter fallecido o seu proprietario Manuel Jeronymo de Lisboa e só ter deixado filhos menores. (1644). 358

ATTESTADOS do Mestre de Campo D. Vasco Mascarenhas, do Capitão de Infantaria hespanhola D. Manuel d'Escobar Cabral e do Capitão Pedro Corrêa da Gama, sobre os serviços de Francisco de Oliveira de Vargas.

V. d. (Annexos ao n. 358).

359-361

PROVISÃO pela qual o Governador do Estado do Brasil Diogo Luiz de Vargas fez mercê a Francisco de Oliveira de Vargas da serventia do officio de Escrivão da Alfandega e Almoxarifado do Rio de Janeiro.

Bahia, 18 de setembro de 1630. Traslado. (Annexa ao n. 358).

362

AUTO da posse que Francisco de Oliveira de Vargas tomou do referido logar, cm 4 de outubro de 1630.

Traslado. (Annexo ao n. 358).

363

PROVISÃO pe'a qual o Capitão-mór e Governador Rodrigo de Miranda Henriques, fez mercê a Francisco de Oliveira ae Vargas da serventia do officio de Escrivão da Provedoria da Fazenda do Rio de Janeiro, durante o impedimento de Bernardo d'Escobar.

Rio de Janeiro, 12 de maio de 1634. Traslado. (Annexa ao n. 358). 364

AUTO da posse que Francisco de Oliveira de Vargas tomou do referido cargo, em 12 de maio de 1634.

Traslado. (Annexo ao n. 358).

365

ATTESTADOS (4) do Alcaide-mór Salvador Corrêa de Sá e Benevides, do Provedor da Fazenda Constantino de Almeida, do Ouvidor Francisco da Costa Barros e do Governador do Rio de Janeiro, Rodrigo de Miranda Henriques, sobre os serviços de Francisco de Oliveira de Vargas.

V. d. Traslados. (Annexos ao n. 358).

"Rodrigo de Miranda Henriques, Cavaleiro do Habito de S. Tiago, Capitão mór e Governador... Certifico que vindo eu governar esta praça e Capitania do Rio de Janeiro em junho de 633...

(Doc. n. 369).

366-369

CERTIDÃO d'obito de Manuel Jeronymo de Lisboa, contador, distribuidor e inquiridor

da cidade do Rio de Janeiro.

(Annexa ao n. 358).

370

FOLHA Corrida de Francisco de Oliveira de Vargas.

Rio de Janeiro, 6 de maio de 1644.

371

CERTIDÃO em que se declara que Francisco de Oliveira de Vargas, residente no Rio de Janeiro, nenhuma mercê recebera em recompensa de seus serviços. Lisboa, 18 de agosto de 1644. (Annexa ao n. 358).

372

CONSULTA do Conselho Ultramarino, sobre os alvitres apresentados por Gaspar de
Brito Freire para o desenvolvimento do commercio e dos rendimentos da
Fazenda Real no Estado do Brasil.
Lisboa, 13 de janeiro de 1645.

"Viose neste Conselho hum papel de Gaspar de Brito Freire, que V. M. foi seruido remetter a elle, em o qual diz que a experiencia tem mostrado o danno que recebe o Brazil, com a falta de Angola, donde passauão en cada hum anno II ou 12 mil escrauos para o seruiço daquelle Estado e fabrica do açucar, e mais drogas tão importantes a este Reino, que com ellas se augmentaua o comercio mercantil e se engrossauão as Alfandegas de V. M. adonde concorrião a buscallos nauios de toda Europa, deixandonos em retorno as fazendas de que necessitauamos; sendo pois o Brazil a conquista mais util a esta Corôa, a falta de escravaria sua total ruina, lhe pareceo reprezentar os meios mais conuenientes ao remedio desta falta, com o amor e zello que deue ao seruiço de V. M.

Pello que, pellas particulares noticias que tem das couzas do Brazil, ha alcançado, que o unico remedio daquelle Estado, consiste em V. M. dar licença aos moradores, que conquistem o certão, para trazerem Indios cor: que se siruão.

E porque esta proposta pode ser encontrada por alguns interessados, que fundados em suas utilidades, querem com capa de Religião desuiar esta Conquista; Entende elle Gaspar de Brito, que V. M. dá satisfação a todas as duuidas, com mandar que as cousas tocantes ao Gentio, estejão na mesma forma que estauão no anno de... nas Capitanias do Sul. E com alguns fauores e franquezas que V. M. faça aos homens de mar, e de negocios deste Reino, poderão armar nauios, para com elles hirem buscar escrauos a Moçambique, e outras partes, donde se podem fazer estes resgattes, o que será de grande importancia para o augmento e conseruação daquelle Estado, o que não será difficultoso, achando estes homens o fauor que se espera do animo Real de V. M.; com o que tornará o Brazil a seu antigo rendimento, e poder-se-ha colher gengivre, anil, algodão, e tirar-se muito salitre, páo Brazil e outras madeiras de grande utilidade, com que crescerá em grande parte o rendimento da Fazenda Real.

E que no papel que tinha dado a V. M. apontou outras couzas tocantes ao augmento e conseruação do Brazil; offerecendo-se a mostrar a verdade dellas, con toda a euidencia, pedindo pessoa de cujo juizo V. M. fiasse o exame de suas propostas. Porem, não chegou a ser ouuido, sendo o negocio mais importante que se podia offerecer a este Reino, auenturando-se pouco, em dar a entender a hum ministro em poucas horas, o que por elle Gaspar de Brito e por outros alcançou em muitos annos.

E porque as cousas da Bahia vão em grande declinação, por serem menos considerados os meyos que se tomarão para o pagamento do Prezidio, e outras occurrencias, assy militares, como politicas, sendo quazi intolerauel 0 grauame das fazendas e pessoas, pelo pouco enhecimento que deuia ter das qualidades da terra que arbitrou os tributos; Elle Gaspar de Brito se offerece a appontar nouos meyos, para remedio das necessidades prezentes; de que rezultem sem comparação mayores augmentos á Fazenda Real, sendo mais suaue ao Pouo, e em grande beneficio daquelles vassallos e do seruiço e fazenda de V. M.

No papel que se accuza no acima relatado, se contém o seguinte,

Rendimentos da Bahia

Dão pellos dizimos hum anno por outro, 55000 cruzados, 2 terços em dinheiro e hum em fazendas. A imposição dos vinhos pela primeira entrada a 1000 rs. por pipa, e a outra dos 7000 rs., que chamão extraordinaria sómente, que se entende em que este donatiuo deuão quando estiuerem uendidos, monta tudo o do vinho hum anno por outro 55000. O contrato das Baleas 4000. Dos 2 realles por caixa de açucar para o Reino, 3000. De agoa ardente de garapa, 5000. A chancellaria 885. Das meias anattas, pagandose conforme as regras, que dos prouimentos que não forem por Elrey, se pague cada anno mea anatta com nouo prouimento ou sem elle, que quando menos serão 2000 cruzados. As terças do Conselho,

A. 8 39

[ocr errors]

6

600.

A vintena dos açucares, officios e meneos, 40.000. cruzados.....

---

Somão estes effeitos 165.485

Mais que se permitta, visto hauer paz com os Olandezes, e que he muito necessaria conseruar-se; que V. M. que D. g. de licença que os Olandezes de Pernambuco leuem negros de Angola a vender á Bahia, a pagar em vinhos e azeite de baiea, porque ordinariamente ha na Bahia 5000 pipas de vinho, de que somente se gastão a metade cada anno, com que se perde os carregadores, e se dillatão os donatiuos; além do grande remedio para os engenhos e lauradores de açucar, dizimos e direitos deste Reino e commercio dos estrangeiros que os vem buscar com suas drogas, e os direitos que pagão, se ponhão de imposição em cada pipa de vinho e de azeite de balea que sair para as partes que occupão os Olandezes, 4000 rs., com que largamente se gastarão 2500 pipas de vinho e 1200 de azeite, que importa o vinho de 20 te 25000 cruzados e o azeite 2000, soma tudo 27000 cruzados.

Que V. M. mande prouizão ao Brazil para que quem quizer possa ir ou mandar ao certão baixar Indios de paz e resgatte, assy para que se fação christãos, como para que siruão de administração, como forros, e que se lhes pague seu seruiço de cada anno, como he uzo e costume antiquissimo e immemorial; e que não possão ser vendidos como escrauos, e que pela administração que V. M. e o seu Gouernador conceder a quem os possuir, pague os dittos Indios, assy machos, como femeas, hum cruzado por cada hum, tanto que tiuer de idade de 15 annos para cima; com que penetrará o certão e descobrirão metaes e minas dell, e se supprirá a falta dos negros de Angola..

He muito importante e necessaria á conseruação e augmento do Brazil, e para a sua deffensão, que todas e quaesquer embarcações que forem para a Bahia, sejão os mestres obrigados em primeiro lugar a leuar á sua custa, do porto de Lisboa 6 ou 7 moços, de 8 até 12 annos, de Setuual 10 ou 12, do Porto 15 ou 16, de Vianna outros tantos, do Algarue 6 ou 7, das Ilhas da Madeira 15 ou 16, e da Terceira 18 ou 20, e de S. Miguel outros tantos, e dos mais portos ao respeito; porque estes moços não fazem cá falta, e na Bahia são de grande proueito, e tanto que elles forem capazes de sentar praça, poderá V. M. tirar da Bahia os soldados velhos que lhe parecer necessarios para a deffensa deste Reino; e tanto que estes moços chegarem á Bahia, o Gouernador os repartirá pelos moradores mais ricos para que os criem e se siruão delles e paguem aos mestres 4 ou 5000 rs. de frete e comedoria..

373

CARTA do Governador do Estado do Brasil Antonio Telles da Silva, em que participa ter chegado á Bahia Salvador Corrêa de Sá e Benavides e ter-lhe mandado dar 1.000 cruzados, que lhe pedira por emprestimo, para pagamento das despezas da Infantaria dos galeões.

Bahia, 23 de fevereiro de 1645.

374

CONSULTA do Conselho Ultramarino favoravel ao deferimento da petição de Affonso Novo, residente na villa de Santos, em que solicita a serventia do officio de meirinho do mar, Alfandega e Provedoria das Capitanias de S. Vicente e Nossa Senhora da Conceição.

Lisboa, 20 de março de 1645.

375

CONSULTAS (4) do Conselho Ultramarino sobre a proposta das pessoas para o cargo de governador da Capitania do Rio de Janeiro.

Lisboa, 6 de maio e 21 de junho de 1645. Originaes e copias.

A 1a tem o seguinte despacho regio: "Nomeio a Luiz de Miranda Henriques. Montemór, 28 de setembro de 1645- Rei." 376-379

CARTA de Duarte Corrêa Vasqueanes dirigida ao Rei, em que lhe pede a patente de confirmação do cargo de governador da Capitania do Rio de Janeiro por seis

annos.

Rio de Janeiro de 1645.

380

« VorigeDoorgaan »