Collecção completa até hoje dos decretos (de execução permanente) da regencia do reino de Portugal Algarves e seus dominios existente na ilha Terceira nos annos de 1829 e 1830

Voorkant
Imp. do governo, 1830 - 96 pagina's

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Pagina 8 - Hei por bem. de Minha muito livre. e espontanea vontade, depois de ter ponderado este tão importante negocio, ordenar, como por este Meu real decreto ordeno, que o Reino de Portugal seja governado em nome da Minha muito amada e que rida Filha, D.
Pagina 5 - ... obediencia e fidelidade, que do modo mais publico e formal repetidas vezes me havia promettido e jurado, como a seu rei e legitimo soberano, e outrosim contra o expresso e formal reconhecimento que havia feito da sobredita minha muito amada e querida filha D. Maria II, como rainha reinante por minha abdicação, com a qual n'essa reconhecida qualidade havia contrahido solemnes esponsaes, se alevantou com os mesmos reinos, chamando-se e fazendo-se chamar rei e senhor d'elles, com os quaes factos...
Pagina 6 - Esta regencia será composta de tres membros, os quaes elegerão um ministro e secretario de estado que sirva em todas as repartições dos negocios do mesmo estado, emquanto a real auctoridade da Rainha reinante não for restabelecida em toda a monarchia, ou não for necessaria a separação d'estas repartições. Os negocios serão decididos á pluralidade de votos, e na falta ou impedimento de algum membro da regencia, servirá por elle o ministro e secretario de estado quando for um, e quando...
Pagina 6 - ... aquelle que for mais antigo em data de nomeação ; e sendo permanente a falta ou impedimento, a regencia nomeará quem o deva substituir, não podendo todavia nomear pessoa que não tiver, na data d'este Decreto, o titulo do conselho da Rainha fidelissima. A regencia prestará, na sua primeira sessão o competente juramento, do qual se conservará um termo assignado por todos os seus membros no archivo da mesma regencia.
Pagina 6 - II: hei por bem crear e nomear uma regencia, que, em seu real nome, governe e administre os reinos de Portugal, Algarves e seus dominios, e n'elles -cumpra e faça publicar e cumprir o meu decreto de 3 de março do anno proximo passado, e faça outrosim reconhecer, respeitar e guardar os seus legitimos e inauferiveis direitos. «Esta regencia será composta de tres membros, os quaes elegerão um ministro e secretario de Estado, que...
Pagina 5 - Decreto de tres de março do anno proximo passado tem resultado com todos os males que actualmente opprimem os reinos de Portugal, Algarves e seus dominios, as outras funestissimas consequencias de se acharem os mesmos reinos sem governo algum legitimo para os reger e administrar, de ficar sem publicação e sem execução o sobredito Decreto de...
Pagina 4 - Algarves e seus dominios fossem governados em nome da minha muito amada e querida filha D. Maria II, já anteriormente sua Rainha (na forma da carta constitucional por mim dada para aquella monarchia e ali jurada pelo clero, nobreza e povo) declarando eu muito expressamente ser chegado o tempo que em minha alta sabedoria havia marcado para completar a minha...
Pagina 5 - Governo algum que. para supprir com formas legislativas esta omissão, possa legitimamente convocar huma nova Camara de Deputados, e de novo organisar a Camara dos Pares, hoje quasi extincta pela voluntaria renuncia de grande parte de seus membros; somente da minha muito amada e querida filha D. Maria II. como legitima Rainha reinante (supprindo eu como seu tutor e natural protector o que falta em sua idade...
Pagina 88 - O mesmo Ministro e Secretario de Estado assim o tenha entendido e faça executar. Paço, em 20 de janeiro de 1908.— REI.— Ayres de Ornellas de Vasconcellos.
Pagina 20 - Ainda com culpa formada ninguém será conduzido á prisão, ou n'ella conservado, estando já preso, se prestar fiança idónea nos casos, que a Lei a admitte: e em geral nos crimes, que não tiverem maior pena, do que a de seis mezes de prisão, ou desterro para fora da Comarca, poderá o réo livrar-se solto; § 9.° Á excepção de flagrante delicto, a prisão não pôde ser executada senão por ordem escripta da Auctoridade legitima.

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