1261 CORREIO BRAZILIENSE OU ARMAZEM LITERARIO. VOL. V. LONDRES: IMPRESSO POR W. LEWIS, PATERNOSTER.ROW. Providencias de Policia para os Bairros de Lisboa. I. S Corregedores e Juizes do Crime de Lisboa residirao dentro dos seus respectivos Bairros, como se acha determinado pelos Alvarás de 30 de Dezembro de 1605, e 25 de Março de 1742, nao bastando para satisfazer a esta obrigaçao ter nelles Casas, em que despachem, como se declarou pelo Decreto de 24 de Dezembro 1665. A mes ma obrigaçao tem os seus Officiaes. Como pela maior extensao, e continua alteraçao, que tem occorrido nos Bairros de Lisboa depois do anno de 1608, se naб póde observar o que determinou o Alvará de 25 de Dezembro do referido anno na designaçaõ dos sitios, em que haõ de residir os Ministros Criminaes delles, se entenderà a sua determinaçao pelo lugar mais central de |