Annuario político, histórico e estatístico do Brazil

Voorkant
Em Casa de Firmin Didot Irmáos, 1846
 

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Pagina 341 - Mandamos portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente, como nela se contém. O Secretário de Estado dos Negócios do Império a faça imprimir, publicar e correr.
Pagina 341 - Primeiro, por Graça de Deus e unanime acclamação dos povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brazil: Fazemos saber a todos os nossos subditos que a Assembléa Geral decretou, e nós queremos a Lei seguinte: Art. 1.° Crear-se-hão dous Cursos de sciencias juridicas, e sociaes, um na cidade de S.
Pagina 261 - Os criados de servir, em cuja classe não entram os Guarda-livros, e primeiros caixeiros das casas de comércio, os Criados da Casa Imperial, que não forem de galão branco, e os administradores das fazendas rurais, e fábricas. 4) Os Religiosos, e quaisquer, que vivam em Comunidade claustral.
Pagina 341 - Carta de lei pela qual Vossa Magestade Imperial manda executar o decreto da Assembléa Geral Legislativa que houve por bem sanccionar, sobre a creação de dons Cursos Juridicos, um na cidade de S.
Pagina 258 - Os Eleitores convocados serão unicamente os primeiros votados da eleição até o numero de Eleitores, que tiver dado a Parochia, e não quaesquer Supplentes, embora estejão mudados, mortos, ou impedidos alguns Eleitores: assim como os...
Pagina 217 - Britannica e el-rei de Portugal sobre este assumpto em 22 de Janeiro de 1815 e 28 de Julho de 1817, e os varios artigos explicativos que lhe tinham sido addicionados.
Pagina 223 - Daqui vem que as penas impostas aos traficantes de escravos não podem, sem a nota de tyrannicas, ser tão severas como as que todas as nações impõem aos piratas. Esta verdade a mesma Inglaterra a tem reconhecido nos Tratados que tem conseguido celebrar com outras nações, com o fim de supprimir o trafico...
Pagina 224 - Não é concebivel como possa o trafico ser considerado hoje pirataria, segundo o direito das gentes, quando, não ha muitos annos, ainda a mesma Inglaterra não se reputava infamada em negociar em escravos africanos, e quando outras nações cultas ainda ha bem pouco tempo proscreveram esse trafico".
Pagina 262 - A junta celebrará as suas sessões em diassuccessivos, principiando ás 9 horas da manhãa, e terminando ao sol posto, devendo concluir o seu trabalho no espaço de 20 dias, ao mais tardar. Os parochos e juizes de paz assistirão aos trabalhos da junta como informantes ; mas a falta de huns e outros não interromperá as sessões. Art. 21. Feito o alistamento, será lançado em o livro da qualificação, em a competente acta assignada pela junta, e delle se extrahirão tres copias pela mesma assignadas,...
Pagina 226 - Reconhecer-se-ha desde logo em cada um destes tratados que ambas as partes contractantes se compromettem a concertar ea estabelecer, por meio de Convenções, os pormenores das medidas conducentes a que a lei da pirataria que então se fizer applicavel ao dito trafico, segundo a legislação dos respectivos paizes, seja immediata e reciprocamente posta em execução relativamente aos barcos e subditos de cada um.

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