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ESCADO DO PROCURADOR DA REPUBLICA E ADVOGADO

FARO

COLLECÇÃO

DA

LEGISLAÇÃO

ANTIGA E MODERNA

DO

REINO DE PORTUGAL.

PARTE II.

DA LEGISLAÇÃO MODERNA.

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Piitigal. Laws, statutes, éte. Compilations

ORDENAÇÕES E LEIS

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Ordenará semelhantemente (o Professor) as suas Lições pela mesma ordem e serie dos Livros e Titulos da sobredita COMPILAÇÃO FILIPPINA; por ser esta a Fonte Authentica das Leis, que se devem substanciar e explicar methodicamente aos Ouvintes; para mais os obrigar a que recorram a ella; para auxiliar-lhes a memoria; e para facilitar-lhes o indispensavel e continuo uso, que della deverão sempre fazer. STARS LOT ABO

ESTATT. DA UNIV. L. II, Tit. VI, Cap. III, §. 3. ཛཱཝཱནཱ་¢ །སཱ་ཇཱ་

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Das compras e vendas, que se devem fazer por preço certo.

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As compras e vendas se podem fazer, não somente quando o vendedor e comprador stão presentes e juntos em hum lugar, mas aindaque o vencedor stê em hum lugar e o comprador em outro, consentindo ambos na venda, e acordando-se per cartas, ou mensageiros, contentando-se o comprador da cousa, e o vendedor do preço. E póde-se isso mesmo fazer a venda, posto que a cousa comprada não ste presente diante o comprador e vendedor, consentindo ambos na venda kwa

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10. E para a venda ser valiosa, será o preço certo, em que se o comprador e vendedor acordarem. E por tanto, se o vendedor dissesse ao comprador: Vendo-vos esta cousa por quanto vós quizerdes, ou por quanto eu quizer, esta venda não valerá. Porém, se o comprador e o vendedor se louvarem em algum homem, deixando em seu arbitrio, que lhe assine o preço, por que a cousa seja vendida, declarando elle o preço, valerá a venda. Mas se esse, que houvesse de pôr o preço, morresse antes que o declarasse, não valerá a venda. E arbitrando esse terceiro o preço da cousa assi vendida desarrazoadamente, em maneira que alguma das partes não seja contente

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