Collecção das leis do Império do Brasil de ..., Volume 13,Deel 1Imprensa Nacional, 1853 |
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Pagina 26 - Mandamos, portanto, a todas as Autoridades a quem o conhecimento, e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir, e guardar tão inteiramente como nela se contém. O Secretário de Estado dos Negócios da Justiça a faça imprimir, publicar, e correr.
Pagina 45 - Mandamos, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente, como nela se contém. O Secretário de Estado dos Negócios do Império a faça imprimir, publicar e correr.
Pagina 70 - Dom (N.) por graça de Deos, e unanime acclamação dos povos , imperador constitucional , e defensor perpetuo do Brasil : fazemos saber a todos os nossos subditos , que a assembléa geral decretou...
Pagina 37 - Império, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessários. Palácio do Rio de Janeiro, em quatro de maio de mil oitocentos e quarenta e dois, vigésimo primeiro da Independência e do Império. Com a Rubrica de Sua Majestade o Imperador. Cândido José de Araújo Vianna LEI N?
Pagina 13 - Império, assim o tenha entendido, e faça executar com os Despachos necessários. Palácio do Rio de Janeiro em vinte e dois de Agosto de mil oitocentos e quarenta e um, Vigésimo da Independência e do Império.
Pagina 21 - Estado dos Negócios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palácio do Rio de Janeiro aos 3 de Maio de 1873, 62° da Independência e do Império.
Pagina 131 - Ministro e Secretario d'Estado dos Negócios do Império, assim o tenha entendido, e faça executar. Palácio do Rio de Janeiro em vinte e seis de Abril de mil oitocentos fincoenta e dous, trigésimo primeiro da Independência e do Império.
Pagina 148 - Estado dos Negócios do Império, assim o tenha entendido e faça executar. Palácio do Rio de Janeiro, em vinte oito de julho de mil oitocentos e sessenta, trigésimo-nono da Independência e do Império.
Pagina 34 - Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negócios da Fazenda, e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar.
Pagina 40 - Ministro e Secretário de Estado dos Negócios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar.