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negócio que se prendia com a jurisdicção de Braga e cujo objecto desconhecemos. Tambem não temos clara notícia da questão suscitada entre o arcebispo e António Soares, sobre a alcaidaria-mór de Braga. A questão vinha de longe, segundo parece, e arrastava-se aínda pelos annos de 1560 e 1561 2.

Por contracto celebrado em Braga a 20 de setembro de 1512, entre D. Diogo de Sousa arcebispo de Braga e D. Henrique bispo de Ceuta, passaram á jurisdicção do primeiro as terras de entre Minho e Lima, que tinham pertencido aos bispos de Tui, e recebeu o segundo as villas alentejanas de Olivença, Campo Maior e Ouguella, que eram dos prelados bracarenses. O contracto foi auctorizado por D. Manuel e confirmado por Leão X em letras apostólicas de 25 de junho. de 1513. A 5 de agosto do mesmo anno tomou o arcebispo de Braga posse da comarca ecclesiástica de Valença 3.

Em 1545 foram desmembrados da diocese de Braga os territórios de Miranda, Bragança, Vinhaes, Outeiro, Monforte de Rio Livre, Vimioso, Chaves e Montalegre, os quaes ficaram constituindo o bispado de Miranda, creado naquelle anno por Paulo III. Porém pouco depois modificou-se a divisão das igrejas entre as duas dioceses, como adeante se verá, ao falarmos da diocese de Miranda.

COÍMBRA

D'esta diocese foram em 1545 desmembrados os territórios que passaram a constituir o bispado de Leiria, creado naquelle anno pelo pontifice Paulo III 5.

1 Carta de El-Rei a Balthasar de Faria em 16 de fevereiro de 1543, no Corpo diplomático, t. V, pág. 278.

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Corpo diplomático, t. IX, pág. 102 e seg., 203 e 335.

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CUNHA, Historia ecclesiástica de Braga, p. II, pág. 102.

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Bulla de Paulo III Pro excellenti apostolicae sedis, de 22 de maio de 1545, no Corpo diplomático portugués, t. V, pág. 406. Veja-se adeante a notícia da creação da diocese de Miranda.

Veja-se adeante a notícia da creação do bispado de Leiria.

ELVAS

Consta que já no tempo de D. Manuel se pensara na creação de uma igreja cathedral em Elvas, o que todavia se não levara a effeito '. Foi pela bulla Super cunctas, de 9 de junho de 1570, que S. tião, erigiu aquella diocese 2.

Pio V, a instâncias de El-Rei D. Sebas

O arcebispo e o cabido de Évora recusaram o assentimento, que El-Rei lhes pediu, para da sua diocese se desmembrarem terras com que se formasse o novo bispado. Por tal motivo lhes expediu S. Pio V um breve, ordenando em virtude da santa obediência que sem demora lhe expusessem por escripto os motivos da recusa 3.

Formou-se a nova diocese com os territórios de Olivença, Campo Maior e Ouguella, desmembrados da cathedral de Ceuta, que d'elles ficava tão afastada; e com os territórios de Elvas, Juromenha, Landroal, Veiros, Monforte, Barbacena, Villa Fernando, Villa Boím, Fronteira, Cabeço de Vide, Alter Pedroso, Alter do Chão e Seda, desmembrados da diocese de Évora, tão vasta que mal podia o respectivo prelado visitá-la e governá-la convenientemente. Os territórios de Elvas, Juromenha, Landroal e Veiros foram desde logo separados completamente da diocese de Évora; com relação aos restantes estabeleceu o pontifice algumas restricções em benefício do

1 ANTÓNIO GONÇALVES DE NOVAES, Relação do bispado de Elvas, fl. 4, v. Anda junta ás Primeiras Constituições synodaes do bispado de Elvas, feitas e ordenadas pelo bispo D. Sebastião de Mattos de Noronha.

A bulla Super cunctas foi publicada por D. António Caetano de Sousa nas Provas da História Genealógica, t. III, pág. 225, onde está errada a data pela transposição de uma vírgula : « anno Incarnationis Dominicae milesimo quingentesimo septuagesimo quinto, Idus Junii » - em vez de « septuagesimo, quinto Idus Junii». A bulla foi expedida no anno quinto do pontificado de S. Pio V, que foi eleito em 7 de janeiro de 1566 e falleceu no 1.o de maio de 1572. Cf. a cédula consistorial de 9 de junho de 1570, reproduzida no Corpo diplomático portugués, t. XI, pág. 620 e seg.

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Breve de S. Pio V Pro apostolicae sedis, de 15 de dezembro de 1569, no Corpo diplomático, t. X, pág. 351.

prelado eborense. Foi elevada á dignidade de cathedral a igreja de Santa Maria de Elvas. A nova sé ficou suffragánea do arcebispo de Évora.

Na sé de Elvas foram instituidas as dignidades de deão, chantre, arcediago, mestre-escola e thesoureiro, dez canonicatos e outras tantas prebendas, dois canonicatos de meia prebenda, uma sub-thesouraria com dois coadjuctores, dois vicariatos com obrigação da cura de almas da paróchia de Santa Maria e oito officios de côro. Dos dez canonicatos de prebenda inteira, dois só poderiam conferir-se, um a mestre em theologia, outro a doutor em direito canónico, graduados pela universidade de Coimbra ou pela de Évora '.

ÉVORA

Em agosto de 1540 pediu El-Rei D. João III ao pontifice que provesse seu irmão o infante D. Henrique na cathedral de Évora, e que esta fosse ao mesmo tempo elevada á dignidade metropolítica; o que El-Rei pretendia << per serviço de Deos e aumento do culto devino, e asy porque o infante ficasse com o titulo e nome de arcebispo d'Evora, e per outras causas » que constavam de informação especial. O pedido de El-Rei foi attendido a 24 de setembro do referido anno 3. Ficou suffragánea de Évora a cathedral de Elvas, creada em 1570, como vimos ha pouco, e na maior parte formada de territórios desmembrados de Évora. Já anteriormente haviam sido desmembradas da diocese de Évora outras terras para fazerem parte do novo bispado de Portalegre.

1 Para mais pormenores, veja-se a bulla de erecção da diocese, que vai reproduzida nos appéndices a este volume.

Corpo diplomático português, t. IV, pág. 313. A informação especial a que alludimos no texto encontra-se no vol. cit., pág. 326 e 340.

Bulla de Paulo III Gratiae divinae praemium, de 24 de setembro de 1540,

no Corpo diplomático, t. IV, pág. 344.

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Veja-se adeante a notícia àcêrca da diocese de Portalegre.

GUARDA

Estando vago o bispado da Guarda por fallecimento de D. Jorge de Mello, supplicou El-Rei D. João III ao papa que o dividisse, ficando a pertencer-lhe as terras que tinha ao norte do Tejo, e passando as do sul do Tejo a formar uma nova diocese, que teria a sua igreja cathedral em Portalegre. O desmembramento fez-se em 1549, como adeante veremos 1.

Pelos fins do século XVI ou principios do XVII se pensou em reduzir mais a diocese da Guarda. Por esse tempo se representou a El-Rei, pedindo a creação de uma nova diocese com a cathedral em Santarem, para a qual se tirassem ao bispado da Guarda as igrejas de Mação, Sardoal, Abrantes e Punhete (Villa Nova de Constança). Justificava-se o pedido com a allegação de que a diocese da Guarda era uma das que tinham maiores rendimentos, calculados em oito contos de réis; e que era tão vasta que não podiam os seus prelados governá-la. Accrescia ainda, que, para fugirem ao rigor do clima, os bispos egitanienses viviam ao sul da diocese, quasi sempre em Abrantes ou em Punhete, o que explicava a indisciplina e a desmoralização do clero, quasi sempre abandonado do seu pastor. Por isso convinha tirar ao bispado aquellas terras, a fim de se verem os bispos obrigados a residir junto da sua cathedral.

Embora os factos fossem verdadeiros pelo menos em grande parte, as consequéncias que d'elles se pretendia tirar excediam as premissas. Além d'isso enfermava a allegação de falta de verdade, quando pretendiam roborá-la affirmando, que, por estarem quasi sempre ausentes, nem os bispos tinham curado de construir paço episcopal na Guarda, quando de outros documentos consta o contrário 2.

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1 Veja-se adeante a notícia àcêrca da diocese de Portalegre. Collecção pombalina da Bibliotheca Nacional de Lisboa, códice n.o 684, fl. 680, cit. por José Osório G. E CASTRO, Diocese e districto da Guarda, pág. 144.

LEIRIA

Em 1543, encontrando-se ao mesmo tempo vagos o arcebispado de Braga e o bispado de Coimbra, pediu El-Rei D. João III ao papa que prorogasse o prazo para apresentação de prelados naquellas cathedraes, por convir aproveitar a vacancia para se reduzirem aquellas dioceses, que eram demasiadamente extensas, e á custa d'ellas se crearem outras novas. <<< Não aprazendo a Sua Santidade que se faça a dita divisam, o que eu nam espero, nomearey humas pessoas, e fazendo se, como eu confio que Sua Santidade fará, ey de nomear outras ». Por essa mesma occasião pedia que em Leiria se creasse um bispado, ao qual ficassem annexadas a jurisdicção e rendas que o prior mór do mosteiro de Santa Cruz de Coimbra tinha em Leiria e seu termo '.

A primeira parte deferiu o pontifice em 7 de janeiro de 1544, concedendo a El-Rei o prazo de quatro meses, contados desde aquella data, para apresentação de prelados nas cathedraes de Braga e Coimbra. Quanto á creação do bispado aínda D. João III insistia em fevereiro de 1545 3. Finalmente foi a diocese de Leiria creada por Paulo III a 22 de maio de 1545". Na mesma data applicou á nova cathedral e ao seu bispo todos os fructos e proventos que alli tinha o prior do convento de Santa Cruz 5.

1 Corpo diplomático português, t. V, pág. 229 e seg.

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Breve de Paulo III Cum, sicut nobis, de 7 de janeiro de 1544, no Corpo diplomático, t. V, pág. 260.

Corpo diplomático português, t. V, pág. 266, 376 e seg. e 380.

Bulla de Paulo III Pro excellenti, de 22 de maio de 1545, no Corpo diplomático, t. V, pág. 415 e seg. Veja-se a bulla reproduzida nos appéndices a este volume.

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Bulla Decet Romanum Pontificem, de 22 de maio de 1545, no Corpo diplomático, t. V, pág. 421. Sobre as origens da diocese de Leiria, vid. Um bispo segundo Deus ou Memórias para a vida de D. Manuel de Aguiar (Coimbra, 1885), pág. 66 e seg.; e o Couseiro ou Memórias do bispado de Leiria, pág. 186 e seg. O Couseiro é um manuscripto do século XVII, impresso em Braga em 1868.

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