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muito abraçada e defendida pelos theologos O que é jurar a carta?-E' jurar tudo mais importantes e mais orthodoxos. Não ati- quanto se contém n'este liberal codigo da mais nou tambem o missionario apostolico com a anti-religiosa seita, e a mais perfida e ruimaneira porque havia de realisar-se o artigo nosa, que os demonios d'accordo com os con6 e o § 4 do artigo 145. Os cargos publicos demnados, forjaram nos infernos, para que demandam o bom comportamento religioso ninguem mais fosse gozar da felicidade que segundo a religião catholica. O que vem a elles perderam, ser letra morta é o § 4 do artigo 145. A não O sagrado tribunal do sancto officio foi, querermos entender que o § se refere a uma diz o missionario, deitado a terra pelos liperseguição directa. N'esta parte a theocra- beraes; e as almas tementes a Deus odeiam cia não tem de que lastimar-se; mas é esta e odiarão sempre o systema liberal desde o a sorte de todas as medidas dubias, indefini- momento em que o vomitaram os infernos das, desagradam a todos. (446).

tes da carta expositiva do celebre Altamerano, ediç. de Palencia, 1826, que não se farta de reproduzir em suas notas, bem como se deixou prender d'outros escriptos d'uma natureza analoga.

Para o frade o artigo 5 é attentatorio con- É difficil tolerar a leitura de analyse da tra a legitimidade; quem jura a carta per- Carta Constitucional de Fr. Antonio de Jejura e não fica ligado pelo juramento. O sus, porque o seu livro offerece menos o caabsolutismo é coarctado por numerosos ar-racter de uma discussão reflectida e sensata tigos da carta, o posso, quero e mando foi do que o de uma objurgatoria fastidiosa e sacrilegamente despedaçado, ficando, diz indigesta. Inspirou-se nas phrases intoleranelle, a piedade do Rei letra morta. E esta uma das maiores paixões do frade: «Desenganai-vos, diz elle, que regendo a lei, o rei pouco ou nada rege (§ 109)». Bem sabiam os frades que os reis não custam a fanatisar, sirva de exemplo D. Sebastião e D. Maria I. A. Nicolas disse algures que ha homens Insurge-se igualmente o auctor contra o que tolerariam todos os dogmas catholicos § 14 do artigo 75 onde se estabelece o placet se estes prescindissem do dogma do inferno; regio e contra aquelles §§ do artigo 145 onde dos missionarios quasi se poderia dizer o se garantem os mais sagrados direitos indi- contrario; deixem-lhes o dogma do inferno viduaes. Nem admira. A nova ordem de que nenhum outro lhes causará tanta falta. ideias que a Carta Constitucional supplan- Não obstante o seu pouco valor scientifico tava no paiz são em principio regeitados pelo fizemos menção d'este livro por o julgarmos missionario apostolico. Eis as ideias d'elle: a expressão franca da facção reaccionaria «Se a religião existe, ella fórma uma socie-que antes de 1820 dominava infelizmente dade independente da civil para não ser se- entre nós. cular ou humana: por quanto se existe, é sagrada e divina, e no espiritual superiora, e governadora dos governos christãos ($377)». D'aqui consequencias da natureza da se

DA CUNHA

(Continúa).

guinte: «D'estes principios que nenhum ca- NOTAS A CARTA DE JOSÉ ANASTASIO tholico podéra contestar, é consequencia legitima: que não tem mais direito o governo temporal d'um reino para exigir contribui- (6) A demonstração, a que allude José Anasções ou tributos da Igreja do territorio, do tasio, e que se lê a pag. 25 da edição portuque para os impor a outra secular monarchia gueza dos seus Principios, é com effeito para(379)». O que desejava o apostolico missio-logistica; mas a pag. 303 do mesmo livro, na nario eram as velhas e exorbitantes immu- tabella das erratas, vem já a verdadeira denidades da Igreja. N'esse fim parece-lhe licito aproveitar-se de principios que teve de rejeitar na impugnação do placet regio.

O que é, pois, a Carta para elle? Um codigo maldito, ordenações diabolicas, carta do inferno (§ 542); celebrado politico monstro (467).

monstração, como o insigne geometra a remetteu com esta carta ao seu amigo, e que é uma ingenhosa applicação do methodo de racionar dos antigos, conhecido com o nome de methodo de exaustão. Não nos parece por isso necessario publical-a novamente.

Nos Estudos sobre a doutrina da proporcionalidade, Coimbra, Imprensa da Universidade,

1865, capitulos III e IV, se encontram amplos desenvolvimentos ácerca da materia, compação dos systemas de differentes auctores, e tambem de José Anastasio, com o dos Elementos de Euclides, etc, etc. Para esse escri pto remeltemos os leitores, que desejarem possuir mais largo conhecimento do assum pto.

Este logar da carta de José Anastasio prova porém incontestavelmente, que já em 1785 estava impresso o seu excellente livro, ou pelo menos boa parte d'elle; pois que só nas erratas foi possivel emendar o erro, descuberto por D. Domingos de Sousa Coutinho. E assim fica mais corroborada a opinião do distincto bibliographo, o sr. Innocencio Francisco da Silva, quando a pag. 227 do tom. 4.o do seu excellente Diccionario diz o seguinte:

nistro da marinha em 1796, depois ontra vez ministro em 1811, quando D. João VI esteve no Rio de Janeiro, etc., etc. N'esta épocha a nossa politica era respectivamente dirigida nas tres importantes capitaes de Inglaterra, Brazil, e Portugal, por cada um dos tres irmãos Coutinhos.

D. Domingos foi o principal negociador do celebre tractado de commercio, feito com a Inglaterra em 19 de Fevereiro de 1810; o qual deu logar a violentissimas censuras de muitos, especialmente do redactor do Correio Braziliense, Hypolitą José Pereira, rebatidas no Investigador Portuguez em Inglaterra, que era então dirigido por Bernardo José d'Abrautes e Castro. Fez varias publicações, como póde ver-se no 2. tom. do Diccionario bibliographico, pag. 182 e 183; e foi elle o editor, que em Londres publicou em 1807, pela primeira vez, o Ensaio sobre os principios de meduzido depois no Instituto, com as notas de Silvestre Pinheiro Ferreira, por diligencia do actual lente de prima jubilado da faculdade de Mathematica, o nosso presado amigo e antigo mestre, o sr. Francisco de Castro Freire.

D. Domingos frequentou em Coimbra o 1.° anno mathematico com José Anastasio da Cunha, tendo sido approvado Nemine discrepante como obrigado, em 22 de Outubro de 1776; presidindo ao seu acto o mesmo José Anastasio, e argumentando-lhe Miguel Antonio Ciera (folh. 64 v.o do L.° 1.o dos exames, actos, e graus da faculdade de Mathematica).

Em 24 de Outubro de 1777 foi approvado Nemine discrepante no 1.° anno juridico, presidindo ao exame Antonio Pereira da Rocha Faria Gajo, e argumentando Manuel Pedroso de Lima e outros (folh. 47 do L.o 1.° de exames dos cursos juridicos).

«Se não podem deixar de merecer credito «as declarações feitas pelo auctor perante os <<ministros da Inquisição, as quaes se conser-chanica, de José Anastasio da Cunha, repro«vam exaradas no processo, vê-se: que este «compendio tinha sido por elle composto e «meditado no decurso dos doze annos ante«riores ao da sua desgraça, isto é, de 1766 a «1778, achando-se então já de todo concluido, «<e só lhe faltava ser tirado a limpo. O teste«munho de contemporaneos insuspeitos nos «<diz, que a impressão do livro começára em «1782; e que José Anastasio na vespera de «<seu fallecimento, isto é, em 31 de Dezembro «de 1786, corrigira as provas da ultima folha. «Não acho difficuldade em ter por certo este <«<facto, sendo o rosto, no qual se lê a data de «1790, estampado, como parece, depois de <terminada a impressão da obra. Que esta «fosse começada e adeantada em vida do au«ctor, não pode haver n'isso a menor duvida; «pois ha na errata correcções, que só a elle «<podem attribuir-se, taes como a nova de<<monstração relativa á proposição VI do L.° «III, que (segundo a affirmativa de Silvestre «Pinheiro) lhe fora suggerida por seu disci«pulo, protector e amigo, D. Domingos de «Sousa Coutinho, depois conde do Funchal.» D. Domingos de Sousa Coutinho, ou D. Domingos Antonio de Sousa Coutinho, licenciado na antiga faculdade de Leis, socio honorario da academia real das sciencias de Lisboa, conde e marquez do Funchal, irmão de D. José Antonio de Menezes e Sousa, ou Principal Sousa, um dos membros da regencia em 1808, e de D. Rodrigo de Sousa Coutinho, conde de Linhares, era filho de D. Francisco Innocencio de Sousa Coutinho, e natural da villa de Chaves. Foi nosso embaixador em Copenhague, Turim, e Londres. É muito conhecido o seu nome na litteratura e na politica, bem como o de toda a illustre familia a que pertence. Seu irmão mais velho, o conde de Linhares, foi nosso representante na côrte de Turim, mi

Em 18 de Maio de 1778 foi tambem approvado Nemine discrepante no 2.° anno juridico, presidindo ao exame Francisco Ribeiro dos Guimarães, e argumentando Marcellino Pinto Ribeiro e outros (folh 47 v.° do L.° 2.° de exames dos cursos juridicos).

No 3.° anno do curso de Leis foi approvado Nemine discrepante, em 19 de Maio de 1779, presidindo ao acto Bernardo. Carneiro Vieira de Sousa, argumentando Paschoal José de Mello Freire dos Reis e outros (folh. 182 do L.° 1.o dos actos e graus da faculdade de Leis).

No quarto anno foi approvado Nemine discrepante e tomou o grau de bacharel, em 26 de Maio de 1780; assistindo ao acto por especial obsequio o Principal Mendonça, então Reformador Reitor da Universidade, e presidindo Bernardo Carneiro Vieira de Sousa, os quaes assignaram ambos o termo de approvação (folh. 216 v.o do L.° 1.o dos actos, e graus da faculdade de Leis).

Finalmente foi approvado Nemine discre-pios mathematicos do insigne e infeliz geopante no quinto anno em 13 de Dezembro metra, José Anastasio da Cunha. de 1782; presidindo ao acto Manuel Pedroso de Lima, e argumentando Bernardo Carneiro Vieira de Sousa e outros (folh 55 do L. 2. dos actos, e graus da faculdade de Leis).

A Casa Pia tinha outros collegios além do de S. Lucas tanto em Lisboa, com outros destinos, como nas provincias, e até fóra do reino, para estudos especiaes; sendo um d'elles estabelecido n'esta cidade, nas ruas dos Loyos Depois de completar a formatura, ainda D. e Rego d'Agua, nas casas que são hoje do sr. Domingos de Sousa Coutinho frequentou o capitão Francisco José Vieira, e denominado sexto anno, defendendo theses a 5 de Maio de volgarmente o Collegio da borða — e offi1783, nas quaes foi presidente Manuel Pedroso cialmente o Collegio de sciencias naturaes de Lima (folh 5 v.o do L.° 1. dos actos gran--Sustentava tambem aquella utilissima instides, graus e doutoramentos da faculdade de tuição alguns individuos, pertencentes a corLeis); sendo depois approvado tambem Nemine porações de religiosos, como a de S. João de discrepante, em 30 de Maio de 1783, no exame Deus, vulgarmente conhecidos pela alcunha privado, do qual foi padrinho Manuel Pedroso de seringas, derivada da profissão de enferde Lima, argumentando na 1.a lição Bernardo meiros, que tinham os frades leigos que a comCarneiro Vieira de Sousa, Francisco Monteiro punham. Pereira, e Ricardo Raymundo Nogueira; e na Esta ordem foi creada por S. João de Deus, 2. Manuel Barreto Perdigão Villas Boas, João nascido em Montemor-o-Novo, arcebispado Antonio Binet Pincio, e Antonio Vicente de de Evora, em 1495. Conta-se que o sancto, Sousa. Recebeu em seguida o grau de Licen- tendo ouvido um sermão ao P. João d'Avila, ciado, que lhe foi conferido pelo vice-Cancel- ficára tão vivamente impressionado, que apelario D. Joaquim da Madre de Deus, no impe- sar de pobre, pastor, e soldado, resolvera logo dimento do Prior Geral de Sancta Cruz, e Can dedicar o resto da sua vida ao serviço de Deus, cellario, D. Lourenço da Virgem Maria; e pos-e á cura dos enfermos, começando a reunir teriormente, em 9 de Maio de 1784, se lhe pas- n'um albergue os doentes abandonados, e pesou a respectiva carta (folh. 70 v.° e 71 v. do dindo esmolas para os tractar. O zelo que desL.° 1.o dos actos grandes, graus, e doutora-envolveu grangeou-lhe a estima e protecção mentos da faculdade de Leis). de alguns grandes de Hespanha, que o auxi

Teve informações conjunctamente como ba-liaram na fundação de um hospital em Gracharel formado e como Licenciado, obtendo nada, ao qual se succederam outras casas do em cada uma d'ellas as qualificações seguin- mesma natureza, aggregando S. João de Deus tes: Em procedimento e costumes, appro-a si differentes individuos, para o auxiliarem vado por todos os votos - Em merecimento n'esta obra meritoria. Lançando assim os funlitterario, bom por todos - Em prudencia, probidade e desinteresse, approvado por todos (folh. 31 v.o e 32 do L.° 1.° das informações da Universidade).

damentos do seu instituto, falleceu em 1550, não deixando aos seus discipulos outra regra, senão o seu exemplo. Só mais tarde, doze an nos depois, é que Pio V deu á corporação a regra de Sancto Agostinho, e lhe junctou os competentes regulamentos.

A ulil obra que o intendente começou, á qual n'este logar se refere José Anastasio, era o Collegio de S. Lucas, fundado em Lisboa em Não era permittido a estes frades leigos ter 1780 na Real Casa Pia do Castello de S. Jorge, mais de um ou dois sacerdotes em cada hospelo desembargador do Paço, e intendente ge- pital, para administrar os sacramentos aos enral da policia da côrte e reino, o bem conhe-fermos. O titulo da ordem era — Irmãos da cido Diogo Ignacio de Pina Manique, o mais caridade. — A casa em Coimbra esteve na rua intelligente, zeloso, e activo funccionario, que das Flores, na antiga morada do sr. Carlos teve aquella intendencia, desde que foi creada José Pinheiro, hoje do sr. Antonio Augusto pelo alvará, com força de lei, de 25 de Junho da Costa Simões, e depois na rua dos Coutide 1760. nhos, nas moradas do visconde da Bahia, N'esse estabelecimento deviam os alumnos aonde hoje reside o sr. João Herculano Saraprender Francez, Geographia, Arithmetica, mento. Chamavam-lhe o Collegio dos serinAlgebra, Geometria, etc. Ahi foi João Manuel gas; e d'ahi iam estudar á Universidade as d'Abreu professor dois aunos; como já tive-sciencias naturaes. Esteve ahi subsidiado pela mos occasião de mostrar nos apontamentos Casa Pia, antes de ser freire de Christo, o da vida academica d'este nosso compatriota, Doutor Sebastião Corvo de S. Vicente, distino qual foi tambem professor de Historia e cto lente da faculdade de Mathematica. elementos de Mathematica no Collegio Real

Por maiores porém que foram os esforços dos Nobres, fundado em Lisboa pela C. R. de do intendente geral da policia Diogo Ignacio 7 de Março de 1761. Para uso d'aquelle colle- de Pina Manique, para engrandecer a Casa gio de S. Lucas foram publicados os Princi- Pia, fundada por Aviso de 18 de Setembro de

riormente o que elle tinha feito, extinguindo- philosophia do direito: suas relações com a se o Collegio da borda em 1805, sob a pro-historia e outros ramos da sciencia juridica. posta do successor d'aquelle magistrado Lu- O livro está systematico pela unidade das cas de Seabra da Silva, feita em 3 de Setembro doutrinas, methodico nas deducções e contad'aquelle anno; e desapparecendo depois em cto na fórma, qualidades que raras vezes se 1807 a propria Casa Pia com a entrada de Ju- encontram em um livro de sciencia, sobre not em Lisboa, sendo só mais tarde official- tudo quando esse livro é escripto por um homente restabelecida no mosteiro do Desterro mem que abandona os horisontes anteriorpela portaria de 8 de Maio de 1812, que deu mente traçados pelos melhores escriptores do algumas providencias para a sua admnistra- seu paiz. Não obstante, porém, o darem-se no ção, estando porém já em exercicio o estabe- livro estas qualidades verdadeiramente attralecimento desde 31 de Agosto de 1811, que hentes e seductoras, é certo que o livro tem foi o dia em que se inaugurou, segundo teste- encontrado suas renitencias è difficuldades, munha nas Revelações da sua vida, o sr. Si embora até hoje só o Sr. Ferrer tenha tido a mão José da Luz Soriano, que foi um dos louvavel franqueza de as manifestar pela imalumnos da nova casa. prensa.

Continúa.

A PHILOSOPHIA DO DIREITO
DO Sr. Dr. BRITO

1

Nós, desde já o confessamos, havemos de ser vagarosos nos nossos estudos ácêrca de um livro tão digno de attenção, desejando vehementemente ser exactos e imparciaes.

III

Krause e Kant eram os escriptores de Philosophia do Direito mais acreditados entre nós. Graças aos livros francezes tinham as nossas escholas abraçado as suas doutrinas, mais ou menos modificadas, segundo uns ou outros commentadores. Notava se, porém, que o systema de Krause, por influencias d'Ahrens iam levando de vencida os principios metaphysi

O Jornal Litterario teve noticia da publicação de um livro que muito depõe em favor das nossas lettras, e que muito contribue para os creditos da nossa Universidade. Referimonos á Philosophia do Direito do Sr. Dr. Joaquim Maria Rodrigues de Brito, Lente Cathe-cos do direito de M. Kant. dratico na Faculdade de Direito.

Eramos pequenos para nos abalançarmos a fazer uma apreciação que não fosse de todo indigna do novo livro. Lemol-o com muito prazer e aguardamos com ancia o juizo dos homens competentes. Nem a nossa espectativa foi completamente illudida, nem, graças a Deus, tivemos de soffrer um desengano completo.

O Sr. Dr. Vicente Ferrer escreveu, como é sabido, algumas reflexões sobre o Compendio a que nos referimos, que receberam prompta e ao que parece cabal satisfação em um fasciculo que para este fim o Sr. Dr. Brito fez publicar na Imprensa da Universidade.

II

O Compendio do Sr. Dr. Brito, consta de uma Introducção á Philosophia do Direito, que se divide em duas partes: 1 Noções geraes de psychologia, e 2.a determinação do fim do homem, comprehende igualmente a Philosophia do Direito, que se distribue em quatro partes: 1. Determinação do principio do direito; 2. individualisação do direito na pessoa: direitos originarios e direitos derivados; 3. realisação pratica da mutualidade de serviços; 4a finalmente, utilidade do estudo da

Ainda o proprio livro do Sr. Brito, independente como é dos dois systemas, fica mais proximo, a nosso ver, das concepções de Krause, que das meditações austeras e profundas de Kant. Como, porém, se pronunciasse por um caminho diverso, não encontrou o pequeno circulo intellectual do nosso paiz dişposto para desde logo o apreciar, determinando-se decretoriamente ou pela aceitação, ou pela refutação. Tal é no nosso modo de ver o principal motivo da hesitação, que tão injustamente começava de manifestar-se. Para remover este obstaculo parece-nos conveniente mencionar alguns escriptores, cujas doutrinas se aproximam mais ou menos das expostas em o novo livro do Sr. Brito. É esta com effeito uma das mais tristes necessidades do nosso paiz; ineptos para lucubrações oscillamos quasi sempre, nós os portuguezes, á espera de juizos alheios, que determinem o nosso juizo.

Obedeceremos, portanto, ás circumstancias antes de começarmos os nossos estudos; d'este modo ficará elle mais salvaguardado, visto que removeremos em parte os escrupulos dos que se recusam a ter por dignas de consideração ideias, que se propõem substituir doutrinas já existentes, todas as vezes, que se lhes não descubram filiações ou analo

mos.

1778; instituição que tão excellentes fructos | Emile Saciset. Uma tão valiosa fonte de douia produzindo debaixo da sua intelligente di- trinas não podia passar desapercebida ao recção, o governo deixava de corresponder nosso doutissimo pbilosopho. E senão vejàao zelo e solicitude do funccionario, e os grandiosos projectos de Manique não chegaram a realisar-se, inutilisando-se até postegias com outras já d'antemão acreditadas e geralmente conhecidas.

IV

Temos diante de nós um livro hespanhol, escripto com clareza, e digno de que d'elle nos occupemos n'este logar. O seu auctor é José da Silva Santistébau e inscreve-se — Derecho Natural ó Filosofia del Derecho.

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Diz o original francez :

Toutes les facultés intellectuelles qui ont été décrites jusqu'ici forment ensemble un système, dont la base est l'expérience, sur laquelle toutes s'appuient.

Traduz o escriptor portuguez:

As faculdades intellectuaes que ficam esboçadas, se exceptuarmos a imaginação creadora, em razão do seu caracter mixto, exercem-se todas nos dominios da observação e da experiencia — do finito e do contingente.

Diz o original francez :

Vê se da leitura d'este livro e do livro do Sr. Dr. Brito que os dous livros são estranhos Mais l'esprit humain a la puissance de s'éleum ao outro; ao menos pela nossa parte incli- ver au-dessus du variable, du contingent, de namo-nos a julgar que nunca o livro de San- ce qui passe; il lui est donné de concevoir, à tistéban se encontrou na meza de trabalho do propos de ce qui est simplement, ce qui doit Sr. Dr. Brito. Taes são suas constantes dissi-être, à propos du contingent, le necessaire, du milhanças que não temos duvida nenhuma em assim expressar o nosso juizo.

Entretanto, quem reflectir detidamente sobre os dous livros notará o caso não vulgar de dous pensadores, que, a longas distancias, tendem vigorosamente a unirem-se no mesmo pensamento.

Não podemos inutilmente alongar o nosso discurso e porisso limitamo-nos a conferir as definições dos dous escriptores.

Para o Sr. Brito, Direito é o complexo de condições, que os homens mutuamente devem prestar-se, necessarias ao desenvolvimento completo de personalidade de cada um em harmonia com o bem geral da humanidade.

fini, l'infini, de l'imparfait, le parfait................ Traduz o escriptor portuguez:

Mas a intelligencia humana estende os seus vôos além dos limites da observação empirica; aspira ao conhecimento da essencia, da origem, condições e razão de ser d'esses objectos corporeos e espirituaes.....

Diz o original francez :

Cette faculté de concevoir l'absolu, à propos du contingent, on l'appelle en Philosophie entendement pure, intellection pure, raison. Traduz o escriptor portuguez:

É a razão a faculdade do absoluto, do necessario e do infinito, a faculdade da evidencia e das verdades primeiras. Outros lhe dão o nome de intendimento e intellecção pura.

Diz o original francez :

Para Santisteban, Philosophia do Direito é -a ciencia que trata de estabelecer los principios á que deben sujetar-se las prestaciones, que están obligados a hacer-se los hombres, de medios dependientes de su voluntad y ne- C'est une loi de notre constitution, loi imcessarios para conseguir sus fines racionales. perieuse et irrésistible, qu'à tout ce que nous Nós vemos transluzir das duas definições o voyons de borné, de contingent, d'imparmesmo pensamento com todas as cambiantes fait, nous supposons un fondement et un appui necessarias para resolver cabalmente a origi-dans quelque chose d'infini, d'absolu, de parnalidade dos dois escriptores. Transcrevemos fait. Cette loi s'applique en nous, independamcomtudo as duas definições para submetter o ment de nous, autant de fois que l'expérience y nosso juizo ao do leitor competente.

Continuar-se-ba.

Influencia do Manual de Philoso

donne occasion.

Traduz o escriptor portuguez:

É uma lei imperiosa e irresistivel da nossa intelligencia que tudo quanto existe tem uma razão de ser, ou a sua causa, no infinito, no absoluto e perfeito, sem o que não poderia phia de Amadée Jacques, Jules conceber-se a sua existencia. Esta lei é accesSimon e Emile Saciset nos nossivel a todos os homens e applica-se espontasos livros escholares. neamente todas as vezes que a experiencia lhe dá occasião.

Não estava longe da meza de trabalho do Sr. Azevedo o excellente Manual de Philosophia de Amadée Jacques, Jules Simon, e

Continúa.

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