assistiu ao concilio toletano 7.0, e subscre- Merida as igrejas de Beja, Coimbra, Lisboa, veu ao 8.0 pelo seu vigario o presbytero Viseu, Ossonoba, Lamego, Idanha, Evora, Materico. Depois de Sonna governou aquella Coria, Avila, Salamanca, Caliabria e Nu- igreja o bispo Bela, que subscreveu ao con- mancia. cilio bracharense 3.o, pois o bispo Serrodei que Loaysa e Aguirre suppoem successor de Sonna, se convence ser bispo bastitano, e não britoniense, como bem advertiu o padre Flores. Depois de Bela não temos noticia de bispo algum mais em Britonia, posto que achemos a Brandila e Suniaguindo subscre- vendo ao concilio toletano 13.o e 16.o, com o titulo de bispos baniobrenses, que o padre Flores suppõe corrupção do nome de Brito- nia. Com tudo, não obstante ignorarmos a existencia da cidade com que elles se inti- tulam, nem por isso nos atrevemos a ado- ptal-os para a igreja de Britonia, antes con- fessamos ingenuamente que depois de Bela não conhecemos outro prelado n'aquelle bis- pado, ignorando mesmo as circumstancias da sua união a Lugo até o seculo 9.0
Depois de termos examinado quaes foram os prelados que presidiram nas diversas igrejas das nossas provincias n'este seculo, falta ainda, para concluirmos este capitulo, falarmos das alterações que n'este seculo tiveram os limites ecclesiasticos das nossas metropoles. E para isso devemos recordar- nos que os reis suevos, pela muita venera- ção que tinham á igreja de Braga, procurar- ram honral-a, quanto poderam, e esta foi a causa por que á mesma igreja fizeram suf- fraganeas todas as que existiam dentro dos seus dominios, mesmo as d'além Douro, já dentro da Lusitania, e que pertenciam por direito territorial á metropole de Merida. § 17.0
Além d'esta divisão sob Rescovintho sup- põe-se feita outra nas nossas provincias no reinado de Wamba pelo concilio toletano 11.o de 675, se é que se póde chamar divisão nova a que só tratou de restaurar a antece- dente. Baronio e Natal Alexandre duvidam que um concilio particular de uma provin- cia, qual foi o toletano 11.o se embaraçasse com um negocio, em que interessavam as duas provincias de Galiza e Lusitania, e por isso, fundados na auctoridade de Lucas Tu- dense, suppõem feita esta divisão em um concilio geral das Hespanhas.
Porém do prologo do mesmo concilio to- letano 11.o se colhe claramente que dezoito annos antes d'este concilio não os tinham havido nacionaes, nem os houve depois se não no anno de 681, em que se celebrou o toletano 12.° Seja o que for, n'esta parte a nossa historia só depende de sabermos o estado em que se achavam as nossas pro- vincias no presente seculo no que respeita as suas divisões ecclesiasticas: e d'isto temos dito assaz.
Temos de fazer menção n'este seculo, entre os concilios da nossa igreja, de onze toletanos, como nacionaes e geraes de todas as. Hespanhas, e a que assistiram bispos das nossas provincias. São estes o 4.0, 5.o, 6.o, 7., 8.o, 10.o, 12.o, 13.o, 14., 15.° e 16.o, na ordem dos toletanos. E além d'estes nos lembraremos tembem do bracharense 3.o e do emeritense de 666. $ 2.0
N'este estado e segundo a divisão feita no reinado de Theodomiro, (ou fosse do conci- lio de Lugo, ou do bracharense 1.o) de que já nos lembrámos no seculo 6.o, permanece- ram n'este seculo as nossas igrejas, até que unido já o reino dos suevos ao dos Godos, O concilio toletano 4.° foi celebrado no obteve o bispo de Merida Oroncio occasião anno de 663, terceiro do reinado de Ses- de punir pelo direito da sua igreja. D'aqui nando. Assistiram a este concilio setenta bis- nasceu uma nova divisão, pela qual ficaram pos, entre os quaes occupou o primeiro lo- os direitos metropolitanos de Braga restri- gar Santo Izidoro, bispo de Sevilha, e esta- ctos dentro de Galliza, e Merida metropole beleceram-se ahi setenta canones discipli- unica da Lusitania. Teve pois a metropole nares. Os bispos que assistiram da nossa de Braga n'esta divisão por suffraganeas as igreja, foram doze. Estevão de Merida, Wa- igrejas do Porto, Dume, Britonia, Vetica, rico de Lisboa, Montensis de Idanha, Lanso Orense, Tuy, Lugo, Iria e Astorga. A' de de Viseu, Sisisculo de Evora, Profuturo de
Lamego, Modario de Beja, Ermulfo de Coim- bra, Juliano de Braga, Metops da Brítonia, Ansiulfo do Porto, Germano de Dume. $3.0
chimiro de Dume, Sonna da Britonia, e Sa- turnino de Ossonoba, pelos seus legados. Fez doze canones, e derrogou as dicisões dos anteriores a respeito das penas que ali O toletano 5. foi celebrado no anno de se tinham imposto aos que conspirassem 636 no reinado de Cinthila, e presidido por contra o rei, ou estado; e isto por causa de santo Eugenio de Toledo. Entre os vinte e Resesuindo, que apezar das dicisões d'este dois bispos que ahi assistiram se achou só- concilio tinha entrado no throno gotico como mente das nossas provincias Warico de Lis- hereditario, independente da eleição, que boa. Fez este concilio oito canones, dos se tinha especialmente estabelecido no to- quaes o primeiro tem por objecto a disci- letano 4.° para bem do estado. plina ecclesiastica, e os mais todos se diri- gem em inspirar o respeito e veneração aos bispos para segurar no trono a Cinthila.
O toletano 6.° foi celebrado no anno de 638 no reinado ainda de Cinthila. A elle as- sistiram quarenta e sete bispos e cinco viga- rios e entre elles das nossas provincias Oroncio de Merida, Warseo de Lisboa, Farmo de Viseu, Montensis de Idanha, Sisisculo de Evora, Renato de Coimbra, Profuturo de Lamego, Juliano de Braga, e Ansiulfo do Porto. Presidiu a este concilio Eugenio de Toledo, e se fizeram ahi 17 canones os quaes a cada passo comminam penas contra os que conspirarem contra a vida dos reis, e deter- mina que os reis que se seguissem deves- sem dar juramento de conservar a fé catho- lica, e se quebrassem o juramento fossem excommungados, Já estes concilios se iam intermettendo bastante no temporal dos reis. § 5.9
Ao do toletano 10.° do anno de 656 no reinado ainda de Resesuindo assistiram vinte bispos, e entre elles das nossas provincias Cesar de Lisboa, Zozimo de Evora, Potamio de Braga, Fructuoso do Dume e Flario do Porto. Fez este concilio sete canones e n'elle é que foi deposto Potamio de Braga, dan- do-se lhe por successor, a S. Fructuoso. Examinou-se tambem n'este concilio se as grandes liberalidades que o bispo de Dume Rechimiro tinha feito dos bens da sua igreja deviam ter vigor, e se assentou que ficaria a arbitrio dos successores o confirmar estas doações, ou rescindil-as segundo julgasse bem.
Ao concilio de Merida de 656 assistiram doze bispos, que foram Profirio de Merida, que presidiu, como Metropolitano da Pro- vincia, Selva de Idanha, Adeodato de Beja, Asphalio de Abedense, Theodorico de Lis- Ao concilio toletano 7.o de 646, quarto do boa, Theodisclo de Lamego, Irosto de Sala- reinado de Cindasuindo, assistiram vinte e manca, Cantabro de Coimbra, Donato de oito bispos e onze vigarios, e entre elles da Coria, Exarno de Ossonoba, Pedro de Evora, nossa igreja Oroncio de Merida, que presi- Alvario de Caliabria. Fez este concilio vinte diu, Farmo de Viseu, Armenio de Idanha, e dois canones disciplinares. Entre estes é Sisisculo d'Evora, Witarico de Lamego, Re- notavel o segundo que determina se celebre chimiro de Dume, Somma de Britomia e quotidianamente o santo sacrificio pelo rei os bispos Theodoredo de Beja, e Nenfrido e exercito durante a guerra. N'este mesmo de Lisboa, por seus legados. Fez este conci- lio seis canones, dos quaes o primeiro de- clara excommungados os que se fizessem partidarios em revoltas. $ 6.0
concilio occorre pela primeira vez o nome do arcebispo para significar o metropolitano de Merida. Com este titulo denominou a Profirio o bispo de Idanha, Selva, subscre- vendo a este concilio.
O toletano 8.o do 653 no reinado de Re- sesuindo, a que entre cincoenta e dois bis- Ao concilio bracharense 3.o de 675 assis- pos e dez vigarios dos ausentes assistiram tiram oito bispos, que foram: Leodicidio de tambem da nossa igreja Osoncio de Merida, Braga, que presidiu, Genetivo de Tuy, Proa- que presidiu, Wadila de Viseu, Selva de rico do Porto, Belo de Britcnia, Izidoro as- Idanha, Abyensio de Evora, Adeodato de turicense. Mario d'Orense, Rectogenis de Beja, Sisiber de Coimbra, Filimino de La-Lugo, Ildulfo Felix iriense. Fez este conci- mego, Patamio de Braga: e os bispos Re-lio oito canones disciplinares, entre os quaes
é notavel o primeiro que prohibe o consagrar | Tructemundo de Evora, Lauderico de Lis- em leite, ou uvas não exprimidas; e repar- boa, João de Beja, Agripio de Ossonaba. tir a hostia ao povo, molhada em vinho.
Miro de Coimbra, Tioncio de Lamego, Mo- nefonso de Idanha, Wiliefonso de Viseu, Faustino de Braga, e Fruarico do Porto. Este concilio absolveu a Egica do juramento que tinha dado a seu genero Ervigio de at- tender á sua mulher e sogra.
O toletano 12.9 foi celebrado no anno de 681 e convocado pelo rei Ervigio: a elle as- sistiram cincoenta e tres bispos, e entre estes das nossas provincias Estevão de Merida, Tructemundo de Evora, João de Beja, Gon- dulfo de Lamego, Reparato de Viseu, Liuva Ao toletano 16.o de 693 no reinado de de Braga, Proarico do Porto. Fez este concilio Egica assistiram sessenta e um bispo e entre doze canones, e n'elle se confirmou a depo- estes das nossas provincias Felix do Porto, sição de Wamba, e a posse que do reino elevado n'este mesmo concilio á metropole tinha tomado Ervigio. É este o primeiro de Braga, Maximo de Merida, Arconcio de concilio e o primeiro facto em que vemos attentar contra a sagrada pessoa dos sobe- ranos, depondo-os; porém tudo desculpa a ignorancia d'aquelles tempos.
Evora, Einila de Coimbra, Fioncio de La- mego, Lauderico de Lisboa, João de Beja, Zeudofredo de Viseu, Agripio de Ossonoba, que subscreveu por vigario. N'este concilio se depoz Sigiberto de Toledo, por ter cons- pirado contra a vida do rei, condeninando-o a carcere perpetuo. Deu-se-lhe por succes- sor a Felix de Sevilha, transferindo-se para esta igreja a Faustino de Braga, e dando-se a este por successor a Felix, já bispo do Porto. Fez este concilio nove canones, em que se recommenda a fedilidade devida aos soberanos.
O toletano 13° de 683 foi junto tambem por Ervigio, e a elle assistiram quarenta e oito bispos das nossas provincias: Liuva de Braga, Proarico do Porto, Estevão de Me- rida, Monafonso de Idanha, Miro de Coim- bra, Reparato de Viseu, Gundulfo de La- mego, Belito de Ossonoba, João de Beja, Tructemundo de Evora, Ara de Lisboa. Fez este concilio treze canones sobre a disciplina, porém o seu principal objecto foi segurar o Depois de termos feito menção dos diver- throno a Ervigio, para o qual fim se fez um ca- sos concilios do seculo 7.o que pertencem á non particular em que se prohibiu ás viu-nossa igreja, resta advertirmos, que nas sub- vas dos reis o passarem a segundas nupcias mesmo com outros reis. N'este concilio va- mos vendo fazer os bispos mais o papel de cor- tezãos do que de pastores da igreja.
Ao toletano 14. de 684 ainda no reinado de Ervigio subscreveram das nossas provin- cias os dous metropolitanos Estevão de Me- rida e Liuva de Braga, pelos seus vigarios. Ahi se leu a carta do Pontifice Leão 2.o que acompanhava as actas do concilio 6.0 eu- cummenico, que n'este concilio foi recebido, condemnando-se o monotelismo. Fez este concilio doze canones; e posto que fosse tão sómente provincial, comtudo como tra- tou materia pertencente a todas as Hespa- nhas, e a que assistiram os vigarios dos nos- sos Metropolitanos, pertence tambem á his- -toria da nossa igreja.
Ao toletano 15. de 688 no reinado de Egica assistiram sessenta bispos e entre estes das nossas provincias Maximo de Merida,
scripções dos conciliostoletanos não ha maior certeza; pois ainda depois dos disvelos de Loaysa e Aguirre, achou o padre Flores muito que emendar, examinando varios ma- nuscriptos: já encontrando subscripções de bispos que aquellas ignoravam; já corre- gindo os erros que elles tinham deixado pas- sar por falta de luzes. Por isso não podemos deixar de louvar a erudita obra da Hespa- nha Sagrada, em que aquelle auctor nos participou o fruto de suas vigilias.
Igualmente devemos ter cuidado de não confuudir estes concilios toletanos com as cortes ou comicios seculares, como fez já um aliás douto escriptor; pois ainda que estes concilios fossem convocados pelos reis, estes os auctorizassem com a sua presença, com a sua subscripção e com a dos magna- tes do reino, comtudo nada d'isto basta para lhe diminuir a auctoridade, como bem ad- vertiu o erudito bispo de Pernambuco.
tre para com Deus e para com os mesmos homens. Senão quizermos abreviar a mão do omnipotente, e negar o merecido credito aos mais abalisados dos nossos escriptores devemos confessar, que o corpo d'esta illustre virgem e martyr, sendo lançado ao rio Nabão, com o pezo das aguas passou ao Zezere e d'ahi ao Tejo, onde junto de San
N'este seculo fez a ignorancia com que muitos clerigos suppozessem que as uvas e o leite era materia apta para o sacrificio; e mesmo passassem a distribuir o corpo de tarem lhe fizeram milagrosamente os anjos Jesus Christo molhado em vinho. Foi este abuso reprimido no concilio bracharense d'este seculo.
um tumulo debaixo das aguas, que não só foi visto, por Selio, tio d'esta Santa, per ordem divina que para isso teve; mas tambem pela nossa rainha D. Isabel, mulher do senhor rei D. Diniz, que hoje veneramos nos altares, e por todo o povo, que n'estas duas vezes presenciou este successo, dando para isso logar milagrosamente o Tejo, que ainda hoje encobre este tumulo.
Paulo Diacono, da igreja de Merida, n'este seculo é digno de memoria, Escreveu as vidas de cinco bispos d'aquella igreja desde o principio do seculo 6.o até o seu tempo, intitulando esta obra De patribus emeritensibus. Tanto as acções que elle refere d'estes prelados, como as particularidades da igreja Os godos conservaram n'este seculo a de Merida merecem grande credito, como posse das nossas provincias, e entre treze referidas por auctor contemporaneo, e tes- reis d'esta nação, se exceptuarmos a um temunha ocular de muitas d'ellas. Barnabé Witerico, que por querer restaurar o ariaMoreno de Vargas e Tamoyo fizeram quasi nismo foi morto, todos os mais foram pios ao mesmo tempo diversas edições da obra e orthodoxos, fizeram grandes serviços á de Paulo sobre os manuscriptos que encon- igreja. Principia n'este seculo o Codigo das traram. Finalmente o padre Henrique Flo- Leis Gothicas, ordenado por Chindasuindo, e res deu uma nova e mais correta edição d'esta auctorisado e feito pôr em observancia, por obra, accrescentando-o com o appendice ao seu filho Recesuindo. Compunha-se este co-tomo do Hespanha Sagrada, em que tratou digo de 12 livros e 50 titulos. da igreja de Merida.
Fructuoso de que nos lembramos já, como prelado da igreja de Dume e Braga, tambem entra no catalogo, dos escriptores da nossa igreja n'este seculo; pois fundando varios. mosteiros, compoz duas regras para monges: uma para o Mosteiro Complutense que constava de 23 capitulos; outra, como em suplemento d'esta, para os outros mosteiros edificados nos povoados, que contava 20 capitulos. Ambas estas regras nos conservou Holstenio; e ahi vemos serem muito analogas á Benedictina e Augustiniana.
$1.0 A processão do Espirito Sancto a Patre Espi Filioque, que já tinha reconhecido a concilio toletano 3.0, vemos tambem defendida no toletano 4.° d'este seculo. O Dogma das duas vontades e operações em Jesus Christo vemos seguido contra os Monotelitas no concilio toletano 4 tambem d'este seculo. Que a materia propria para a consagração do corpo e sangue de Jesus Christo é o pão e o vinho, e de nenhuma maneira o leite e Ornou tambem n'este seculo a nossa igreja as uvas não expremidas, sustentou o concicom as suas virtudes Santa Irene, ou Iria, lio bracharense 3.0, e juntamente determinatural de Nobancia (hoje Thomar) nas nos-nou que o corpo de Jesus Christo se não sas provincias. A defeza da sua virgindade devia destribuir molhado em vinho, como que lhe causou a morte, a fez tambem illus- por abuso se fazia.
Entre muitos mosteiros, que existiam nas ennumera por extenso o erudito bispo de nossas provincias por este tempo, e que Pernambuco, apenas se conserva o de S. Miguel de Refojos, possuido ao presente pe
DA LEGISLAGÃO ECCLESIASTICA
N'este seculo se celebrava o baptismo na nossa igreja com uma só immerção pela determinação do concilio toletano 4.0, e isto por causa dos arianos, que das tres immer-los monges benedictinos. sões faziam argumento para defender tres diversas naturezas nas divinas pessoas. Do mesmo concilio toletano 4.o sabemos que os clerigos da nossa igreja viviam em commum com o seu bispo; que aquelle que era offe recido por seu pai para o serviço do mosteiro era obrigado a permanecer na religião igualmente com os que tinham feito profissão voluntaria, que ainda se conservavam na nossa igreja viuvas consagradas à Deus nas mãos do bispo, com habito particular e pro fissão religiosa, e a que o concilio chama Sanctimoniales.
Das decisões do concilio toletano 8.o colhemos que os subdiaconos da nossa igreja eram já obrigados á Ici do celibato n'estc seculo.
N'este seculo temos uma nova collecção de direito ecclesiastico na nossa igreja, e é a que fez S. Isidoro de Sevilha, terceira no numero das collecçõos maiores da igreja occidental. Por esta collecção, e pela de S. Martinho Dumiense continuou a governar-se a nossa igreja, ignorando, ao menos para o uso, a de Dionisio Exiguo.
E com isto concluimos a historia da nossa igreja n'este seculo 7.o
No concilio emeritense de 666 venios' ser livre aos bispos o chamar os presbyteros e diaconos da igreja do campo para o serviço da Cathedral, ficando este recebendo a con-o lustre, que a protecção dos Principes goA nossa igreja perdeu n'este seculo todo grua do seu antigo titulo, nomeando e re-dos lhe tinha communicado. A invasão que tendo debaixo da sua inspecção outro que os barbaros africanos fizeram na Hespanha por elle fizesse a assistencia pessoal. É esta no anno de 712 impediu o exercicio publico a mais antiga noticia que temos dos canones da verdadeira religião, arruinando ao mesmo curados, que ainda hoje se conservam nas passo os costumes dos povos já adulterados nossas cathedraes, disfrutando os dizimos pelo pessimo exemplo dos ultimos reis godos. das parochias, unidas á sua cadeira. $ 2.0
Nas subscripções que o bispo de Idanha fez ao mesmo concilio emeritense, chama arcebispo ao metropolitano de Merida. É tambem pela primeira vez que vemos este titulo em uso na nossa igreja.
Tambem pelo concilio toletano sabemos estava em uso n'este seculo o celebrarem-se pelo mesmo sacerdote muitas missas no mesmo dia na nossa igreja, e que os reis godos gozavam dos direitos de padroado nas igrejas episcopaes das nossas provincias.
A obediencia devida aos soberanos é re-culo, refere Fr. Bernardo de Brito, e o eruPor bispo da igreja de Coimbra n'este se commendada em quasi todos os concilios dito bispo de Pernambuco a Servando, n'este seculo celebrado em Toledo. que subscreveu a uma doação feita ao mosteiro
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