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Catalogo das regulações que se devem remetter
ao juizo destas Delegações

Primo. Huma relação dos beneficios, que nas igrejas collegiadas se achão actualmente providos; dos que se achão vagos; e dos verdadeiros rendimentos de todos e cada hum delles nos cinco annos proximos precedentes; declarando o que for consistente em dizimos, e o que se percebe em rendas, fóros e outros bens temporaes: e substanciando-se os nomes dos fundadores e dos encargos, que impozerão nas suas instituições.

Secundo. Outra relação das capellas, anniversarios, e mais fundações, que se achavão estabelecidas nas respectivas igrejas paroquiaes antes do terremoto do 1.o de Novembro de 1755; dos rendimentos certos e incertos de cada hum dos ditos Parocos, e Ministros das mesmas igrejas em dizimos, ordinarias, pensões de fructos, ou dinheiro, nos mesmos cinco annos proximos precedentes, sem que comtudo seja necessario fazer-se declaração alguma dos benesses occasionaes provenientes do exercicio da estola, ou pé de altar.

Tertio. Outra relação em tudo semelhante daquellas das referidas capellas, anniversarios e mais obras pias, a que se achão obrigadas todas e cada huma das irmandades e confrarias; declarando-se tambem a respeito de cada huma dellas e delles os bens, que lhes são pertencentes em propriedades de cazas, fazendas, juros reaes, ou particulares, tenças, e mais rendimentos, quaesquer que elles sejão.

Carta Regia ao Cardeal Patriarca

Illustrissimo e Reverendissimo em Christo Padre Cardeal Patriarca, meu como irmão muito amado: Eu D. José, por graça de Deos, Rei de Portugal e dos Algarves, d'a

quem e d'além mar, em Africa Senhor de Guiné, e da conquista, navegação e commercio da Ethiopia, Arabia, Persia e da India, &c., vos envio muito saudar, como aquelle que muito amo e prézo. As ruinas, em que depois do terremoto do 1.o de Novembro de 1755 se acha a Basilica de Santa Maria Maior, que por tantos seculos foi Metropolitana, da especial devoção, não só dos Senhores Reis, meus gloriosos predecessores, mas de todo o povo de Lisboa, e os santos depositos e illustres monumentos, que em si guarda hum tão antigo, devoto e respeitavel templo; não podem deixar de constituir attendiveis objectos da minha religiosa e real piedade: portanto fui servido encarregar ao cuidado e conhecido zelo de D. Luiz da Camara, do meu Conselho, e Prelado da Santa Igreja de Lisboa, a superintendencia e inspecção da sobredita obra, debaixo do plano, instrucções e consignações, que para este effeito tenho ordenado. O que me pareceu participar-vos, para que nesta conformidade hajais de fazer expedir as ordens necessarias, em tudo o que vos pertencer. Illustrissimo e Reverendissimo em Christo Padre Cardeal Patriarca, meu como irmão muito amado: Nosso Senhor haja a vossa pessoa em sua santa guarda. Escripta no Palacio de Nossa Senhora da Ajuda, aos 22 de Abril de 1767.-REI.= Para o Cardeal Patriarca.

FIM DO TOMO I

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ESTUDOS HISTORICOS

APPENDICE

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