Este volume só comprehende os actos dos Minister Interior, da Justiça e alguns da Fazenda. Brevemente serão publicados outros volumes comp dendo os actos dos outros Ministerios, e o conjuncto das m financeiras tomadas pelo Governo Provisorio. 41/15/5 O Sr. Administrador da Imprensa Nacional faça imprimir a Constituição da Republica do Brazil, promulgada pelo Congresso Nacional em 24 de fevereiro do corrente anno, acompanhada das leis organicas publicadas desde 15 de novembro de 1889. A publicação se fará por ministerios, coordenando-sc as mesmas leis conforme as materias, de maneira que se liguem por sua natureza e correlação. A publicação conterá a designação do acto, o numero, a data, o elenco e a parte dispositiva, tão sómente excluidos os preambulos ou considerandos, e as formulas finaes, devendo trazer um indice chronologico e outro por materias. Imprimam-se 30.000 exemplares, que em parte se distribuirão pelas repartições publicas, e em parte sc exporão á venda. Rio, 28 de março de 1891. T. de Alencar Araripe. |