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Este volume só comprehende os actos dos Minister

Interior, da Justiça e alguns da Fazenda.

Brevemente serão publicados outros volumes comp

dendo os actos dos outros Ministerios, e o conjuncto das m financeiras tomadas pelo Governo Provisorio.

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O Sr. Administrador da Imprensa Nacional faça imprimir a Constituição da Republica do Brazil, promulgada pelo Congresso Nacional em 24 de fevereiro do corrente anno, acompanhada das leis organicas publicadas desde 15 de novembro de 1889.

A publicação se fará por ministerios, coordenando-sc as mesmas leis conforme as materias, de maneira que se liguem por sua natureza e correlação.

A publicação conterá a designação do acto, o numero, a data, o elenco e a parte dispositiva, tão sómente excluidos os preambulos ou considerandos, e as formulas finaes, devendo trazer um indice chronologico e outro por materias.

Imprimam-se 30.000 exemplares, que em parte se distribuirão pelas repartições publicas, e em parte sc exporão á venda.

Rio, 28 de março de 1891.

T. de Alencar Araripe.

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