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INVENTARIO

INFORMAÇÃO (do Escrivão da Fazenda Real Diogo Soares ?), sobre a pesquiza das
minas da Costa do Sul do Brasil.

Minuta. (Sem data e sem ossignatura. 1617). (Annexa ao n. 1).

"Saluador Corrêa de Sá a quem V. M. tem encarregado a admenistração das minas
da Capitania de São Vicente do Estado do Brazil per carta sua de 21 de julho do anno
passado de 616 diz que está no sitio das ditas minas com o cabedal que lhe foy possiuel
ajuntar para que se ueja o proueito que á fazenda Real e aos vassalos de V. M. poderá
resultar e que acabada esta diligencia e tonado assento sobre o modo em que mais facilmente
se possão beneficiar mandará V. M. a ultima resulução dellas com certa relação de tudo o
que á fazenda Real tem rendido despois que são descubertas, c hua deuassa dos excessos
que ouue no muito ouro que se furtou do que se tirou daquellas minas.

Porque conforme o que tem alcançado se seguem muito inconuenientes entre o juizo das
minas e o da ouuidoria que tem necessidade de castigo que sirua a hús de exemplo e a outros
de auiso.

Per ultima resulução diz que as minas tem ouro e são muitas e cada dia de nouo se
descobrem mais mas que os menistros de V. M. que não tem nellas superintendencia desejão
que se não trate dellas para que assy não haja quem seja isento de sua jurisdição. E que

A. B. 39

uindo o minerio que tem mandado buscar de Atucumão aueriguará as minas da prata de que
enuiou a V. M. relação e do que proceder desta diligencia auisará a V. M. E pello muito
que importa ao beneficio e lauor das ditas minas correr em forma que não pare conuém que
V. M. mande que o dito Saluador Correa ou quem em seu lugar estiuer proueja o cargo de
Cappitão daquella Capitania de São Vicente pera que assi fique mais obrigado a ajudar e
acudir ao que for necessario pera bencficio das minas porque a experiencia tem mostrado
que o não terem ellas ido por diante procede de os Capitaens daquella Capitania serem criados
dos Gouernadores do Estado que todos não a fazer seus interesses particulares dando opressão
ao pouo e sendo parte para que as minas se não beneficiem.

E que V. M. deue ser seruido mandar passar prouisão para que se não faça entradas

pello certão pellos muitos inconuenientes que se seguem irem pello destricto daquella

Capitania sem ordem do admenistrador das minas per quanto se desemparão, e o gentio larga

o lauor dellas e se vão pera outras partes. O que tudo os officiais da Camara de São Paulo

referem a V. M. per carta sua de 17 de julho do anno passado."

INFORMAÇÃO do Provincial da Ordem do Carmo do Estado do Brasil e do Prior do
Convento do Carmo do Rio de Janeiro, sobre o descobrimento das minas da
Costa do Sul da Bahia.

(S. d. e s. a. 1617). (Annexa ao n. 1).

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CARTA regia dirigida ao Escrivão da Fazenda Diogo Soares, em que se lhe recom-
menda a maior diligencia na execução de outra datada de 3 de outubro ultimo
sobre as minas do ouro da Costa do Sul do Brasil.

13 de dezembro de 1616. (Minuta authenticada).

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"Diogo Searez Escrivão da fazenda de V. Magestade me disse da parte de V. Magestade
que era V. Magestade seruido que me embarcasse logo para o Rio de Janeiro e se me encar
regasse, que fizesse descer as Aldeas de Indios que me parecerem nece-sarias ao Cabo frio
e que ali os faça cittuar, nos lugares que melhor ne parecer, e ficarem mais a preposito, para
difender e impedir o porto aos ynimigos, por auer informação que nos dous annos passados,
foram alguas naos Inglezas e Olandezas aquela paragem, e leuarão muyta cantidade de pão
Brazil, e que se aprestão outras pera fazerem o mesmo, e que eu tenha a supperintendencia
daquellas Aldeas, no que toca a guerra, e nessa mesma fórma, na costa das Capitanias de
Sanctos e São Paulo que são do destricto das Minas, que estão a cargo de meu pay, e
yzento do Capitão do Rio de Janeiro, e que elle me dee toda ajuda e fauor necessario de
maneira que me não falte nas occasiões de guerra, e socorro que se offerecer.

Muyto grande mercê me faz V. Magestade em se seruir de mim, em que sempre
mostrarei o zello que tenho do seruiço de V. Magestade, como o tenho feito attégora e o
fizerão meu pay, e parentes naquela costa, e como he necessario, e para milhor poder cumprir
com o seruiço de V. Magestade e effeito do a que me manda, que he impedir a desembarcação
que os inimigos fazem naquela costa, assy os que vão a carregar páo Brazil, como os que
pretendem passar pello estreito de Magalhães ao mar do Sul, que de ordinario fazem aguadas,
e se prouem de mantimentos por as Ilhas que estão naquele paragem, como he São Sebastião,
Ilha Grande, e dos Porcos, e Sancta Anna, e Sancta Caterina, em que eu já desbaratei, e
impedi a desembarcação de algus ynimigos, com morte de muitos, seruindo de Capitão e
governador do Rio de Janeiro, e despois que o não fuy, o que fiz só com o zello do seruiço
de V. Magestade e assi tenho por informação certa, que quando vem alguas nãos da India,
tomão a Ilha de Sancta Anna aonde se prouens de aguada.

E porque o gentio que eide ordenar que desça para pór nas Aldeas, nesta Costa, como
V. Magestade manda, he brabio, e convem exercitarse, com outros que tenhão noticia da
guerra, he necessario, mandar V. Magestade que se me dem das aldeas do gentio domestico,
todo o que for necessario, para ajuntar ao outro, e se exercitarem na guerra, o quoal se pode
dar da Capitania do Spiritu Sancto, em que ha muito está a cargo dos Padres da Companhia.
E da Capitania de São Vicente, do que tem em nossa Senhora da Comcepção e em São
Parlo, onde não são de effeito, e se seruem delle alguas pessoas particulares, e assy algus da
Capitania do Rio de Janeiro por serem muy exercitados na guerra, e porque depois do fale-
cimento de Lopo de Sousa cuja era a Capitania de São Vicente, os gouernadores geraes pro-
uem aquela Capitania, emquoanto se não determina a duuida que ha na sucessão della em
pessoas particulares, que só respeitão seu interece, e não o seruiço de V. Magestade lembro
a V. Magestade por seu seruiço, e creditto de minha pessoa, porque não suçeda de mandarem
aquella Capitania algus cassarios, e a entrarem, e saquearem como tem já feito alguas vezes,
e tambem porque nella hade ser a minha principal assistencia neste negocio que V. Magestade
me comette, de mandar descer o gentio, porque naquela parte o ha somente, e por escusar
encontros no seruiço de V. Magestade que não podera deixar de ser, deue V. Magestade ser
seruido que eu tenha a cargo aquela Capitania que V. Magestade deue mais confiar de mim
que das pessoas em que os Gouernadores as provem, que ordinariamente são seus criados, e
Iha dão para nella fazerem seu proueito, e não o serviço de V. Magestade lembro mais que
se deue desfazer de todo hu forte que hora se faz no Cabo frió porque não he de nenhữ
effeito, antes com muyta facilidade o pode tomar quoalquer não de ynimigos, e não sendo
nenhua cousa correra a fama que tomarão hù forte de muita importancia na Costa do Brazil,
e se hua Aldea aly se puzer, com húa Cabeça do gentio, e com minha assistencia, se poderá
defender a desembarcação aos ynimigos, e escusaremse cinco ou seis mil cruzados que custa
cada anno á fazenda de V. Magestade sustentarse o ditto forte sem ser de nenhŭ effeito, e
toda a outra informação que se der a V. Magestade de auer o ditto forte naquela parte, he
errada, por a não dar quem tem noticia e experiencia daquelas partes.

Deuesseme passar prouisão para poder tomar nas occasiões que se offerecerem quoasquer
nauios que estiuerem naqueles portos, e todas as canoas de guerra que forem necessarias para
defensão da ditta Costa, e offender e buscar algus ynimigos quoando for necessario.

E porque as Aldeas dos gentios que de nouo se puzerem nas partes onde parecer, he
necessario que no primeiro anno se lhes de mantimentos atte que elles possão fazer os seus,
e manteremse delles, e assy que se lhes de ferramentas, para elles fazerem os dittos manti-
mentos, e casas e as canoas para acodirem á deffensão, para assy se acomodarens com mais
animo, e vontade, e assy algus resgates para obrigarem ao gentio que se hade descer.

E assy me deue V. Magestade fazer mercé de me dar vinte soldados que me acom-
panhem neste negocio, e andarem sempre comigo nas ocasiões de guerra, que se offerecerem,
que hande ser muytas, e arriscadas, por quoão fraquentada anda aquela cósta de ynimigos, e
que o Prouedor da fazenda do Rio de Janeiro e São Vicente, acudão a estas despezas da
fazenda de V. Magestade que sempre será menos do que de prezente se paga no Cabo frio,

não sendo de nenhu effeito, correndo todas as despesas por minha ordem, em que sempre

procederci com a confiança com que atté gora o tenho feito.

E porque alguns dos moradores daquelas Ilhas tem trato, e comrespondencia com os
ynimigos, por serem algus delles umiziados das Capitanias, e lhes dão mantimentos e ajuda
á carga de Páo, se me deue dar ordem para me obedecerem e eu os poder castigar, e mudar
das ditas Ilhas, e presos os mandar a este Reino.

Lembro a V. Magestade se me deue mandar nomear para ajuda e despeza algú ordenado,
assy para minha pessoa como para os que me hande acompanhar neste negocio."

7

CARTA da Camara do Rio de Janeiro, dirigida ao Rei Filippe III, na qual lhe relata
os relevantes serviços prestados pelo Capitão-mór Martim de Sá.

Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 1623.

"Depois de termos escripto a V. Magestade pela meza do passo nos fez lembrança
Martim de Saa a quem V. Magestade tem emcarregado esta costa do sul e defensão della da
forma en que seruia a V. Magestade e porque he justo que quem tambem serue como elle
se lhe de o premio e galardam de seus seruissos nos pareceo asertado fazermos esta e junta-
mente por V. Magestade nos emcomendar o auizemos de tudo o que passar meudamente o
fazemos no particular do ditto Martim de Saa o qual depois que ueo a esta cidade desse
Reino que uai em sinquo annos tem esta costa tam quieta e liure de inimigos que atce oje he
uindo a ella nenhum, andando de ordinario em roda uiua correndo ha gastando nisso muito
da sua fazenda com seus criados, escrauos e embarcassões, á sua custa e despeza, mostrando o
grande zello que tem do seruiço de V. Magestade como o fez na ocaziam do pataixo que
V. Magestade mandaua de auizo a India que aqui ueo aribado,de que era Capitam Francisc
Cardoso de Almeida ao qual aparelhou e forneceo de todo o nccessario à sua custa e despeza,
no que gasteu muito de sua fazenda por uir muy desbarratado e em muito breues dias o des-
pedio pela Barra fóra muy bem aparelhado, o que tambem fez na ocaziam das mãos que
V. Magestade mandou a descubrir o estreito de Sam Vicente e magalhães ás quais asistio
com todo o necessario e aprestou e autou com grande satisfação gastando na ditta ocaziam
muito de sua fazenda, de modo que se o ditto Martim de Saa não fora não era posivel seguir
a ditta viagem, auendo já tido o mesmo procedimento na ocasião das carauelas que V. Ma-
gestade mandou ao mesmo descubrimento e en todas as mais ocaziões que se oferece do
servisso de V. Magestade o faz com tanto zello, cuidado e gosto de sua fazenda que em outra
nenhuma couza se ocupa mais que nelle.

Guarde Deus a Catholica e Real Pessoa de V. Magestade. escritta em Camera Rio de
janeiro 21 de feuereiro de 1623 annos. Eu Jorge de Sousa escrivão da Camera a fiz escreuer.
(a) Dioguo Lopes de bulhão, - - 1 rancisco da Costa homem,”

8

REQUERIMENTO de João Gonçalves de Azevedo, fidalgo da Casa Real, residente na
cidade de S. Sebastião do Rio de Janeiro, no qual pede que se lhe faça mercê
do posto de Alferes do Forte de Santa Cruz e guarda dos navios que entravam
no porto da mesma cidade (cujos logares tinham vagado por fallecimento de
Belchior Rangel de Macedo), não só em recompensa dos seus serviços, mas
tambem dos que haviam prestado seu pae Affonso Gonçalves de Azevedo,
Gaspar Vaz e Martim Affonso de Sousa.

1623.

“Diz João Gonçalves dazevedo... que elle suplicante tem seruido a V. Magestade por
seu destrito 12 anos de soldado com suas armas e caualo acodindo a todas as ocasiois de
enemigos holandeses e fransezes que na ditta capitania ouue em todo o dito tempo por mar e
tera e com o gentio foi com o Capitão mór Martim de Saa ao Cabo frio 18 legoas do Rio
de Janeiro tomar hum corsario franses que estaua fazendo resgate de pau brazil tiuerão com
elle huma grande batalha e o tomarão com toda a fazenda para a fazenda de V. Magestade
com muito risco de suas uidas com seis e-crauos tudo á sua custa....

9

INFORMAÇÃO de Francisco Soares, favoravel á pretensão de João Gonçalves d'Azevedo.
Lisboa, 19 de setembro de 1623. (Annexa ao n. 9).

"A imformação que V. Magestade me pede da parte do conselho sobre João Gonçalves
dazevedo, morador no Rio de Janeiro para auer de seruir os officios de Alferes e goarda dos
nauios que entrarão de fóra do Reino naquela Capitania, assi como os seruia belchior Rangel
de Macedo: me parece que de tudo o de que for encarregado dará boa conta, como o fez nas
ocaziois que se oferecerão na dita Capitania como por ser filho de Affonso Gonçalues que
nela e outros prezidios seruio a S. Magestade com satisfação, os qoais pay e filho são na-
turais de São João da Ribeira termo da Vila de ponte de lima, e proceder da milhor gente
daquela Ribeira, sem terem praça de mouro, nem judeu, nem de outra má çeita, e he o dito

ALVARÁ de folha corrida de João Gonçalves de Azevedo, natural de Ponte de Lima,
de 45 annos de idade.

Lisboa, 11 de setembro de 1623. (Annero ao n. 9).

11

INFORMAÇÃO na qual se declara que João Gonçalves de Azevedo nenhuma mercê
recebera em remuneração dos seus serviços.

Lisboa, 30 de abril de 1609. (Annexa ao n. 9).

11

ATTESTADOS (2) dos Governadores Martim de Sá e Salvador Corrêa de Sá, sobre os
serviços prestados por João Gonçalves de Azevedo no Brasil.

Rio de Janeiro, 2 de junho de 1608 e Lisboa, 20 de abril de 1609. (Annexos

ao n. 9).
16-17

CERTIDÃO do Senado da Camara da cidade de S. Sebastião do Rio de Janeiro ácerca
do casamento de João Gonçalves de Azevedo com Maria de Sousa, filha de
Gaspar Vaz e neta de Martim Affonso de Sousa, e da sua competencia para
exercer qualquer cargo.

Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1608. (Annera ao n. 9).

18

ATTESTADO do Governador Salvador Corrêa de Sá, sobre os serviços prestados por
Gaspar Vaz, sogro de João Gonçalves de Azevedo.

Lisboa, 17 de abril de 1609. (Annexo ao n. 9).

19

CONSULTA do Conselho da Fazenda sobre a petição de Salvador Corrêa de Sá, relativa
á embarcação que o devia conduzir ao Rio de Janeiro e á requisição, que o
mesmo fizera, de polvora e arcabuzes.

Lisboa, 1 de julho de 1624.

Tem anneca uma informação sem assignatura.

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