Decretos do governo provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil

Voorkant
Imprensa Nacional, 1889

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Populaire passages

Pagina 36 - Império, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessários. Palácio do Rio de Janeiro, em quatro de maio de mil oitocentos e quarenta e dois, vigésimo primeiro da Independência e do Império. Com a Rubrica de Sua Majestade o Imperador. Cândido José de Araújo Vianna LEI N?
Pagina 3 - Dom João por graça de Deus rei de Portugal e dos Algarves d'aquem e d'além mar, em África senhor de Guiné, e da conquista, navegação e commercio de Ethiopia, Arábia, Pérsia e da índia, etc.
Pagina 2 - ... for liquidando. 36.° Haverá uma força militar permanente de terra, e mar, determinada pelas Cortes. O seu destino é manter a segurança interna, e externa do Reino com sujeição ao Governo, ao qual somente compete empregá-la pelo modo que lhe parecer conveniente.
Pagina 67 - I, por Graça de Deus, e unanime acclamação dos povos. Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brazil : Fazemos saber a todos os nossos subditos, que a Assembléa Geral decretou, e Nós queremos a Lei seguinte: TITULO I.
Pagina 14 - Império o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessários. Palácio do Rio de Janeiro, em o primeiro de maio de mil oitocentos e quarenta e dois, vigésimo primeiro da Independência e do Império.
Pagina 57 - Mesa do desembargo do Paço, e da Consciência, e Ordens; Presidente do meu Real Erário; Conselho da Minha Real Fazenda; Regedor da Casa da...
Pagina 20 - E valerá como Carta passada pela Chancellaria, posto que por ella não ha de passar, e que o seu effeito haja de durar mais de hum anno, sem embargo da Ordenação em contrario.
Pagina 42 - D. João VI, e Meu Ministro, e Secretario de Estado dos Negócios do Reino e Estrangeiros, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessários. Paço em 18 de Setembro de 1822.
Pagina 34 - Ordens em contrario, porque todos e todas hei por bem derogal-os para este effeito somente, como se delles fizesse expressa e individual menção, ficando aliás sempre em seu vigor: e este valerá como Carta passada pela Chancellaria, ainda que por ella não...
Pagina 84 - Chancellaria, ainda que por ella não ha de passar, e que o seu effeito haja de durar mais de um anno, sem embargo da Ordenação em contrario: registrandose em todos os legares, onde se costumam registrar semelhantes Alvaras.

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