Elementos do processo civil, Volume 2,Deel 2

Voorkant
J. Augusto Orcel, 1863

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Pagina 169 - Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nella se contém. O secretario de estado dos negócios da fazenda a faça imprimir, publicar e correr.
Pagina 143 - ... a preferencia, que lhes competir. Art. 322. Citados os credores e accusada a citação, serão propostos os artigos de preferencia pelo credor que promoveu o concurso, e aos demais credores se assignará o prazo de cinco dias a cada um, para successivamente formarem seus artigos.
Pagina 185 - Magistrados, etc. a quem e aos quaes o conhecimento d'esta em quaesquer casos pertencer, que a cumpram, guardem e façam inteira e litteralmente cumprir e guardar como n'ella se contém, sem...
Pagina 143 - ... arrematados, não sendo licito disputal-a sinão depois do acto da arrematação . Art. 319. Em qualquer termo da execução até á entrega do preço de arrematação, ou extracção e assignatura da carta de adjudicação, podem os credores fazer o protesto de preferencia e requerer que o preço não seja levantado, ou se não passe carta de adjudicação, sem que primeiro se dispute a preferencia. Art. 320. Para ser credor admittido a concurso é essencial que se apresente no juizo de preferencia...
Pagina 163 - Na hypothese d'este paragrapho não poderão votar nem reformar o seu voto aquelles Juizes que ficarem vencidos sobre a nullidade do accordão. § 6.
Pagina 158 - Louvados são responsáveis pelos prejuízos, que causarem por dolo ou malícia, e indemnisal-os-ão pelos seus bens; e quando os não tiverem, ou não bastarem, serão presos pelos dias correspondentes á importância da quantia em que forem condemna"dos, a razão de mil réis por dia. A prisão, porém, nunca poderá exceder um anno, e cessará sempre que o pagamento se faça.
Pagina 180 - Ordeno, que se os bens valerem o dobro, tresdobro, ou mais ainda do que a dívida; como por exemplo, se a dívida for de cinco, e os bens valerem dez, quinze ou ainda mais; o Juiz da execução mandará avaliar os...
Pagina 143 - Para ser credor admittido a concurso é essencial que se apresente no juizo de preferencia munido de escriptura publica ou instrumento equiparavel como titulo de divida; ou sentença obtida contra o executado, sem dependencia de penhora. Art. 321. Para a preferencia devem ser citados os credores conhecidos com a comminação de perderem a prelação, que lhes cabe, salvo aos desconhecidos o direito de disputarem por acção ordinaria a preferencia, que lhes competir. Art. 322. Citados os credores...
Pagina 157 - Proferida sentença final em primeira instancia, não cabendo a causa na alçada do juiz, poderá qualquer das partes requerer que a mesma seja declarada, contendo obscuridade ou ambiguidade, ou que se reforme quanto a muleta e custas somente.
Pagina 155 - As acções, em que algum dos réos esteja fora do continente do reino, da província ultramarina, ou da ilha, em que a acção tiver de ser intentada, ou houver de continuar; sendo esta excepção limitada ao diclo réo. — Segundo: As causas sumniarias propriamente dietas, e as executivas por foros, de que tractam os artigos 281 e 283, § 1.

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