a moeda pelo Contador do Juizo de Direito da Comarca de..., importa na quantia de...; e bem assim a importancia dos juros vencidos desde... (declara-se a épocha desde quando se pedem os juros, se houver este petitorio) até hoje, que importam na quantia de... (deixa-se claro para ser cheio pelo Contador) e as custas dos autos d'onde ésta é extrahida, bem como a importancia d'esta, o que tudo sendo contado pelo Contador respectivo, importa na quantia de... (claro); ou dentro dos referidos dez dias venha ao Cartorio da execução nomear bens que sejam sufficientes para pagamento do proprio, juros e custas; com a pena de que não pagando, ou não nomeando dentro dos referidos dez dias, se devolverá a nomeação ao exequente, na fórma da lei, e ser-lhe-á feita penhora nos bens que o mesmo exequente nomear, e se proseguirá nos de mais termos da execução até effectivo embolso; citando-se com hora certa, caso se ausente o esconda; assim o cumprireis. El-Rei o Senhor Dom Luiz I, que Deus guarde, o Mandou pelo Doutor F. Juiz de Direito 'nesta Comarca de... por quem ésta vae assignada e sellada com o selle de valha sem sello ex causa, que tal se usa 'neste Juizo. Vae sobscripta e rubricada por F. Escrivão d'ante o mesmo Juizo de Direito. Dada e passada 'nesta cidade (ou villa) de... aos... de... de mil oitocentos e... E eu F. escrivão que o escrevi. ... (Assignatura por extenso do Juiz). L.......... (a). Ao Sello V. S. S. ex Causa... 100 (Appellido do Juiz). ! N. B. Quando o reu for condemnado em multa, deve ser paga pelo auctor, e entrará na regra de custas. (a) A verba de exame das Cartas de Sentenças, varía segundo o va Fórmula de Mandado executivo, ou de solvendo Juizo de Direito (ou Ordinario) de... Com (ou sem multa. (Appelido do Escrivão). Mandado executivo, ou de solvendo, passado por este Juizo de Direito da Comarca de... (ou Ordinario do Julgado de...) a favor e requerimento de F. de... Contra F. de... e sua mulher F. (sendo casado) Na sua fórma. O Doutor F. Juiz de Direito 'nesta Comarca de ... por Sua Magestade Fidelissimo, que Deus guarde, etc. (ou Ordinario Julgado de... por eleição popular). Faço saber, que por este Juizo e Cartorio do Escrivão que este fez passar, e ha de sobscrever, F., se processaram, penderam e correram seus devidos e legaes termos uns autos de libello de dinheiro, em que é auctor F. de..., e reu F. de..., dos quaes antos se ve e mostra a autuação do teor que se segue:=(Transcreve-se a autuação, e prosegue-se da mesma maneira que na Carta de Sentença, tendo em vista as peças do processo, que a N. R. J. manda inserir no art. 573 e seus numeros). Nada mais se contém, em a referida Sentença, a qual sendo publicada e intimada aos Advogados das partes, transitou em julgado, em virtude do que mando ao Escrivão respectivo, que este passou (ou fez passar), e no seu impedimento a outro qualquer Official de Justiça lor do pedido na Sentença, e por isso é necessario ter em vista o n.o 15 do § 1o do art. unico do cap. 1.o do tit. 3.o da Tabella actual dos emolumentos e salarios judiciaes. competente, e da minha jurisdição, que visto este por mim assignado, cite o referido F. e sua mulher F. (sendo casado) para que no peremptorio termo de dez dias, primeiros depois da citação, paguem e satisfaçam ao auctor F. ou a seu bastante procurador, que para isso podêres tenha, a quantia de... em que foi condemnado na Sentença retró transcripta, e bem assim nas custas dos autos, que depois de Contadas pelo Contador d'este Juizo, importam com as d'este Mandado na quantia de....... (deixa-se um claro para ser cheio pelo Contador); ou nomeie dentro dos mesmos dez dias no Cartorio do mesmo Escrivão, bens que sejam sufficientes para pagamento do proprio, custas feitas, e que se fizeram até effectivo e real pagamento; com pena de que não pagando, ou não nomeando dentro dos referidos dez dias, se devolverá ao exequente a nomeação, e ser-lhe-á feita a penhora nos bens por elle nomeados, proseguindo-se nos demais termos de execução até final, citando-se com hora certa na pessoa de um seu familiar ou vizinho mais chegado, caso se ausentem ou escondam para não serem citados; e da citação se lavrará certidão em fórma legal em seguida a este. O que se cumprirá, etc. Dado e passado 'nesta cidade (ou villa) de... aos... de... de mil oitocentos e... E eu F. que o escrevi (ou sobscrevi). L. 50. (Appellido do Juiz). Juizo de Direito (ou Ordinario) de... Fórmula de Carta Precatoria para penhora, avaliação e arrematação de bens sitos em diverso Julgado Carta precatoria para penhora, avaliação de bens, e arrematação d'elles, passada por este Juizo de Direito da Comarca de... (ou Ordinario do Julgado de...) a favor e requerimento de... Contra F. de... Dirigida Ás Justiças da Comarca de... (ou do Julgado de...) para a cumprirem e fazerem cumprir Na sua fórma. Dom Luiz Primeiro, por graça de Deus, Rei de Portugal e dos Algarves e seus Dominios, etc. A todas as Minhas Justiças em geral, e a cada um em especial nas suas respectivas jurisdicções, Districtos, Comarcas, Julgados e Freguezias, e com especialidade ás da Comarca de... (ou Julgado de...) Faço-vos saber em como no Meu Juizo de Direito da Comarca de... (ou Ordinario do Julgado de...) se processam, pendem e correm seus devidos e legaes termos uns autos de execução de sentença (ou de conciliação), em que é exequente F. de..., e executados F. e sua mulher (sendo casado) F. de..., dos quaes autos se vê e mostra o termo de nomeação de bens, que é do teor que se segue: (Transcreve-se todo o termo de nomeação de bens). Nada mais se contém em o referido termo de nomeação de bens, depois do que se ve e mostra uma petição feita por parte do exequente, que é do teor que se segue (a): ===(Transcreve-se a petição). É o que se contém em a referida petição, a qual sendo apresentada ao Meu Juiz (a) Ainda que o art. 58% da N. R. J. diga que o Escrivão da execução, indepentemente do despacho, passe mandado para penhora e avaliação, comtudo a práctica 'neste Juizo é que, quando os bens são sitos em Julgado differente, o exequente requeira Carta precatoria. de Direito da Comarca de... (ou Ordinario do Julgado de...) 'nella proferiu o seu despacho do teor que se segue:(Trrnscreve-se o despacho). Nada mais se contém em o referido despacho, dado e proferido em aquella petição, em virtude do qual Mando a todas as Minhas Justiças em geral, e em especial ás da Camara (ou Julgado) de..., que sendo-lhes ésta apresentada em fórma legal, a cumpram e guardem, e façam cumprir; e em seu cumprimento, e por virtude do mesmo lhe poreis o vosso despacho de Cumpra-se, na fórma da Lei, e por virtude d'elle mandareis pelo Escrivão d'ante vós a quem ésta por distribuição pertencer, e no seu impedimento por qualquer official de justiça da vossa jurisdicção, acompanhado de um official de diligencias d'esse juizo, proceder a penhora e apprehensão nos bens dos executados, constantes do termo de nomeação de bens retró transcripto, que lhes serão tirados do podêr, e postos em depósito em mão de pessoa rica e obonada, que dos mesmos se obrigue por termo a dar conta quando por ordem judicial The for ordenado; de que se lavrarão os autos e termos necessarios e precisos com a devida legalidade. E feita que seja a penhora serão os executados citados para na primeira audiencia d'esse Juizo depois da citação se louvar com o exequente, ou seu bastante procurador em louvados que avaliem os bens penhorados, pena de se proceder á louvação à sua revelia; declarando-se-lhes no acto da citação os dias, hora e local em que se costumam fazer 'nesse Juizo as audiencias; e da citação se lavrará certidão. Feita a louvação, serão os louvados nomeados citados para comparecerem perante vós a fim de prestarem juramento, para debaixo d'elle.avaliarem os bens penhorados; e do juramento, e declaração dos louvados, e avaliação dos bens, se lavrarão os termos e auto necessarios. E depois de feita a avaliação, e passados os dez dias designados no artigo seiscentos da Novissima Reforma Judi |