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ciaria, mandareis extrahir editaés para venda e arrematação dos bens penhorados, e affixal-os nos lugares que o mesmo artigo seiscentos designa, declarando-se nos mesmos editaes o dia e hora em que deve ter logar a arrematação; e andando em praça os dias da Lei, serão arrematados a quem por elles maior preço offerecer e lançar, de que se lavrarão tambem os autos necessarios; e depois de posto em deposito o producto da arrematação, sera esta Carta precatoria com todo o processo remettido ao Juizo deprecante, depois de pagos os emolumentos e honorarios que 'nesse Juizo se vencerem. Assim o cumprireis.

El-Rei o Senhor Dom Luiz Primeiro, que Deus guarde o Mandou pelo Doutor F... Juiz de Direito 'nesta Comarca de... (ou Ordinario 'neste Julgado de...) por quem ésta vae assignada e sellada com o Sello de Valha sem sello ex causa, que tal se usa 'neste Juizo. Vae escripta (ou sobscripta) e rubricada por F... um dos Escrivães d'ante o mesmo Juiz de Direito. Dada e passada 'nesta cidade de... (ou villa de...) aos... de... de mil oitocentos... E eu F... Escrivão que o escrevi (ou sobscrevi).

(Nome por inteiro do Juiz).

L. 200 (a).

Ao sello V. S. S. ex causa.

(Appelido do Juiz).

(a) Esta quantia é de assignatura e sello.

Fórmula de certidão de citação para ver offerecer artigos de liquidação

CERTIDÃO

Dou fé citar a F. e sua mulher F. (sendo casado) para na segunda audiencia d'este Juizo de Direito (ou Ordinario) comparecer per si ou por seu seu bastante procurador, a fim de ahi verem offerecer, por parte de F., artigos de liquidação na execução que o mesmo F. lhes move pelo Cartorio do Escrivão do mesmo Juizo F., e para todos os termos da mesma habilitação, até final; e lhes declarei, que as audiencias d'este Juizo se fazem todas as... (declaram-se os dias em que se fazem as audiencias ordinarias) ás nove (ou dez, art. 485 da N. R. J.) horas da manhã, na casa do Tribunal de Justiça d'este Julgado, e de como ficaram scientes, e receberam a contra-fé, que lhes dei (a), assignaram no fim d'esta, cuja identidade reconheço. Cidade, villa, ou lugar de....... tantos... de... de 18... de manhã (ou de tarde).

(Assignatura da mulher).
(Dicta do marido).

(Dicta do Official que fizer a citação).

(a) Se só um dos réos, ou nenhum d'elles, souber escrever, o Official assim o declarará, e dirá: e como a ré (ou nenhum dos réos) sabem escrever, foram testemunhas d'esta citação F. e F. casados (ou solteiros), (occupação), e moradores na rua ou lugar de... meus conhecidos, bem como o são dos réos citados, que assignam comigo 'nesta cidade, villa, ou lugar de... aos... de... de 18... de manhã (ou de tarde).

(Assignatura das Testemunhas).
(Dicta do Official).

Fórmula da citação por Editos para o excutado pagar ou nomear bens á penhora no caso do art. 574 $ 1 da Nov. Ref. Jud.

Juizo de Direito

(ou Ordinario) de...

Carta d'editos de (tantos) dias, passada por este Juizo de Direito da Comarca de... (ou Ordinario do Julgado de...) a favor e requerimento de F...de... Contra

F. de... ausente em parte incerta.

Na sua fórma.

O Doutor F. Juiz de Direito (ou Ordinario) 'nesta Comarca de... (ou Julgado de...) por Sua Magestade Fidelissima que Deus guarde, etc. (ou por eleição popular).

Faço saber, que na execução que F. de... move a F. de... me foi feita por parte do exequente uma petição do teôr que segue: (Transcreve-se a petição). Nada mais se contém em a referida petição, na qual dei e proferi o meu despacho do teôr que se segue:=(Transcreve-se o despacho inserto na petição). É a que se contém em o referido despacho, em virtude do qual procedendo-se à justificação da ausencia do executado pelas testemunhas apontadas na petição transcripta, foi a final julgada a mesma ausencia, como se vê da sentença proferida nos mesmos autos, que é do teôr que se segue: (Transcreve-se a sentença). Nada mais se contém em a referida sentença, em virtude da qual se passou a presente, e por ella mandò a qualquer Official de diligencias d'este Juizo, que vista esta por mim assignada, a publique e affixe ás da bandeira nos lugares do costume, e por elle cite e chame o executado F. ausente em parte

=

incerta, para que no peremptorio termo de dez dias passados (tantos) dias, que hão de ser assignados na primeira audiencia d'este Juizo depois da affiixação, pague e satisfaça ao exequente F. a quantia de... (declara-se a quantia total por que é executado) em que foi condemnado na acção que lhe propoz o exequente (ou em que se conciliou, se a execução é de conciliação de (tantos) de... de mil oitocentos e... ou dentro dos mesmos dez dias nomeie bens sufficientes para 'nelles se fazer penhora para pagamento da quantia executada, com a pena de que, não pagando, ou não nomeando, se procederá a penhora nos bens nomeados pelo exequente, e se proseguirá nos demais termos de execução; e da affixação se passará certidão em seguida a ésta, a fim de ser juncta aos autos de execução. O que se cumprirá, etc. Dada e passada 'nesta cidade (ou villa) de... aos... de... de mil oitocentos e... E eu F. escrivão, que a escrevi (ou sobscrevi).

(Assignatura por extenso do Juiz).
Ao Sello V. S. S. ex Causa
(Appelido do Juiz).

N. B. D'esta Carta se extrahirão tres cópias, uma sera affixada na praça pública, outra na casa da audiencia, e outra na porta da última morada do cxecutado, na fórma do art. 207 da N. R. J.

Fórmula da certidão de citação para o executado pagar ou nomear bens á penhora

CERTIDÃO

Dou fé citar a F., e sua mulher F. (sendo casado), para que no peremptorio termo de dez dias, a contar de

hoje, pague ao exequente F., ou a seu bastante procurador, a quantia constante da sentença, que contra elles foi alcançada pelo Cartorio do Escrivão F., (ou a quantia de... em que se conciliou em (tantos) de... de mil oitocentos e...), ou vão ao Cartorio do mesmo Escrivão nomear bens que sejam sufficientes para pagamento da dívida exequenda, e de todas as custas que se fizerem até total pagamento, com a pena de que, não pagando, ou não nomeando dentro dos referidos dez dias, se procederá á penhora nos bens que forem nomeados pelo exequente; e de como ficaram scientes, e acceitaram a contra-fé que lhes dei, ésta assignaram, cuja identidade reconheço (ou foram testemunhas por não saberem escrever, F. e F. (deve declarar-se o estado, occupação e residencia das testemunhas), que assignam comigo,) F. Escrivão (ou Official de diligencias) d'este Juizo de... que fiz ésta citação aos...de... de 18... de manhan (ou de tarde).

(Assignatura dos executados, ou das Testemunhas). (Dictas do Official).

Fórmula da certidão da citação, quando o executado for de Julgado diverso do da execução

Se o executado for de Julgado diverso do da execução, a certidão da citação que se fizer ao executado, em virtude de deprecada vinda do Juizo da execução, sera da maneira seguinte:

CERTIDÃO

Dou fé citar a F. e sua mulher F. em virtude da deprecada retrò vinda do Juizo de Direito da Comarcal de... (ou do Juizo Ordinario do Julgado de...) para no peremptorio termo de dez dias, a contar de hoje pagarem

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