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zão, e conforme a direito, Mandei se lhe désse, a qual com effeito se lhe deu, e é a presente, e por ella Mando a todas as Minhas Justiças em geral a quem ésta for apresentada, e seu conhecimento deva e haja de pertencer, a cumpram e façam cumprir como 'nella se contém e declara; e em seu cumprimento será dada posse real, civil e corporal ao referido arrematante F. de... da propriedade arrematada e constante do auto de arrematação retrò transcripto, em cuja posse o deixarão mettido, investido, e realmente incorporado, practicando na dicta propriedade todos os actos possessorios; de que se lavrará o respectivo auto em fórma legal, e em seguida a ésta Carta, a qual com elle ficará servindo de justo e verdadeiro titulo, não só para elle arrematante, mas tambem para seus herdeiros e successores. O que se cumprirá,

etc.

El-Rei, que Deus guarde, o Mandou pelo Doutor F. Juiz de Direito d'esta Comarca (ou Juiz Ordinario d'este Julgado) de... por quem ésta vae assignada, e sellada com o sello de Valha sem sêllo ex causa, que tal se usa neste Juizo. Vae escripta (ou subscripta) e rubricada por F. Escrivão do mesmo Juizo. Dada e passada 'nesta cidade (ou villa) de... aos... de... de mil oitocentos e... E eu F. Escrivão que o escrevi (ou sobscrevi).

(Assignatura do Juiz.)

Ao Sello V. S. S. ex Causa.

(Appellido do Juiz.)

1

Fórmula do Edital para segunda praça, sobre o preço da adjudicação, quando na primeira não houve lançador sobre o preço da avaliação (a) (§ 738)

Juizo de Direito

(ou Ordinario) de...

Edital para venda e arrematação das propriedades abaixo declaradas passado por este Juizo de Direito da Comarca de... (ou Juizo Ordinario do Julgado de...) a favor e requerimento de F. de...

F. de....

Contra

Na sua fórma.

=

O Doutor F. Juiz de Direito 'nesta comarca de... (ou Juiz Ordinario no Julgado de...) etc. Faço saber que na execução que F. de... move a F. de... se pozeram em praça os bens que lhe foram penhorados; e como d'elles (ou parte d'elles) não tivessem lançador, por isso pelo exequente me foi requerido que designasse dia para 'nelle se pôrem de novo em praça com o abatimento da Lei os bens não vendidos, que são os seguintes: (Descrevem-se os bens com as confrontações e valores originaes, e em seguida a cada uma das verbas se deve dizer: do qual valor, deduzida a quinta parte (ou quarta parte, sendo moveis) fica sendo o seu valor, a quantia de...). Os quaes bens se hão de vender a quem por elles maior preço offerecer sôbre aquelle valor no dia... ás... horas da manhan, ás portas do Tribunal das audiencias d'este Julgado (ou ás portas da minha morada na rua de... n.o...). E para que chegue a notícia de todas as pessoas, que nos mesmos quizerem lançar, mandei pas

(a) Tambem tem logar o novo edital, quando por justo impedimento a arremalação é transferida para outro dia (§ 723,

sar o presente, e mais tres d'este teor; e mando a qualquer Official de diligencias competente, que, visto este, por mim assignado, affixe os da bandeira nos logares do costume, e da sua affixação passará certidão em fórma legal em seguida a este. Dado e passado 'nesta cidade (ou villa) de... aos... do mez de... de mil oitocentos e... E eu F., Escrivão que o escrevi (ou sobscrevi).

(Assignatura do Juiz.)

Fórmula da Carta de adjudicação

CARTA DE ADJUDICAÇÃO

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A Carta de adjudicação leva as mesmas peças do processo que as de arrematação, com a differença de que em logar do auto de arrematação, que não ha, leva o auto de praça, e em seguida a este se deve dizer: E como não houvesse quem nos referidos bens lançasse, se pozeram estes de novo em praça com o abatimento da Lei, passando-se para isso os competentes editaes de notícia, que foram affixados nos logares do costume, como se vê da Certidão da affixação do teor que se segue:=(Transcreve-se a certidão).: = Nada mais se contém em a referida certidão de affixação, depois do que se ve o auto de praça do teor que se segue: (Transcreve-se o segundo auto de praça). É o que se contém em o referido auto de praça, em virtude do qual, se fizeram os autos conclusos ao Meu Juiz de Direito da comarca (ou Juiz Ordinario do Julgado de...), o qual 'nelles proferiu a sua sentença de adjudicação, da qual o seu teor é pela fórma e maneira que se segue: (Transcreve-se a sentença). Nada mais contém em a referida Sentença, em virtude da qual o exequente pagou a siza e impostos annexos dos

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=

predios adjudicados, e que são os constantes dos autos de penhora retrò transcriptos, como se ve do conhecimento de siza do teor que se segue: = (Transcreve-se o conhecimento da siza). É o que se contém em o referido conhecimento de siza, paga em virtude d'aquella sentença de adjudicação, por força da qual Mando a todas as Minhas Justiças em geral, a quem ésta for apresentada, e o seu conhecimento deva e haja de pertencer, a cumpram e façam cumprir como 'nella se contém; e em seu cumprimento, etc. (Tudo o mais até ao fim como na Carta de arrematação.)

Fómula da certidão de citação para a entrega
da cousa certa, nos termos do art. 609
da Nov. Ref. Jud. (§ 762)

CERTIDÃO

Dou fé citar ao executado F. de... para no praso de dez dias, a contar de hoje, entregar ao exequente F. de... (declara-se o que) que por sentença d'este Juizo com data de... foi condemnado a entregar ao referido exequente, com as penas da Lei; e de como ficou sciente, assignou ésta certidão comigo, que reconheço a sua identidade (ou de como ficou sciente, e por não saber escrever (ou por não querer assignar foram testemunhas presentes F. de... e F. de... que assignam comigo) aos... de... de 18...

(Assignatura do executado, ou das testemunhas.) (Dicta do Official.)

Fórmula do mandado para o executado ser expulso da posse, art. 610 da Nov. Ref. Jud. (§ 762)

Juizo de Direito (ou Ordinario) de...

Mandado para expulsão de

posse passado por este juizo de Direito da Comarca (ou Ordinario ou Julgado) de... a favor de F. de...

Contra

O executado F. de...

Na sua fórma.

O Doutor F. Juiz de Direito 'nesta Comarca (ou Ordinario 'neste Julgado de...) etc.

=

Faço saber que por este Juizo de Direito (ou Ordinario) e Cartorio do Escrivão, que este passou (ou fez passar) F., se processam uns autos de execução de sentença (ou de conciliação), em que é exequente F. de..., e executado F. de.... dos quaes autos se ve e mostra a sentença 'nelles proferida, que é do teor seguinte:(Transcreve-se a sentença que condemna o executado a entregar a cousa certa). É o que se contém em a referida sentença, em virtude da qual foi o executado citado para fazer entrega ao exequente, como se ve da certidão da citação, que é do teor que se segue: = = (Transcreve-se a certidão da citação). Nada mais se contém em a referida certidão de citação, e como o executado não entregasse dentro dos dez dias ao exequente a referida... por isso mando a qualquer Official de Justiça competente e da minha jurisdicção, que, visto este por mim assignado, expulse o referido F. de... da posse da dicta..., empregando para esse fim os meios que a Lei faculta; e d'esta expulsão lavrará o competente auto em fórma legal em seguida a este mandado. O que se cumprirá, etc. Dado e passado 'nesta cidade (ou villa) de... aos... de... de

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