certa, ou em especie, contra quem, e quando se dá á execução, 762. Execução quando se executa contra terceiro, 764, e 'neste caso, que fara o exequente, 766 e 767. - sôbre acção hypothecária, como se fara, 765; quando sôbre direitos e acções, e servidões, 768 e 769. quando condemna a prestação d'algum facto, como, e com que formalidades e executará, 770 e 771. quando a qualquer demolição, 773 e 734; ou assignar alguma Escriptura, 775. Executado - dentro de que praso, 666 e 669. - quando póde renunciar os pregões, 717. quando póde remir os bens, 719. Extincção da execução quando tem logar (vid. Ex tincta). Extincta quando, e com que formalidades se deve julgar a execução, e a quem compete o seu julgamento, 758, 759 e 760. quando póde nomear bens á penhora, c F Fazenda Nacional - por que dívidas goza de preferencia, 863. Fiador quando, e em que casos póde executar o devedor, 636 nota [e]. -em que póde elle ser executado, por este, 638 nota [d]. -quando deve prestar o arrematante, 726 e 728. Fiança quando, e em que casos a presta o arrematante (vid. Fiador). quando, e em que casos, e para que a presta o exequente, 788, 789, 871 e 882. -quando, e para que o embargante de terceiro, 810 e 820. Fiel depositario cutado, 683. Fraude (vid. Artigos de dolo e Fraude). quando é considerado devedor do exe G Graduação de credores (vid. Concurso). Habilitação activa e passiva- quando, entre quem, e com que formalidades tem logar, 835 e seguintes (vid. Artigos de habilitação). feita em uma causa não aproveita para outra, 837. Habilitar-se para o concurso de preferencias, como, e com que formalidades póde o credor hypothecario ou privilegiado, 851 (vid. Protestos de preferencias). Hortas como se 'avaliam, 704. I Incidentes nas execuções, quaes sejam, 776. Institor quando tem logar a execução contra elle, 639 nota [a]. Juizes arbitros — as suas sentenças com que solemnidades devem ser revestidas para terem execução, 617 nota [b], e 625. Juramento de calúmnia — quando tem logar, 809. L Legatario quando contra elle tem logar a execução, 639 nota [a'. Liquidação o que seja, 641 e 648; quando tem logar, 642; é essencial nas execuções quando a sentença é illiquida, 643; como se deduz, 644, 645 e 650 (vid. Artigos de liquidação). - Que excepções póde oppor o liquidado ou executado, 646 e 647; que Juiz d'ella conhece, 653; póde ser dado de suspeito, 648. -Por que meios se deve provar, 654 e 659; quando versa sôbre fructos e rendimentos, 655, 656 e 657; quando, sobre perdas e interesses, 658; quando, sobre acções, 659. -Quando ha diversas liquidações, 665; da sentença de liquidação não se extrahe nova sentença, nos proprios autos, 664. - Quando, e em que casos se póde embargar a sentença, que julga a liquidação, 660. -Que recursos d'ella se interpõem, 661 e 662; quaes os seus effeitos, 663 (vid. Appellação). Louvação quando, e em que casos tem logar, 699. Louvados- quando, por quem, e para que são nomeados, 698, 699 e 700 (vid. Avaliação e Louvação). -Quando, e em que casos são responsaveis pelas suas avaliações. 710. M Mandado executivo-o que seja, 619; em que casos serve de base á execução, 622 e 623; quando prescreve 629. De manutenção - - quem o manda passar, para que, a favor de quem, 810. Mandado para penhora quem o passa, 673. -de solvendo (vid. Mandado executivo). Manifesto de décima -- quando, e quem deve dar-lhe baixa, 761. Moinhos como se avaliam, 704. Mulcia qual a que paga o embargante, 790; em relação a que valor o embargante de terceiro, 816. N Nomeação de bensa quem compete, e dentro de que prazo, 666 e 669; quando se devolve ao exequente, 670 e nota [b]; quando se reduz a termo, 671. Quando e por quem se faz com protesto de nomear outros bens, se os primeiros não chegam, 670 nota [6]. O como se avaliam, 764. Olivaes Ordenados dos empregados publicos-quando, e que parte d'elles, e por que se podem penhorar, 687. P Penhora o que seja, 672; quando se procede a ella, 673; em que bens se faz, e com que formalidades, 670, 674, 675 e 685; que bens se não podem penhorar, e quando isto se limita, 686, 687, 688, 689, 690, 691 e 692; quando em dinheiro, 693; e n'este caso como se procede, 713; quando em direitos e acções, 694 e 695, quando, e em que casos se póde fazer nos ordenados dos empregados publicos, e em que parte, e por que motivo, 687 (vid. Ordenados). Penhora-auto d'ella, que deve conter, 677 e 678. -em que casos póde desistir d'ella o exequente, 682. - Prasos como se avaliam, 705 e 706. - - Pregões quem os lança, 711; são necessarios nas exe- - durante o tempo d'elles devem mostrar-se os bens, a -quem póde renunciar a elles, 717. . Preponente quando contra elle tem logar a execução, Prisão têm os louvados, porque, e por que tempo - - -tem o arrematante, e porque, 728. Preferencias (vid. Artigos de preferencias). Processo de execução o que seja, 613; quaes são os por que fórma, e quem o requer, e que effeitos pro- - R Remissão dos bens penhorados em que casos tem lo- |