certa, ou em especie, contra quem, e quando se dá á execução, 762. Execução- quando se executa contra terceiro, 764, e 'neste caso, que fara o exequente, 766 e 767. - sobre acção hypothecária, como se fara, 765; quando sôbre direitos e acções, e servidões, 768 e 769. - quando condemna a prestação d'algum facto, como, e com que formalidades e executará, 770 e 771. quando a qualquer demolição, 773 e 734; ou assignar alguma Escriptura, 775. Executado- quando póde nomear bens á penhora, e dentro de que praso, 666 e 669. - quando póde renunciar os pregões, 717. quando póde remir os bens, 719. Extincção da execução quando tem logar (vid. Extincta). Extincta quando, e com que formalidades se deve julgar a execução, e a quem compete o seu julgamento, 758, 759 e 760. F Fazenda Nacional por que dívidas goza de preferencia, 863. Fiador quando, e em que casos póde executar o devedor, 636 nota [e]. - em que póde elle ser executado, por este, 638 nota [d]. quando deve prestar o arrematante, 726 e 728. Fiança quando, e em que casos a presta o arrematante (vid. Fiador). -quando, e em que casos, e para que a presta o exequente, 788, 789, 871 e 882. quando, e para que o embargante de terceiro, 810 e 820. Fiel depositario quando é considerado devedor do executado, 683. Fraude (vid. Artigos de dolo e Fraude). G Graduação de credores (vid. Concurso). H Habilitação activa e passiva-quando, entre quem, e com que formalidades tem logar, 835 e seguintes (vid. Artigos de habilitação). feita em uma causa não aproveita para outra, 837. Habilitar-se para o concurso de preferencias, como, e com que formalidades póde o credor hypothecario ou privilegiado, 851 (vid. Protestos de preferencias). Hortas -como se 'avaliam, 704. Incidentes nas execuções, quaes sejam, 776. Institor quando tem logar a execução contra elle, 639 nota [a]. Juizes arbitros as suas sentenças com que solemnidades devem ser revestidas para terem execução, 617 nota [b], e 625. Juramento de calúmnia- quando tem logar, 809. L Legatario quando contra elle tem logar a execução, 639 nota [a'. Liquidação o que seja, 641 e 648; quando tem logar, 642; é essencial nas execuções quando a sentença é illiquida, 643; como se deduz, 644, 645 e 650 (vid. Artigos de liquidação). Que excepções póde oppor o liquidado ou executado, 646 e 647; que Juiz d'ella conhece, 653; póde ser dado de suspeito, 648. -Por que meios se deve provar, 654 e 659; quando versa sôbre fructos e rendimentos, 655, 656 e 657; quando, sobre perdas e interesses, 658; quando, sôbre acções, 659. Quando ha diversas liquidações, 665; da sentença de liquidação não se extrahe nova sentença, nos proprios autos, 664. Quando, e em que casos se póde embargar a sentença, que julga a liquidação, 660. Que recursos d'ella se interpõem, 661 e 662; quaes os seus effeitos, 663 (vid. Appellação). Louvação quando, e em que casos tem logar, 699. Louvados quando, por quem, e para que são nomeados, 698, 699 e 700 (vid. Avaliação e Louvação). -Quando, e em que casos são responsaveis pelas suas avaliações. 710. M Mandado executivo-o que seja, 619; em que casos serve de base á execução, 622 e 623; quando prescreve 629. Mandado para penhora quem o passa, 673. -de solvendo (vid. Mandado executivo). Manifesto de décima - quando, e quem deve dar-lhe baixa, 761. Mulcia-qual a que paga o embargante, 790; em relação a que valor o embargante de terceiro, 816. N que Nomeação de bens a quem compete, e dentro de prazo, 666 e 669; quando se devolve ao exequente, 670 e nota [b]; quando se reduz a termo, 671. -Quando e por quem se faz com protesto de nomear outros bens, se os primeiros não chegam, 670 nota [b]. como se avaliam, 764. Ordenados dos empregados publicos-quando, e que parte d'elles, e por que se podem penhorar, 687. P Penhora o que seja, 672; quando se procede a ella, 673; em que bens se faz, e com que formalidades, 670, 674, 675 e 685; que bens se não podem penhorar, e quando isto se limita, 686, 687, 688, 689, 690, 691 e 692; quando em dinheiro, 693; e n'este caso como se procede, 713; quando em direitos e acções, 694 e 695, quando, e em que casos se póde fazer nos ordenados dos empregados publicos, e em que parte, e por que motivo, 687 (vid. Ordenados). Penhora-auto d'ella, que deve conter, 677 e 678. -em que casos póde desistir d'ella o exequente, 682. Prasos como se avaliam, 705 e 706. - - Pregoeiro é quem affixa os editaes, 711 e716; é quem Pregões quem os lança, 711; são necessarios nas exe- -durante o tempo d'elles devem mostrar-se os bens, a -quem póde renunciar a elles, 717.. - Preponente quando contra elle tem logar a execução, Prisão têm os louvados, porque, e por que tempo - tem o arrematante, e porque, 728. Prescripção do direito executivo-quando, e em que ― - Processo de execução o que seja, 613; quaes são os R - Remissão dos bens penhorados em que casos tem lo- ་ |