... arrematados, não sendo licito disputal-a sinão depois do acto da arrematação . Art. 319. Em qualquer termo da execução até á entrega do preço de arrematação, ou extracção e assignatura da carta de adjudicação, podem os credores fazer... Elementos do processo civil - Pagina 143door Francisco José Duarte Nazareth - 1863Volledige weergave - Over dit boek
 | Brazil - 1891 - 574 pagina’s
...da execução ato á entrega do. preço de arrematação, ou extracção e assignatura da carta do adjudicação, podem os credores fazer o protesto...preço não seja levantado, ou se não passe carta da adjudicação, sem que primeiro se dispute a preferencia. Art. 320. Para ser credor admittido a... | |
 | Manoel Ignacio Carvalho de Mendonça - 1899 - 520 pagina’s
...qualquer termo da execução até á entrega do preço de arrematação, ou extracção e assignatura da carta de adjudicação, podem os credores fazer...adjudicação, sem que primeiro se dispute a preferencia. Art. 320. Para ser o credor admittido a concurso é essencial que se apresente no iuizo de preferencia... | |
 | Brazil - 1914
...qualquer termo da execução até á entrega do preço de arrematação, ou extracção e assignatura da carta de adjudicação, podem os credores fazer...adjudicação, sem que primeiro se dispute a preferencia. Art. 320. Para ser credor admittido a concurso é essencial que se apresente no juizo de preferencia... | |
 | 1899 - 824 pagina’s
...qualquer termo da execução até a entrega do preço da arrematação ou extracção e assignatura da carta de adjudicação, podem os credores fazer...preferencia, e requerer que o preço não seja levantado, ou não gê passe carta de adjudicação, sem que primeiro se dispute a preferencia. Este protesto não... | |
 | Brazil - 1900 - 1220 pagina’s
...qualquer termo da execução até a entrega do preço da arrematação ou extracção e assignatura da carta de adjudicação, podem os credores fazer...preferencia, e requerer que o preço não seja levantado, ou não se passe carta de adjudicação, sem que primeiro se dispute a preferencia. Este protesto não... | |
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