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mandou fazer fogo de mosquetaria sobre as lanchas e saveiros carregados de familias, que navegavão ainda ao alcance, e houve barqueiro que, atarantado, encalhou no baxio, donde o vierão livrar a risco immenso aqui passárão-se scenas de horror, não se dando por seguros no lado opposto, caminhavão huns a pé e desatinados para a Laguna e Santa Catharina, em cujo transito alguns cahîrão victimas do cancaço, de fome, e sede; outros seguirão o governador e authoridades para Viamão; os mais felizes sahîrão pela barra para o Rio de Janeiro.

Fortuna foi que só passados dias conseguisse Molina huma canoa, e hum saveiro, com os quaes tentou ainda surprender as falûas S. Vicente e S. Jorge, ancoradas no sitio das Capororocas; mas encontrando inesperada resistencia, desistio da empreza.

Com triunfal apparato entrou na Villa o general a 12 de Maio; anhelava mais que tudo Ceballos, e anhelárão sempre os Hespanhoes, que o estreito passo das Torres fosse o fecho dos seus meridionaes dominios; chegando porèm os avisos da côrte para a suspensão d'ar

mas, assim mesmo passou tropas para o lado do Norte, avançou huma legoa pelo paiz, e communicou então o armisticio ao governador Ignacio Eloy em hum arrogante officio, do qual muitos conservárão copia. - Despues de deshechas las fuerzas portuguesas con el favor de Dios por las armas de mi cargo, y teniendo ya todo pronto para la conquista del terreno septentrional, ha llegado á mis manos, con harto pesadumbre de mi pecho, la suspension de armas, y debiendo ser esto tanto del agrado de V. S., elc. Concluia exigindo hum official, com quem conferisse ácerca dos limites entre ambas possessões; foi nomeado pela nossa parte o capitão de dragões Antonio Pinto Carneiro, e pela dos Hespanhoes D. José de Molina, os quaes ajustárão a seguinte convenção.

« Nós outros Antonio Pinto Carneiro, capi«<tão de dragões ao serviço de S. M. F., em << virtude dos poderes que me tem conferido <<< meu governador o senhor coronel, Ignacio ( Eloy de Madureira, e D. José de Molina capitão de infanteria ao serviço de S. M. C., em « virtude dos poderes, que meu general o ex

((

«< cellentissimo senhor D. Pedro Ceballos me << ha dado:

<< Havendo-nos ajuntado em consequencia « da suspensão d'armas, accordada por SS. Ma(( gestades Fidelissima e Catholica em Novem<«<bro do anno passado, para conferir e de«< clarar o termo de huma e outra parte nesta «< fronteira, entretanto que nossas respectivas «< côrtes, inteiradas d'este convenio, não dispu«<zerem outra cousa, afim de evitar todo o mo<< tivo de discordia entre as duas nações, te<< mos convindo em nome, e com approvação << de nossos chefes nos artigos seguintes:

«< 1° Que não se praticará hostilidade alguma << de huma e outra parte, e se observará a boa «< correspondencia, que he regular entre na«ções amigas.

« 2° Debaixo de qualquer motivo ou pre<«<texto, não se permittirá que os ladrões ou << gente vagamunda, que fizerem roubos de

((

gados na jurisdicção de huma nação, encon<< trem na outra asilo ou refugio, antes serão << entregues á parte prejudicada que os reque«rer, para que a justiça possa castigâ-los con« forme seus delictos.

« 3° A Estancia, que chamão da Tratada, <«<situada a quatro legoas da do Thesoureiro, << do lado do norte d'este rio, será o termo << alem do qual não poderão passar os Hespa«nhoes, devendo conservarem-se por parte «d'estes os Postos e Estancias na bocca do Rio, «<e suas margens de hum e outro lado até á citada, que chamão do Thesoureiro, inclu

sive, onde tem guarda; e por parte dos Por<«<tuguezes a que estabelecerão no Posto da « Tratada, da qual só poderão passar suas pa<< trulhas meia legoa, até á expressada estan<<cia do Thesoureiro.

« 4° Ainda que sendo, como he, este porto << do Rio Grande privativo do dominio de Hes(( panha, não póde outra nação commerciar <<< nelle; nem entrar ou sahir, sem permissão <« do governador hespanhol, embarcação al<< guma : comtudo como se achão rio acima, « desde antes do armisticio, duas sumacas «< portuguezas, se lhes permittirá, sem que << sirva de exemplo, sahirem do Rio para seus <<< destinos.

«< 5° Em fé de que se observará inviolavel<< mente por huma e outra parte a presente

«< convenção, os dois referidos capitães, em « virtude dos poderes de nossos respectivos <«< chefes, firmamos dois do mesmo theor no « Povo do Rio Grande a 6 de Agosto de 1763. »> ANTONIO PINTO CARNEIRO.

D. JOSÉ DE MOLINA.

Este acto, assim coordenado, foi ratificado pelos dois chefes; conseguintemente a guarda avançada portugueza ficou postada na ponta do mato da Tratada, commandada pelo capitão de dragões, Francisco Pinto Bandeira. Constando ao governo interino do Rio de Janeiro, o qual havia succedido por morte do conde de Bobadella, o desbarato e desordem, em que existia o restante da nossa tropa, expedio o tenente coronel Luiz Manoel da Silva Paes, incumbido não só de a reunir e organisar, mas ainda de concertar os meios de defensa com o tenente coronel, Francisco Barreto Pereira Pinto.

Tal foi o exito desastrado de huma guerra, que prejudicou aos habitantes d'este paiz no valor de mais de milhão e meio conforme o orçamento, que a camara fez subir á Real Presença, alem de copia immensa de petrechos e

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