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liga, que parecia d'antemão preparada pela natureza, reciprocamente garantissem ambas as potencias seus Dominios na America ; em fim essa estreita obrigação, que no reinado antecedente se considerou como perigosa aos interesses de Portugal', julgou-se agora convir, e pelos mesmos plenipotenciarios foi concertado o tratado de Amizade, garantia e commercio de 11 de Março de 1778, em que suscitando-se os tratados anteriores, no artigo 3o se renova e revalida a garantia já estipulada no artigo 25 do Tratado de Limites de 13 de Janeiro de 1750; obrigando-se a auxiliarem-se, e a soccorrerem-se mutuamente contra qualquer ataque e invasão, estendendo-se esta obrigação em quanto ás costas do mar, pelo Norte por parte de Sua Magestade Fidelissima até as margens do Orinocò de huma e outra banda, e pelo Sul até o estreito de Magalhães ; e pela de Sua Magestade Catholica pelo Norte alé as margens de huma e outra banda do Rio das Amazonas ou Maranhão; e pelo Sul até o porto de Santos: pelo que

1 Carta 14a das já citadas Cartas Inglezas, ditas Apologeticas sobre o Governo de Portugal, até a dimissão e retiro do marquez do Pombal. 1777.

toca ao interior ficava indefinida esta obrigação, soccorrendo-se, e ajudando-se huma á outra Coroa em qualquer caso de invasão ou sublevação. E no artigo 4o, convencionárão: Que se qualquer dos dois allos contratantes, não se achando no caso de ser invadido nas possessões garantidas, entrasse em guerra com outra potencia, o que não tivesse parte na tal guerra seria unicamente obrigado a guardar e fazer observar em suas terras, portos, costas, e mares a mais exacta e escrupulosa neutralidade1.

Coloreava-se com o motivo de se estreitarem os laços de amizade e mutua segurança, mas o verdadeiro fito do gabinete de Madrid pareceu querer livrar-se da dependencia, em que até então tinha estado dos estrangeiros para lhe

O insigne autor da Histoire Philosophique et Politique des Établissements et du Commerce des Européens dans les deux Indes, tom. Vo, liv. IX, foi induzido a grave erro, affirmando que estes dois Tratados de 1777 e de 1778, despojárão Portugal para sempre da Colonia do Sacramento; mas elles lhe restituirão o territorio da margem do rio de S. Pedro, que the havia sido arrancado, sob o pretexto tantas vezes allegado, da linha da demarcação, etc. Ha pouco lemos; que a villa do Rio Grande e territorio adjacente, anteriormente havião sido conquistados pelas armas Portuguezas, no 1o de Abril de 1776.

fornecerem de negros; era notavel, que a potencia a mais bem possessionada na America, fosse a unica que não contasse estabelecimentos no paiz, que bastecia de braços para cultura ; exigio por tanto, e obteve de Portugal, pelo ar tigo 13 da referida convenção, a cessão da ilha de Anno Bom na costa d'Africa, e da ilha de Fernando de Pó no Golfo de Guiné; bem que não correspondêrão ás suas esperanças, já pela ruim posição d'essas ilhas, já pela falta que a Hespanha tem de muitos artigos indispensaveis para a permutação e commercio dos escravos.

Em quanto se dispunhão as cousas para a demarcação, nomeou o vice-rei do Brasil, marquez de Lavradio, o coronel Vicente José de Velasco e Molina para em qualidade de commissario passar a Buenos Ayres a reclamar os prisioneiros, munições de guerra e bocca, os effeitos e cabedaes, assim do estado, como dos particulares, e ainda os que tinhão sido tomados pelos Hespanhoes desde o Tratado de París de 1763; e para substitui-lo nos seus impedimentos designou o tenente coronel Pedro da Silva. Por parte de Hespanha transportou-se á villa do Rio Grande o commissario D. Vicente Ximenes, o qual no

curto periodo de tres annos conseguio receber exactamente tudo quanto se conservava nos armazens pertencente á sua nação, e o pouco que se não achou, assentou-se compensar com as restituições devidas a Portugal.

Diversa conducta se observou na capital do Rio da Prata, onde nada se omittio a fim de illudir ou palliar o nosso commissario, e baldar o tratado, servindo-se o vice-rei D. João José de Vertis e Salcedo, que, em Junho de 1778, havia succedido a D. Pedro Ceballos, de todo e qualquer estratagema, a ponto de inventar com descarada indiscrição, que as duas Côrtes, para cortar duvidas e incertezas, se tinhão convencionado na quantia de 153,116 pesos, 2 reales e 21 maravedis por todas as presas, que os Hespanhoes houvessem feito, e na de 6,919 pesos, 5 reales e 6 maravedis pelo dinheiro e valor das alfaias, que se aprehendêrão em Santa Catharina. Por esta versatil ficção conseguio adormentar o commissario portuguez, até que chegou da Côrte o desengano de ser fabulosa semelhante convenção; a tempo que já tinha passado a governança d'essas provincias para o marquez de Loreto, imbuido das mesmas

maximas e systema de simulação e má fé '. Proseguia por tanto o novo vice-rei no adoptado plano de subterfugios, pondo o maior estudo em deferir de tal modo a conclusão do negocio, até que desesperados o abandonassem; todavia sempre attendia que nada escapasse, que lhe viesse a ser imputavel no caso de ruptura. Erão passados dez annos, e a negociação achava-se ainda em começo para dar golpe decisivo determinou o vice-rei do Brasil ao commissario Velasco, que em huma memoria, na qual recopillasse todos os pontos de restituição, tanto relativamente ao que os Hespanhoes havião aprehendido na Colonia do Sacramento, em Santa Catherina, e nas importantes prezas Portuguezas e suas carregações, como aos petrechos de guerra, que achárão, quando se senhoreárão da praça de Iguatimi em 28 de Outubro de 1777, roborada de hum

› Consultem-se principalmente os dois officios do excellentissimo Luiz de Vasconcellos e Souza, então Vice-Rei do Brasil, dirigidos ao sobredito commissario Velasco, datado o primeiro em 30 de Dezembro de 1784, e o segundo em 29 de Agosto de 1788, os quaes diffundem grande luz sobre a materia, e se achárão registrados na secretaria do antigo Governo do Rio do Janeiro.

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