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extracto claro e preciso das importancias e valores, e autenticado este de documentos e provas, levasse suas ultimas requisições e instancias ao Governo de Buenos Ayres, expondo do tom mais energico : « Que em vez de huma correspondencia de boa fé, e da promptidão, que da sua parte esperava encontrar no comprimento das estipulações expressas dos artigos 2o, 7o e 22o no Tratado de 1777, vio pelo contrario com grande pezar e mortificação, que desde o momento em que declarou ao Governo hespanhol sua commissão, só se lhe opposérão obstaculos e difficuldades ; que depois de huma longa serie de infructuosas representações, vio que, exhaustos todos os pretextos de entretenimento, se recorrera ao estranho expediente de huma ficção e impostura, inteiramente alheio da razão, da justiça e da probidade, divulgando decididas essas restituições e indemnidades por hum sonhado ajuste e convenção entre as duas Côrtes; e que em quanto ás duas contas ou relações, com as quaes ultimamente se havia reconvindo, huma que se dizia extrahida da contadoria geral de Buenos Ayres, e outra dos vivandeiros do quartel do Rio Grande, debi

tando-se o Erario Regio de Portugal, em huma somma consideravel, manifestamente com os fins de mais enredar o negocio, e de diminuir ou confundir a somma, de que a Hespanha era responsavel :

« Pelo que pertence á primeira, que se fazia montar a 82,610 pesos, se incluião artigos e addições da antiga demarcação em consequencia do Tratado de Limites de 1760, acerca das quaes jamais se movera questão, nem consta que se exigisse liquidação por alguma das duas potencias; porque concorrendo n'aquella epoca de commum acordo as tropas d'ambas, já com o intento de se demarcarem as fronteiras, já de se expulsarem os jesuitas do Paraguay, dos quaes a Côrte de Madrid se mostrava particularmente offendida, prestárão-se mutuos e voluntarios soccorros conforme as occurrencias, sem que d'estes reciprocos officios se pedissem compensações ou se recenseassem contas; por cujo motivo se ommittirão, e d'ellas não se faz a minima menção no Tratado de 1777, não obstante a intelligencia e conhecimento, em que se achava o gabinete de Hespanha ; não se devendo exceder a fórma do tratado para inter

pretar-se por diverso modo do que se achava expressamente estipulado nas suas claras e terminantes disposições; sendo aliás para reparar nos artigos de suprimentos, lançados na mesma conta ou relação, os quaes se inculcavão feitos no forte de Santa Thereza, em Maldonado, em Montevideo, em Cordova e em Mendonça, com familias e prisioneiros Portuguezes, que talvez não se separassem dos dominios e territorio, que ficarão á Hespanha, e que por isso devem por sua conta correr as despezas, assim como lhe restárão os lucros e interesses provenientes da conservação de semelhantes individuos.

<< Que na segunda conta, que se levava a 65,992 pesos, notavão-se artigos e addições, procedidas de effeitos e comestiveis, que deixárão differentes vivandeiros no Rio Grande; mas além de que ella achava-se absolutamente destituida de documentos que, posto que debeis, certificassem ao menos tal ou qual existencia d'esses effeitos, erão inaveriguaveis suas addições, por serem produzidas por particulares tão interessados como os mesmos vivandeiros, os quaes as podião mui bem inventar, accrescentar, e compôr a seu arbitrio :

«Que em identicas circumstancias consideravão-se os habitantes da ilha de Santa Catherina, e especialmente os proprietarios das armações do contrato das baléas, donos e senhores de grande quantidade de effeitos, que nellas existião quando forão occupadas pelos Hespanhoes, e que estes consumîrão e destruîrão durante a sua estada ; que podendo-se apresentar relações e sommas muito mais importantes, mais veridicas, e mais acreditaveis, com tudo na contingencia de se presumirem inventadas, acrescentadas, e arbitrariamente compostas, a pezar dos enormissimos damnos dos vassallos portuguezes, não se exigîrão compensações, reclamando-se apenas o que era de incontestavel certeza, e evidencia. »

O encarregado d'esta negociação recebeu a final ordem positiva, de que não produzindo effeito as pressantes instancias, e persistindo aquelle vice-rei no reprovado systema de tenacidade, fizesse hum protesto firmado em documentos, o qual a todo tempo authenticasse a malicia, a dobrez, e a má fé, com que se havia procurado frustrar as expressas estipulações do tratado, e os artigos da sua commissão; e re

querendo ao mesmo tempo os passaportes necessarios, se recolhesse ao Rio Grande com o tenente coronel Pedro da Silva, e mais pessoas da sua comitiva. Ainda assim pouco mais avançou, e bem que o Governo Hespanhol se mostrasse de quando em quando flexivel, assentindo em algumas tenues compensações, novos e interminaveis tropeços continuárão sempre a paralisar esta diligencia.

Voltemos ao interior da provincia por este tempo a José Marcelino succedeo no Governo o brigadeiro Sebastião Xavier da Veiga Cabral da Camara', deixando saudosa memoria entre povos, que elle soube reger com hum systema criador, com huma integridade e desinteresse a toda a prova a natural firmeza de caracter The suscitou intrigas, calumnias, e dissabores, com os mesmos vice-reis do estado; com tudo os proprios desafeiçoados jamais puderão escurecer suas excellentes virtudes, sua actividade e zelo pelo bem geral; sem transcurar o militar

I

Liv. IV, de Reg. Ger. na Secretaria da Junta da Real Fazenda, a f. 189, V. Tomou posse do Governo, a 31 de maio de 1780. Archivo da Camara de Porto Alegre, liv. I°, dos Termos de Posses dos Governadores, a f. 7.

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