Pagina-afbeeldingen
PDF
ePub

ligação, deixando o profunda-las á Historia, e á diplomacia Brasileira. A usurpação do throno hespanhol na Europa, arrastou suas possessões na America aos abismos da anarchia; contígûo á nossa fronteira se foi formando hum volcão subversivo, que necessitou o Principe Regente de Portugal, já então transferido ao Brasil, a usar da natural obrigação de occorrer ao mal na razão do perigo; de annuir ás pressantes reclamações de direitos dos unicos principes castelhanos com elle salvos; e a deferir ás urgentes requisições de soccorros do Governador de Montevideo; em consequencia, tropas formidaveis, que até alli se havião restringido á simples observação, avançárão, em 1811 e em 1812, a pacificar aquelles povos: recolhidas porèm a nossas antigas divisas, como deixamos dito no cap. XVI, de novo pullulou a anarchia, e segunda vez tivêrão ellas de marchar em 1816 e 1817, reforçadas por huma divisão, destacada do exercito de Portu

gal; batidos por toda a parte os insurgentes, entrárão na praça de Montevideo, acolhidas

com enthusiasmo, como libertadores, entre as

mais lisongeiras demonstrações de gratidão'. Taes soccorros, reputados uteis e valiosos, dérão ao longe suspeitas á Côrte de Madrid, que na visivel impotencia de acudir á sua sorte, e olhando com indiferença para os progressos do aventureiro Artigas que, vencendo em 1815 as tropas de Buenos Ayres, a obrigou a reconhecê-lo chefe supremo e independente de Montevideo; estranhou agora, que o gabinete do Rio de Janeiro, cansado de esperar remedios da antiga metropole, por dever da propria conservação, pela mais escrupulosa religiosidade a anteriores tratados, bem que caducassem3, exhaustos todos os meios de moderação 3, cor

' O leitor curioso, que desejar instruir-se mais a fundo, consulte: O manifesto ou exposição fundada, e justificativa do procedimento da Côrte do Brasil, a respeito do Governo das Provincias-Unidas do Rio da Prata; e dos motivos que a obrigárão a declarar guerra ao referido Governo. Datado do Rio de Janeiro em 10 de Dezembro de 1825. Como documentos justificativos.

⚫ Sem duvida caducou a obrigação, mas algumas das estipulações do Tratado de Amizade, garantia e commercio entre Portugal e Hespanha, de 11 de Março de 1778, assentavão sobre bases de equidade, e conveniencia politica, tal como o artigo 5o, em que se garantirão reciprocamente seus dominios na America meridional.

3 Serão lidas, como modélos de moderada mediação, as notas

resse a suffocar o proximo volcão revolucionario; despertou emfim do lethargo, e arguindo de aggressora essa medida de precaução, protestou agramente contra ella, e reclamou a mediação da Austria, Gran' Bretanha, França, Prussia e Russia, cujos plenipotenciarios, reunidos no congresso de Vienna, assignárão e passárão huma nota em termos peremptorios ao ministro secretario d'estado dos negocios estrangeiros de Sua Magestade Fidelissima.

As mesmas cinco potencias, melhor informadas, abrîrão mão, e prescindîrão dos impertinentes protestos, e reconhecerão virtualmente a necessidade de prover por todos os meios na propria existencia politica: d'outra maneira, como conciliar a conducta da Inglaterra, quando coallisando-se com os monarchas da Europa

do conde de Linhares, então ministro e secretario d'estado dos negocios estrangeiros, dirigidas, huma á junta governativa de Buenos Ayres, em 22 de Abril de 1811; e outra ao vice-rei das Provincias do Rio da Prata, que implorava soccorro contra a facção desordeira, protegida por aquella junta, em data do 1o de Junho de 1811 e pela poderosa mediação do principe regente de Portugal, ajustado entre elles o Tratado de Pacificação de 20 de Outubro de 1811. Investigador, Março de 1812, n° 9.

para oppôr barreira á França anarchista, que seduzia os povos para universal democracia, impugnasse na America esse inauferivel direito? Variará por ventura a justiça segundo os gráos do equador?

Crescia a povoação na provincia, alargavãose os estabelecimentos de gados, e tornava-se urgente, para prevenir futuras querellas e contestações entre arrayanos, que se assinalassem distinctamente os limites, baralhados pelas tergiversações da demarcação de 1777, e confusamente traçados nos vaivens da conquista : mas, com quem negociar? Contractou-se com o cabildo, então reconhecido de facto o senado e representação da provincia de Montevideo. Cumpre confessar, que esta, assim como outras Colonias Hespanholas, não cogitárão ao principio separar-se da mãi patria; seu rei, suas instituições erão mantidas alli em tão grande veneração, que, seja-me licito referir, que passando pelo povo de S. Carlos, junto a Maldonado, em 1812, para reunir-me ao exercito pacificador, vi o nome de Fernando VII, inscripto no altar mór, no primeiro degráo do throno, como objecto de santo respeito: foi este mes

mo rei que afrouxou, e cortou os laços da união, abdicando a Corôa e estes dominios, a favor da dynastia de Bonaparte, a quem os Americanos, nem tacita nem expressamente havião jamais jurado obediencia, e que largou em perpetuo abandono esses seus subditos; violadas então as condições do pacto social, recahírão na sua natural independencia, e foi n'este estado que exercêrão actos de soberania. Com taes fundamentos, e convencido o cabido de Montevideo da necessidade de regular suas fronteiras, as duas partes contractantes nomeárão em devida fórma seus plenipotenciarios; a saber, por parte do Brasil o Governador e capitão general, conde da Figueira, e pela de Montevideo, D. Prudencio Morguiondo, instruidos de que não tanto por via de compensações, como com o fito de segurar a paz e tranquillidade dos povos limitrophes por barreiras certas e invariaveis, ajustárão a Convenção de 1819, pela qual a linha divisoria principia na costa do mar na Angustura de Castilhos, busca as vertentes da Lagoa de Palmares, a pequena Canhada (salvos os serros de S. Miguel), o Arroyo de S. Luiz, legoa e meia da sua barra, d'ahi segue pela cosla

« VorigeDoorgaan »