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Maio do anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus

Christo de 1827.

L. S. MANOEL JOSÉ GARCIA.

L. S. MARQUEZ DE QUELUZ.

L. S. VISCONDE DE S. LEOPOLDO.

L. S. MARQUEZ DE MACEYO.

Resolução do Governo.

Vista em conselho de ministros a antecedente convenção preliminar, celebrada pelo enviado da Republica na côrte do Brasil; e attendendo a que o dito enviado não só ultrapassou as suas instrucções, mas até contraveio à letra e espirito d'ellas; e a que as estipulações que contém a dita convenção, destroem a honra nacional, e attacão a independencia e todos os interesses essenciaes da Republica, o governo accordou e resolve revogâ-la, como de facto fica revogada. Communique - se esta resolução ao soberano Congresso Nacional, na fórma accordada.

Buenos Ayres, 25 de Junho de 1827.

RIVADAVIA.

JULIAN S. De Aguero.

FRANCISCO DE LA CRUZ.

SALVADOR M. DEL CARRIL.

Instrucções que deveram reger ao Sr. D. Manoel José Garcia no desempenho da commissão, que se lhe conferio junto á Côrte do Rio de Janeiro.

O objecto principal, que se propõe conseguir o governo por meio da missão do Sr. Manoel José Gar

cia á côrte do Rio de Janeiro, he accelerar a terminação da guerra, e o restabelecimento da paz entre a Republica e o Imperio do Brasil, segundo exigem imperiosamente os interesses da nação. O governo deixa á habilidade, prudencia e zelo do Sr. Manoel Garcia a adopção dos meios que podem empregar-se para a execução d'este importante objecto; e por tanto se reduz só a fazer as seguintes prevenções.

1. Logo que o Sr. Garcia chegar ao porto do Rio de Janeiro no caracter de que, he revestido, de enviado extraordinario, e ministro plenipotenciario da Republica junto de S. M. Britannica, se porá em communicação com o Sr. Gordon ministro plenipotenciario da Gran-Bretanha na côrte do Brasil, e logo que obtiver por seu intermedio a segurança de ser dignamente recebido por S. M. I. para tratar da paz, e em consequencia o passaporte competente, procederá a seu desembarque, e a dar os demais passos, que forem necessarios para cumprir a sua missão. Se desgraçadamente se não poder obter isto voltará para esta capital em hum navio de guerra de Sua Magestade Britannica, para cujo effeito pedirá os auxilios necessarios ao expressado Sr. Gordon.

2. No caso que o governo do Brasil se preste a tratar da paz, o Sr. Garcia fica plenamente autorisado para ajustar e concluir qualquer convenção preliminar, ou tratado, que tenda para a cessação da guerra, e para o restabelecimento da paz entre a Republica e o Imperio do Brasil em termos honrosos, e com reciprocas garantias a ambos os paizes, e que tenha por base a entrega da provincia oriental, ou a erecção e reconhe

cimento do dito territorio em hum estado separado, livre e independente, debaixo da fórma e regra que seus proprios habitantes elegerem, e sanccionarem; não devendo exigir-se neste ultimo caso por nenhuma. das partes belligerantes compensação alguma.

3. O Sr. Garcia poderá assegurar ao governo do Brasil, que aplanado este passo se entrará seguidamente a tratar da regulação dos limites entre a Republica e o Imperio do Brasil, e a estabelecer e regular as relações de amizade, commercio e navegação de hum modo que attenda a prosperidade e engrandecimento de ambos os paizes.

4. Celebrada que seja a convenção preliminar, ou o tratado de paz, que se expressa no artigo 2, o Sr. Garcia o remetterá ao governo pelo secretario da legação; dando as informações necessarias, e esperará a sua ratificação e ordens.

5. Se desgraçadamente o governo do Brasil, sem dar lugar á razão, se negar absolutamente a huma transacção honrosa e digna, o Sr. Garcia pedirá o seu passaporte, e voltará para esta capital, para instruir o seu governo.

Buenos Ayres, 27 de Abril de 1827.

Assignado, RIVADAVIA,

FRANCISCO DA CRUZ.

Está conforme ao original que se acha inserto no registro das instrucções que existe no ministerio dos negocios estrangeiros.

Assignado, DOMINGOS OLIVEIRA.

Mensagem do excellentissimo Senhor presidente da Repu

blica ao Congresso Geral Constituinte.

Quando fui chamado para a primeira magistratura da Republica pelo voto livre de seus representantes, resignei-me desde logo a hum sacrificio, que na verdade não podia deixar de ser bem custoso, porque conhecia demasiadamente os obstaculos, que momentos tão difficeis tiravão ao mando toda a illusão, e obrigavão a fugir da direcção dos negocios. Entrei com decisão na nova carreira, que marcou-me o voto publico, e se não me foi dado superar difficuldades immensas, que se me appresentavão a cada passo, acompanhame ao menos a satisfação de que procurei encher o meu dever com dignidade; que cercado sem cessar de obstaculos, e de contradicções de todo o genero, dei á patria dias de gloria, que ella saberá sempre recordar com orgulho, e que sustentei sobretudo até o ultimo ponto a honra e dignidade da nação. Meu zelo, Senhores, por consagrar-me sem reserva a seu serviço he hoje o mesmo como nos momentos, em que fui encarregado de presidí-la. Porém por desgraça difficuldades de huma nova ordem, que não foi dado prever, fizerão convencer-me que meus serviços não podem ser-lhes mais de utilidade alguma : qualquer sacrificio da minha parte seria hoje sem fructo. Debaixo d'esta convicção eu devo, Senhores, resignar o mando como faço desde logo devolvendo-o ao Corpo Nacional, de quem tive a honra de recebê-lo. He para sentir não poder satisfazer ao Mundo dos motivos irresisti

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veis que justificão esta decidida resolução: porèm tranquilliza-me a segurança de que elles são bem conhecidos da Representação Nacional. Talvez hoje não se fará justiça á nobreza e sinceridade dos meus sentimentos; mas eu conto com que ao menos m'a fará algum dia a posteridade, m'a fará a Historia.

Descendo do elevado posto em que me collocou o suffragio dos senhores representantes, eu devo tributar-lhes o meu mais profundo reconhecimento, não tanto pela alta confiança com que houvérão por bem honrar-me, quanto pelo constante e patriotico zelo, com que quizérão sustentar os meus debeis esforços para conservar até hoje illeza a honra, e a gloria da nossa Republica. Depois d'isto atrevo-me a recommendar-lhes a brevidade da nomeação da pessoa a quem devo entregar huma autoridade, que não pode continuar por mais tempo depositada em minhas mãos. Assim o exige imperiosamente o estado de nossos negocios, e este será para mim hum novo motivo de gratidão para os dignos representantes, a quem tenho a honra de offerecer os sentimentos da minha mais alta consideração e respeito.

Buenos Ayres, 27 de Junho de 1827.

Assignado, BERNARDO RIVADAVIA.

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