Illustrissimo e Excellentissimo Senhor, Desejando o governo imperial com a maior efficacia remover as duvidas, que ultimamente se tem suscitado em as nossas fronteiras, e habilitar-se para opportunamente entabolar com os estados visinhos convenções e tratados, que clara e invariavelmente fixem os limites do Imperio, e por outro lado reconhecendo quanto importa em materia tão ardua e relevante ouvir a opinião de pessoas illustradas, e entendidas nesta parte importante da estatistica do paiz; por este motivo tem o mesmo governo resolvido crear huma commissão, composta de V. E., e dos senhores senadores José Saturnino da Costa Pereira, marechaes Antonio José Rodrigues, e Raimundo José da Cunha Matos, e major Luiz d'Alencourt, com o fim de averiguar: I. Quaes os limites Sul e Oeste do Imperio á vista dos tratados e convenções existentes? Quaes os limites que se podem considerar como naturaes, com relação à localidade e topographia do paiz? O governo imperial apreciando devidamente o zelo que distingue a V. E. pelo bem do Estado, se compraz em acreditar que V. E. se occupará do exame do pro gramma que se acha acima exarado, com aquelle desvello e sollicitude que o assunto requer, que a publica utilidade recommenda, e que o caracter mesmo de Brasileiro parece aconselhar : e reservando para outra occasião a expedição das instrucções que devem regular a marcha de tão interessantes trabalhos, o governo desde já põe à disposição da commissão nomeada todos os documentos e materiaes que por ventura possão existir nas differentes secretarias de Estado, facilitando assim quanto lhe cumpre, a inteira resolução do problema em questão. Deos guarde a V. E. Paço, em 25 de Outubro de 1857. ANTONIO PEREGRINO MACIEL MONTEIRO. Sr. Visconde de S. Leopoldo. FIM. DEDICATORIA. Prefacio. Introducção. DOS CAPITULOS. CAPITULO I. Descripção topographica da provincia de S. Pedro. — As- CAPITULO II. Como se formou o primeiro presidio e povoação na foz do CAPITULO III. Tratado de Limites de 13 de Janeiro de 1750. Estorvos CAPITULO IV. Pag. Depois de curto intervallo de paz tenta o general hespa- 124 Reune-se hum exercito na margem septentrional do Rio Grande, debaixo do commando do tenente general CAPITULO VIII. Expugnação do forte de Santa Thecla. Surpreza da trincheira de S. Martinho. Motivos de não irem CAPITULO IX. Tratado preliminar de paz e de Limites do 1o Outubro de 1777. Tratado de Amizade, Garantia e Commer- cio de 11 de Março de 1778.- Estado das restituições CAPITULO X. Breve noção da demarcação de Limites. Contestações Estado do paiz ao tempo da declaração da guerra. |