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Illustrissimo e Excellentissimo Senhor,

Desejando o governo imperial com a maior efficacial remover as duvidas, que ultimamente se tem suscitado em as nossas fronteiras, e habilitar-se para opportunamente entabolar com os estados visinhos convenções e tratados, que clara e invariavelmente fixem os limites do Imperio, e por outro lado reconhecendo quanto importa em materia tão ardua e relevante ouvir a opinião de pessoas illustradas, e entendidas nesta parte importante da estatistica do paiz; por este motivo tem o mesmo governo resolvido crear huma commissão, composta de V. E., e dos senhores senadores José Saturnino da Costa Pereira, marechaes Antonio José Rodrigues, e Raimundo José da Cunha Matos, e major Luiz d'Alencourt, com o fim de averiguar :

I. Quaes os limites Sul e Oeste do Imperio á vista dos tratados e convenções existentes?

Quaes os limites que se podem considerar como naturaes, com relação à localidade e topographia do paiz?

O governo imperial apreciando devidamente o zelo que distingue a V. E. pelo bem do Estado, se compraz em acreditar que V. E. se occupará do exame do pro

gramma que se acha acima exarado, com aquelle desvello e sollicitude que o assunto requer, que a publica utilidade recommenda, e que o caracter mesmo de Brasileiro parece aconselhar e reservando para outra occasião a expedição das instrucções que devem regular a marcha de tão interessantes trabalhos, o governo desde já põe à disposição da commissão nomeada todos á os documentos e materiaes que por ventura possão existir nas differentes secretarias de Estado, facilitando assim quanto lhe cumpre, a inteira resolução do problema em questão.

Deos guarde a V. E.

Paço, em 25 de Outubro de 1857.

ANTONIO PEREGRINO MACIEL MONTEIRO.

Sr. Visconde de S. Leopoldo.

FIM.

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