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19. Os dictos Governos se obrigam mutuamente á religiosa observancia do que aqui se estipula, fazendo-se responsaveis pelas consequencias, que qualquer infracçaõ disto possa produzir.

20. S. Exa. o Vice-Rey, e o Sår. Deputado de Buenos-Ayres, noméarao dous officiaes, que ajustaraổ o modo de pôr em execuçao o artigo que diz respeito á evacuaçao da parte oriental, pelas tropas, o que se concluirá com a maior brevidade possivel, embarcando-se na Colonia o maior numero de tropas que for possivel.

21. Todas as prezas que se fizérem posteriores á assignatura do presente tractado, serao restituidas, e quanto ás antecedentes, se porao em execuçao as estipulaçoens do armisticio de 7 do corrente.

22. Toda a propriedade, de qualquer genero que sêja, pertencente aos habitantes da margem oriental, ficará no poder de seus respectivos donos, á excepçaõ dos escravos, cujos nomes se comprehendem nas listas dadas pelo Sir. Deputado de Buenos-Ayres, offerecendo ella o dei xallos em liberdade para voltarem para seus senhores, aquelles dos dictos negros, que assim o desejarem fazer: e a execuçao deste artigo será encarregada aos officiaes mencionados no artigo 20.

23. Se para o futuro occurrer alguma duvida, relatitivamente ao cumprimento de algum artigo do presente tractado, o mesmo será amigavelmente ajustado, por ambas as partes.

24. A presente convençao estará em plena força, desde o momento em que for assignada, e será ratificada no fim de oito dias, ou antes se for possivel.,

Em testemunho do que assignamos o tractado supra, na cidade de Monte-Video.

JOSE JULIAO PEREZ.

JOSE AZEVEDO.

ANTONIO GARFIAS.

Monte-Video, 21 de Outubro, de 1811.

Os Artigos do tractado precedente sao approvados e ratificados, de minha parte, como se mostrará pelos consequentes offeitos do mesmo.

XAVIER ELIC.

PEREZ, Secretario.

VENEZUELA,

Manifesto da Confederação de Venezuela das razoens em que fundou a sua independencia.

(Continuado de p. 28.)

Parecia que ja naõ restava nada que fazer para a re conciliaçao da Hespanha, ou para à inteira, e absoluta separaçao da America, de um systema de generosidade tao ruinoso, e funesto, como desprezado e mal conrespondido; porém Venezuela quiz esgotar todos os meios, que estivessem a seu alcance; para que a justica, e a necessidade lhe nao deixassem outro partido de salvaçao senao o da independencia, que devia declarar desde 15 de Julho, de 1808; ou desde os 19 de Abril, de 1810. Depois de ter remettido á sensibilidade, e nað á vingança, as horrorosas scenas de Quinto, Pore, e la Paz; depois de ter-se visto apoyada com a uniformidade de sentimentos de Buenos-Ayres, Santa Fé, la Florida, Mexico, Guatemala, e Chile: depois de ter obtido uma garantia indirecta, por parte da Inglaterra: depois de alcançar reunir a sua á de Barcelona, Merida, e Truxilo: depois de ouvir louvar a sua conducta pelos homens imparciaes da Europa: depois de ver triumphar os seus principios desde • Orinoco até o Magdalena, e desde o cabo Codera até os Andes, teve de soffrer novos insultos, antes do que tomar o partido doloroso de romper para sempre com seus irmaos. Sem que Caracas tivesse feito outra cousa mais do que imitar a muitas provincias de Hespanha, e usar dos mesmos direitos que tinha declarado em favor della, e de

toda a America, o Conselho de Regencia: sem ter tido nesta conducta outros designios senao os que inspirava a suprema ley da necessidade, para naõ ser involvidos em uma sorte desconhecida, e relevar aos Regentes do trabalho de attender ao governo de paizes tao extensos como remotos, quando elles pretextávam nao attender senao á guerra sem ter rompido a unidade e integridade politica com a Hespanha: sem ter desconhecido como podia e devia, os caducos direitos de Fernando: longe de applaudir por conveniencia, ja que nao fosse por generosidade, tao justa, necessaria, e modesta resoluçao: e sem se dignar ao menos de responder, ou submetter ao juizo da naçao nossas queixas, e reclamaçoens; se declarou que ella estava em estado de guerra, se annunciou a seus habitantes como rebeldes, e des naturalizados, se corta toda a communicaçao com seus irmaos se priva a Inglaterra de nosso commercio; approvam-se os excessos de Melendez; e se authoriza para commetter quanto lhe suggerisse a malignidade do coraçao; por mais opposto que fosse á razaõ e à justiça ; como o demostra a ordem de 4 de Septembro, de 1810, desconhecida por sua monstruosidade, ainda entre os despotas de Constantinopla, e do Indostan : e para naõ faltar um apice aos caminhos de conquista, se enviou debaixo do nome de pacificador um novo Encomendeiro, que com muitas mais prerogativas que os conquistadores e povoadores, se postasse em Puerto Rico para ameaçar, roubar, piratear, hallucinar, e amotinar uns contra outros em nome de Fernando VII.

Até entao tinham sido mais lentos os progressos do systema de subversaб, anarchia, e depredaçaó, que se propos a Regencia, logo que soube os movimentos de Caracas : porém transladado ja o foco principal da guerra civil para mais perto de nós, adquirîram mais intensidade os subalternos, e se multiplicáram os incendios das paixoens, e os esforços dos partidos, que capitaneáram os chefes assala

riados por Cortabarria e Melendez. Daqui proveio a energia incendiaria, que adquirio a ephemera sedicçaõ do Occidente; daqui a discordia assoprada de novo por Miyares, inchado, e ensoberbecido com a imaginaria Capitania Geral de Venezuela: daqui o sangue Americano derramado a nosso pezar nas areas de Coro: daqui os roubos e assassinatos commettidos em nossas costas, pelos piratas da Regencia daqui o miseravel bloqueio, destinado a redu zir e commover nossas povoaçoens maritimas: daqui os insultos feitos ao pavilhaõ Inglez: daqui a decadencia do nosso Commercio: daqui as conjuraçoens dos Valles de Aragua e Cumaná: daqui a horrorosa perfidia de Guaya na, e a deportaçao insultante de seus Proceres, para as masmorras de Puerto Rico: daqui os generosos e imparciaes officios de reconciliaçao, interpostos sinceramente por um Representante do Governo Britannico nas Antilhas, e desprezados pelo pseudo pacificador: * daqui finalmente todos os males, todas as atrocidades ; e todos os crimes, que saõ e seraõ eternamente inseparaveis dos nomes de Cortabarria, e Melendez, em Venezuela, e que tem impellido o seu governo a ir mais além do que se propunha fazer, quando tomou a seu cargo a sorte dos que o honráram com sua confiança.

A missao de Cortabarria, no seculo 19, comparado o estado da Hespanha que o decretou, e o da America a quem se dirigia, demonstra até que ponto cega o prestigio da ambiçao aos que fundam no embrutecimento dos povos toda a origem de sua authoridade. Este só facto seria bastante para authorizar a nossa conducta. O espirito de Carlos V.; a memoria de Cortez, e Pizarro, e os manes de Montezuma, e Atahualpa, se reproduzem involuntariamente em nossa imaginaçao, ao ver renovados os Adelantados, Pesquisidores, e Encommendeiros, em um paiz

* Officio do Exmo. Sãr. Almirante Cochrane, na Secretaria de Estado.

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que, contando trezentos annos de submissao, e sacrificios tinha promettido continuallos, sem outra condiçao mais que a de ser livre ; paraque a servidaõ naõ manchasse o merecimento da fidelidade. A plenipotencia escandalosa de um homem authorizado por um governo intruso e illegitimo; para que com o nome insultante de pacificador tractasse com despotismo, amotinasse, roubasse, e (para cumulo de ultragem) perdoasse a um povo nobre, inocente, paci fico, generoso, e senhor de seus direitos, só póde crerse no delirio sem forças de um Governo, que tyranniza a uma naçaõ desorganizada, e aturdida, com a horrorosa tempestade que descarrega sobre ella; porém como os males desta desordem, e os abusos daquella usurpaçaó, poderiam crer-se nao imputaveis a Fernando reconhecido ja em Venezuela, quando estava impedido para remediar tanto insulto, tanto attentado, e tanta violencia commettida em seu nome; cremos necessario remontar a origem de seus direitos, para descer á nullidade e invalidaçaõ do generoso juramento com que o temos reconhecido condicionalmente; ainda que tenhamos de violar, a nosso pezar, o espontaneo silencio que nos temos imposto, sobre tudo o que seja anterior às jornadas do Escorial, e Aranjuez. '

He constante que a America, nao pertence, nem pode pertencer, ao territorio Hespanhol; porém tambem o he, que os direitos que justa ou injustamente tinhain a ella os Bourbons, ainda que fossem hereditarios, nao podîam ser allienados sem o consentimento dos povos, e particularmente dos da America, que, ao eleger entre a dynastia Franceza e Austriaca, pudéram fazer no seculo 17, o que tem feito no 19. A bulla de Alexandre VI. e os justos titulos que alegou a casa de Austria no codigo Americano, nao tiveram outra origem mais doque o direito de conquista, cedido parcialmente aos conquistadores, e povoadores, pela ajuda que prestavam á corôa para extender a sua dominaçaõ na America. Precindindo da despovoa

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