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informado das qualidades pessoaes de todos as officiaes empregados nos exercitos, elle confia em que os generaes em chefe, officiaes do estado maior, inspectores e chefes de corpos, cada um na sua repartiçao, terao cuidado, de executar a presente ordem, com um zelo proporcional á urgente necessidade que ha de pôr os exercitos em tal estado que os possa fazer cada vez mais efficazes pelo seu valor e disciplina, do que pelo seu numero; e tractará como criminoso todo aquelle que for culpado de parcialidade ou negligencia nesta importante materia.

HAMBURGO.

O abaixo assignado inspector das imprensas e livrarias, se apressa a informar o publico que o Sñr. General Barao de Pommereul, Conselheiro de Estado, Director Geral das Imprensas e Livrarias, tem authorizado a circulação dos jornaes seguintes, sem nenhuma permissač especial de sua parte, em toda a extensao da divisaõ 32.

(Segue-se a lista destes jornaes, que sao todos obras periodicas em Alemao, sobre a medecina, agricultura, historia natural, &c )

Para obter estes jornaes se dirigirá quem os quizer, ás livrarias, e correios mores, na divisao militar 32; aonde se indicarao as formalidades necessarias para este fim.

He de esperar que os edictores e authores destes jornaes sabera apreciar ésta permissaō liberal. He do seu interesse abster-se de toda a dissertação ou refl. xao de uma natureza politica. O direito de publicar artigos, sobre, a politica nao pertence senaõ ao Governo. Em conse quencia todo o jornal scientifico em que se permittir a sua inserçao será sujeito a ser supprimido, e a outros procedimentos que se intentaraó contra o editor e author. Por outra parte encerrando-se estrictamente na esphera das artes e das sciencias, a que os seus jornaes devem ser con

sagrados, poderão contar com o favor e approvaçaõ de um Governo sabio, que protege as sciencias, e as artes verda deiramente uteis, e tudo quanto tende a aperfeiçoallas. Hamburgo, 6 de Março, 1812. .*

JOHANNOT, Inspector, &c..

PRUSSIA.

Ao momento em que a navegaçaõ está ao ponto de se abrir; nós pelas presentes trazemos á lembrança do mundo commercial as ordenanças que S. M. tem de tempos a tempos renovado, para a mantença do systema continental; e prohibir da maneira mais rigida todo o commercio e communicação com Inglaterra, e suas colonias, particularmente o regulamento de 11 de Junho, de 1808; decretos de 28 de Outubro, de 1810, e 8 de Março, dể 1811, que impoem as penas mencionadas nás dietas ordenanças, e inteira cessação de todo o commercio prohi bido. Por uma parte, para fazer mais impossivel todas as infracçoens das ordenanças de S. M.; e por outra parte para proteger, o mais que for possivel a navegaçãō' ao longo da costa, que he conforme ás leys existentes, S. M. tem dado ordens para se esquiparem o mais breve que for possivel, nos principaes portos da monarchia, cotas de guarda costa, que serão destinadas a fazer exe cutar as leys de commercio, &c. em todos os portos e anchoradouros ; e a proteger o commercio' legal contra todos os ataques hostis, e prevenir todo o commercio de contrabando, para cujo fim velejaraõ ao longo da costa de paragem em paragem, e arrestaraõ e enviarao ao porto de Prussia que lhes ficar mais proximo todo o vaso sus peito de commércio illicito. Esta ordem de S. M. 'será posta em execuçao o mais prompto que for possivel, para cujo fim se tem tomado as medidas necessartas. O mundo mercantil he por esta informado do supradicto, a fim de VOL. VIII. No. 47.

3 I

S. M. thes dar uma nova prova de seus incessantes trabalhos, em empregar todos os meios em seu poder para proteger o commercio, legal de seus fieis vassalos, em quanto por outra parte será punido com todo o rigor das leys qualquer tentativa dirigida a violar ou eludir os decretos relativos ao systema continental.

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Declaraçao official sobre as Ordens em Conselho, que affec tam o Commercio dos Neutraes.

Havendo o Governo de França, por um relatorio official, communicado pelo seu Ministro dos Negocios Estrangeiros ao Senado Conservativo aos dez de Março proximo passado; removido todas as duvidas sobre a perseverança daquelle Governo em asseverar uns principios, e manter um systema, nao mais hostis aos direitos maritimos e interesses Commerciaes do Imperio Britannico, do que incompativel com os direitos e independencia das naçoens neutraes; e havendo por isso desenvolvido plenamente as desordenadas pretençoens que aquelle systema, promulgado nos decretos de Berlin e Milao, foi desde o princi pio destinado a por em força: S. A. R. o Principe Regente, obrando em nome e a bem de S.. M., julga conve niente, vista ésta, formal, e authentica republicação dos principios daquelles decretos ; declarar assim publicamente a determinaçao, em que esta S. A. R., de resistir firmemente á introducçao e estabelicimento deste codigo arbi-s trario; que o Governo de França confessa abertamente que intenta impôr ao mundo, por meio da força, como se { fosse o Direito das Gentes.

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Desde que a injustiça e violencia progressivas do Go-verno Francez, fizeram impossivel que S, M. restringisse.»

por mais tempo o exercicio dos direitos da guerra, dentro dos limites ordinarios, sem submetter-se a consequencias nao menos ruinosas ao commercio de seus dominios, do que derrogatorias dos direitos de sua corôa. S. M. tem trabalhado, por meio de um uso restricto, e moderado destes direitos de retorsao, que os Decretos de Berlin e Milao necessariamente trouxéram a acçao; em reconciliar os Estados neutraes a éstas medidas, que a conducta do inimigo fez inevitaveis; e que S. M. tem em todos os tempos professado a sua promptidao de revogar; logo que os Decretos do inimigo, que déram occasiao a ellas, forem revogados, formal e incondicionalmente; eo commercio das naçoens ncutraes for restituido ao seu curso ordinario.

Em um periodo subsequente da guerra, S. M. se aproveitou da situaçaõ em que entao se achava a Europa, sem abandonar o principio e objecto das Ordens em Conselho de Novembro, 1807, se resolveo a limitar a sua operaçao, de maneira que aleviasse consideravelmente as restriccoens que ali se impunham ao commercio neutral. A Ordem em Conselho de Abril, 1809, foi substituida á de Novembro de 1807; e o systema de retorsaб da Gram Bretanha naỡ continuou mais a operar sobre os paizes, aonde está vam em força as medidas aggressivas do inimigo; mas limitou as suas operaçoens á França; e aos paizes aonde o jugo Francez estava mais estrictamente imposto; e que effectivamente tinham vindo a ser parte dos dominios da França.

-Os Estados Unidos da America, ficáram.com tudo dissatisfeitos; e a sua dissatisfacçaõ se augmentou consideravelmente por um artificio demasiadamente bem succe dido, empregado pelò inimigo; que fingio haver revogado os Decretos de Berlin e Milaō; ainda que os decretos, que pretextavam tal revogaçao nunca fôram promulgados; e ainda que a notificação dessa pretensa revogaçaõ distinc

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tamente a descrevia como sendo dependente de condiçoens em que o inimigo sabia que a Gram Bretanha nao podia acquiescer: e ainda que appareceo ao depois abundante evidencia de sua execução subsequente.

Porém o inimigo tem, por fim posto de parte toda a dissimulaçao: elle declara agora publica, e solemnemente; nao somente que estes decretos continuam em força mas que serao rigidamente exccutados até que a Gram Bretanha convenha nas condiçoens addicionaes, igualmente extravagantes: e elle ademais annuncia que as penas desses decretos estao em vigor pleno, contra todas as naçoens que soffrerem que as suas bandeiras sêjam " desnacionalizadas," como se explica neste novo codigo.

Em addicçaõ á negativa do bloqueio de Mayo, 1806, e dos principios sobre que aquelle bloqueio foi estabelecido; á demais da revogaçaõ das Ordens Britannicas em Conselho, elle exige uma admissao de principios, que as fazendas de um inimigo, levadas debaixo da bandeira neutral, sejam tractadas como propriedade neutral;que a propriedade, neutral, debaixo de bandeira inimiga, sêja tractada como hostil:-que as armas e muniçoens de guerra somente (excluindo madeiras para construccoens de navios, e outros artigos de esquipaçoens navaes) seraõ considerados contrabando de guerra;-e que nenhum porto se considerará como legitimamente bloqueado, excepto aquelles que estao investidos, e sitiados, na presumpçaõ de serem tomados; e aonde o navio mercante nao póde entrar sem perigo..

-Por estas e outras cousas que o inimigo exige, requer elle, de facto, que, a Gram Bretanha, e todas as naçoens civilizadas, renunciem, pelo arbitrio de seu prazer, aos direitos ordinarios, e indisputaveis da guerra maritima; que a Gran Bretanha, em particular, abandone as vantagens de sua superioridade naval, e permitta que a propriedade commercial, bem assim como o producto das

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