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tem pastagens proprias para se sustentarem os rebanhos de cabras necessarios para este fim, ou se poderá conseguir-se por arremataçao, privilegios, e izempções concedidos debaixo das condições necessarias.

Se se guardaõ ás amas, e a seus maridos, e filhos alguns privilegios, e principalmente os que lhes sao concedidos pelos Alvarás de 22 de Agosto de 1695; de 24 de Fevereiro de 1764; de 31 de Janeiro de 1775; e 9 de Novembro de 1802; Decreto de 31 de Março de 1787.

Por quantos annos estao os enjeitados em poder das

amas, e que destino se lhes dá depois

Quaes saõ as providencias, que se costumaõ dar quando

as crianças adoecem.

Sendo extraordinario o numero dos enjeitados, que morrem, quaes sao as causas proximas, ou remotas deste mal, e os meios mais efficazes para o evitar.

Porque modo se poderiao aproveitar aquellas que escapao.

Quando a Despeza excede a receita ordinaria, qual he o meio subsidiario, a que se recorre para supprir a diffe

rença.

Quaes sao as providencias das leis, e ordens respectivas, que senaõ observaõ, e porque motivos, e quaes as extraordinarias, que poderiao ter lugar nas circumstancias actuaes de cada povoaçao.

Quaes sao os privilegios que podem compensar aos expostos a falta dos de filhos legitimos.

Quaes sao as pessoas dotadas de intelligencia e zelo pelo bem publico, que poderiaó cooperar para o beneficio destas infelices creaturas.

O ministro encarregado desta diligencia será munido da authoridade necessaria para exigir as respostas a estes quesitos, dirigindo-se por escrito a quaesquer authoridades disto incumbidas, e nas terras onde fôr poderá providenciar interinamente, e prover de remedio nos casos urgentes.

Deverá fazer os ensaios convenientes ao melhoramento, que se deseja, dos quaes se possa deduzir exemplo appli cavel em outra terra, e generalizar-se o beneficio. Nomeará em cada uma um fiscal, que ex officio promova as providencias necessarias.

E achando que os escrivães das cameras, ou os encarregados deste negocio sao ineptos; e depois dos formularios, e instrucções que lhes der, ainda assim senao habilitaō para servirem como cumpre, poderá nomear pessoa em que concorrao os requisitos necessarios.

Formará mappas garaes, com as observações adequadas, e dará conta mensalmente pela Secretaria de Estado dos Negocios do Reino do progresso desta diligencia, na qual procederá com a devida circumspecçao, evitando conflitos, e representacões desagradaveis, e procurando as informações necassarias pelos meios mais suaves, porque uma medida, que tem por fim o bem da humanidade, e do Estado, e que he inspirada pelo amor da virtude, e zelo do Real Serviço, nao deve ser executada senaõ debaixo dos principios da prudencia, e das leis, para que possa produzir os bens, que se desejam, e para que se nao conyerta o remedio em um novo mal. Palacio do Governo em 17 de Março de 1812.-Joao Antonio Salter de Mendoça.

AVISO.

O Princepe Regente Nosso Senhor foi servido approvar -a Reprezentaçao, que Vmce, dirigio á suå Real Prezença a favor dos Orfaons destituidos debens, e Expostos; e por Portaria de 16 de Março de 1812, encarrega-lo deproceder ás averiguaçoens, calculos, e ensaios necesarios para se melhorar o sistema da creaçao, e aproveitamento destes infantes, devendo Vmce, conformar se com as Instrucçoens que propoz, e que taõ bem merecêram a sua Real Aprovaçao; e espera o Mesmo Senhor que no desempenho desta importante comissaõ Vmce, continue a dar provas da acti

vidade, zelo, e prudencia comque se emprega em seu Real Serviço. D. Ge. a Vmee. Palacio do Governo, em 20 de Março, de 1812.

JOAO ANTONIO SALTER DE MENDONÇA.

Sr. Felipe Ferreira de Araujo e Castro.

Circular para a execusao do plano sobre o aproveitamento dos Orfaos.

Transmito a V. S. por copia as Reaes Ordens de 16, e 17 de Março do corrente anno, pelas quaes S. A. R. dignando-se honrar com a sua Real Approvaçao as minhas representações em favor das crianças Engeitadas, e Orfãs, foi servido encarregar-me de proceder aos Exames, Calculos, e Ensaios convenientes ao melhoramento da creaçao, e aproveitamento daquellas innocentes creaturas, o que participo a V. S. para sua intelligencia, e para as fazer registar competentemente.

Incluzos receberá V. S. tambem os quisitos, e formularios dos mappas, que fiz imprimir para facilitar o modo de proceder nesta laboriosa indagaçaõ, e indicar a uniformidade do systema, que deve regular este importante objecto. O mappa No. 1 apresentará o estado da Administraçao dos Expostos, e Orfãos pobres, no anno proximo passado de 1811, que servirá de baze aos calculos, e deliberações necessarias. O mappa No. 2 indica o methodo de continuar a indagaçao nos mezes seguintes, e fornecerá successivamente as informações de que necessito para responder a S. A. R. mensalmente pelo progresso da Commissao, que houve por bem encarregar-me.

Ainda que a dexteridade, e zêlo de V. S. me fazem esperar com fundamento que se responderá aos quisitos com a maior actividade, e exacçao, todavia póde acontecer que V. S. no progresso desta diligencia encontre obstaculos, que por sua propria Authoridade nao possa remover, e nesse caso espero que sem demora m'o participe para que S. A. R. possa dar as providencias necessarias.

E porque a organizaçao do mappa de toda a Comarca naquelle anno pede mais demora, e por outra parte as averiguações em um districto naõ dependem das de outro por terem regimen separado, e nem por isso devem retardar-se as providencias, que desde logo poderem ter lugar, queira V. S. remetter-me o resultado das diligencias a que tiver procedido em cada Villa, á proporçaõ que as conseguir, principiando pela Cabeça de Comarca onde será mais facil este conhecimento, e mais prompta a execução das suas ordens.

Nao recommendo a V. S. a maior actividade possivel no cumprimento desta Real Ordem; porque a exacçaõ, e zêlo com que V. S. se emprega no Real Serviço o fazem desnecessario; e porque quando naõ fosse uma tao postiva, e Real Determinaçao, e natureza do negocio o faz assás recommendavel, e a natural sensibilidade, e poderosos motivos do bem público nos estimulaõ a tomar um interesse particular pela causa da humanidade, maiormente na época em que a guerra, e os seus horreres lhe tem feito soffrer mais. Deos guarde a V. S. Lisboa, Abril de 1812.

O DEZ. FELIPE FERREIRA DE ARAUJO E CASTRO.

Ilmo. SENHOR Provedor da Comca

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No. 1°.

Tabella Statistica dos Enjeitados, e Orfaos sem Legitima, na Comarca de....

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Na Casa

(1) Em poder das Amas, e Amos.

Casados

Total dos

mortos.

Emancipados.

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OBSERVAÇÕES. 1. Deve declarar-se os que morrerao em poder das Amas, e os que morreraõ estando a servir, ou a officios, especificando em cada uma.

destas classes o numero e idade de cada sexo.

2. Deve declarar-se de que idade, e com que officios se emanciparaõ.

3. Deve declarar-se quantos estaõ a servir, e quantos a cada genero de officio, v. g. tantos carpenteiros, tantos alfaiates, &c.

Total da sabida

Receita

Despeza

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