Decretos do governo provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil

Voorkant
Imprensa Nacional, 1874
 

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Populaire passages

Pagina 223 - Mandamos, portanto, a todas as Autoridades a quem o conhecimento, e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir, e guardar tão inteiramente como nela se contém. O Secretário de Estado dos Negócios da Justiça a faça imprimir, publicar, e correr.
Pagina 78 - Mandamos, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir e guardar tão inteiramente, como nela se contém. O Secretário de Estado dos Negócios do Império a faça imprimir, publicar e correr.
Pagina 60 - Fica revogada a legislação em contrario. Mandamos portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e guardem, e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nella se contém. O Ministro e Secretario de Estado dos Negócios Ecclesiasticos e de Justiça a faça imprimir, publicar e correr.
Pagina 88 - Regencia, em nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Faz saber a todos os Súditos do Império que a...
Pagina 92 - Império, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessários. Palácio do Rio de Janeiro, em quatro de maio de mil oitocentos e quarenta e dois, vigésimo primeiro da Independência e do Império. Com a Rubrica de Sua Majestade o Imperador. Cândido José de Araújo Vianna LEI N?
Pagina 88 - Artigo Único — Os eleitores dos Deputados para a seguinte Legislatura lhes conferirão nas procurações especial faculdade para reformarem os artigos da Constituição, que se seguem...
Pagina 64 - Viana, no meu Conselho, Ministro e Secretário de Estado dos Negócios do Império o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessários. Palácio do Rio de Janeiro, em o primeiro de maio de mil oitocentos e quarenta e dois, vigésimo primeiro da Independência e do Império. Com a Rubrica de Sua Majestade O Imperador. Cândido José de Araújo Viana.
Pagina 18 - Ministro e Secretario de Estado dos Negócios do Império, assim o tenha entendido e faça executar. Palácio do Rio de Janeiro em 15 de Junho de 1889, 68a da Independência e do Império. Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador".
Pagina 186 - AUGUSTOS E DIGNÍSSIMOS SENHORES REPRESENTANTES DA NAÇÃO. Os Membros da Regência Permanente abaixo assignados nas circnmstancias em que o estado se acha depois da demissão de um Ministério da sua mais alta confiança...
Pagina 163 - Vianna do Meu Conselho, Ministro e Secretário de Estado dos Negócios do Império, assim o tenha entendido, e faça executar com os Despachos necessários.

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