Collecção de legislação portugueza ...

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Pagina 37 - Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nella se contém. O secretario de estado dos negócios da fazenda a faça imprimir, publicar e correr.
Pagina 40 - Mandamos, portanto, a todas as auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como n'ella se contém. O ministro e secretario d'estado dos negócios do reino a faça imprimir, publicar e correr.
Pagina 23 - Deus, rei de Portugal e dos Algarves, d'aquem e d'alem mar, em África, senhor de Guiné e da conquista, navegação e commercio da Ethiopia, Arábia, Pérsia e da índia, etc.
Pagina 10 - LUIZ, por graça de Deus, Rei de Portugal e dos Algarves, etc. Fazemos saber a todos os nossos súbditos, que as cortes geraes' decretaram e nós queremos a lei seguinte: Artigo 1.° É appr ovado o código administrativo que faz parte da presente lei.
Pagina 9 - Mandamos, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir e guardar tão inteiramente, como nela se contém. O Secretário de Estado dos Negócios do Império a faça imprimir, publicar e correr.
Pagina 548 - Fica revogada a legislação em contrario. O Ministro e Secretario de Estado dos Negócios da Marinha e Ultramar assim o tenha entendido e faça executar. Paço, em 5 de dezembro de 1907. — REI. — Ayres de Ornellas de Vasconcellos. (Z), do G. de 17 de dezembro de 1907, n.
Pagina 31 - D. (F.) por Graça de Deus Rei de Portugal, e dos Algarves, etc. Fazemos saber a todos os Nossos Súbditos, que as Cortes Geraes decretaram, e Nós queremos a Lei seguinte: (a integra da Lei nas suas disposições somente).
Pagina 73 - Tendo ouvido a Junta Consultiva do Ultramar eo Conselho de Ministros, e usando da faculdade concedida ao Governo pelo | 1.° do artigo 15.° do Primeiro Acto Addicional á Carta Constitucional da Monarchia: Hei por bem decretar o seguinte: Artigo 1.°...
Pagina 328 - Fica revogada a legislação em contrario. O Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario...
Pagina 540 - Fica .revogada a legislação em contrario. O Ministro e Secretario de Estado dos Negócios da Marinha e Ultramar assim o tenha entendido e faça executar. Paço, em 28 de novembro de 1907. — REI. — Ayres de Ornellas de Vasconcellos. (D. do G. de 3 de dezembro de 1907, n.

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